Redação

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Pouco depois de anunciar o conjunto de PECs que reforma a Constituição para colocar o pagamento da dívida aos banqueiros como prioridade absoluta, o presidente Bolsonaro e o ministro Paulo Guedes divulgaram uma Medida Provisória apelidada de Programa Verde e Amarelo. O nome não engana: trata-se de uma versão da carteira de trabalho verde e amarela que Guedes tentou incluir na reforma da Previdência, mas acabou não passando.

É uma versão que mantém um dos objetivos do plano original: baratear a mão de obra flexibilizando direitos e desonerando os empresários. O mais absurdo dessa história é que o governo joga seu custo para o desempregado, taxando o seguro-desemprego para cobrir o rombo da redução dos impostos do patrão. O empresário que aderir ao programa não vai mais pagar a alíquota do INSS, o Sistema-S e o salário-educação. A contribuição do FGTS cai de 8% para 2%, e a multa em caso de demissão sem justa causa cai pela metade, dos atuais 40% para 20%.

Quem vai pagar por isso? O trabalhador que estiver recebendo o seguro-desemprego, que vai pagar 7,5% sobre o benefício. Até mesmo o pescador que receber o seguro-defeso vai ser taxado.

Precarização
Os trabalhadores contratados por esse programa, jovens de 18 a 29 anos, receberão no máximo 1,5 salário mínimo (R$ 1.497), mesmo que o piso da categoria seja maior, e o contrato de trabalho será de até 24 meses. Além de receber menos pelo FGTS, o percentual de periculosidade cairá de 30% para 5%. Férias e 13º, por sua vez, poderão ser divididos em 13 vezes.

Apesar de a MP limitar esse tipo de contrato em 20% do quadro de funcionários e proibir a substituição de um empregado por outro contratado por essa nova modalidade, a mesma medida enfraquece a fiscalização (veja abaixo). Não é difícil perceber que o que vai ocorrer na prática é a substituição em massa de trabalhadores por funcionários precarizados, além de gerar mais desemprego, já que facilita a demissão e aumenta a jornada de trabalho.

Minirreforma trabalhista ataca direitos históricos

A MP vai muito além da medida que desonera empresários e taxa o desempregado. É uma minirreforma trabalhista que revoga 37 pontos da CLT e altera outras 22 leis. De forma autoritária, com uma Medida Provisória, o governo muda a Constituição para aprofundar a reforma trabalhista do governo Temer aprovada há dois anos. Na época, o governo prometeu dois milhões de novos empregos entre 2018 e 2019. Agora, a mentira dobra com a promessa de quatro milhões de novos postos de trabalho. Nesse período, não foram criadas novas vagas de trabalho e o trabalho informal e precário explodiu.

A MP libera o trabalho aos domingos e feriados, com folga remunerada em outro dia da semana, inclusive aos professores que contavam com uma lei específica proibindo a medida.

Além de liberar o trabalho aos sábados, a MP aumenta a jornada de seis horas para oito horas, à exceção dos caixas.

Ficam desobrigados os registros de jornalista, publicitário, radialista, arquivista, artista, atuário, secretário, sociólogo, corretor de seguros e guardador de carros.

A MP proíbe que o auditor aplique multa no primeiro flagrante de alguma irregularidade trabalhista, a não ser que seja muito grave ou que tenha havido acidente fatal. Além disso, determina punições ao auditor que agir de má-fé. Tira ainda a autoridade do sindicato de interditar um local de trabalho sob risco iminente.

A medida não considera como acidente de trabalho aquele sofrido pelo trabalhador no caminho até o serviço, mesmo que o veículo seja da empresa.

A Medida Provisória extingue os atendimentos de assistentes sociais nas agências do INSS. Hoje, assistentes sociais são responsáveis, entre outras coisas, por produzir laudo para o trabalhador pobre poder receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Seguindo seus ataques às liberdades sindicais e de organização, a MP traz várias medidas para enfraquecer os sindicatos. Tira o sindicato das negociações de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e enfraquece seu poder de fiscalização. Mas o principal é a medida absurda que impõe multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil ao trabalhador sindicalizado que não votar nas eleições sindicais. Uma medida evidente para desmotivar a sindicalização.