Projeto de Lei estabelece pena de até 30 anos para o crime

A Câmara aprovou nessa quarta-feira, 12, o Projeto de Lei 2016/15 que estabelece o crime de “terrorismo”, impondo penas que vão de 12 a 30 anos de cadeia. Segundo a lei de autoria, do Executivo, e relatada pelo deputado Arthur Maia (Solidariedade da Bahia), terrorismo seria o crime praticado por uma ou mais pessoas para “intimidar ou coagir o estado, organização internacional ou pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, com o objetivo de provocar terror, colocando em risco cidadãos, patrimônio ou a paz pública“.

Fica ainda caracterizado o crime de terrorismo usar ou ter posse de explosivos ou gases tóxicos, incendiar, depredar ou saquear transporte ou bem público e privado ou sabotar sistemas de informática ou bancos. A lei ainda tipifica como terrorismo quem abrigar terrorista, fizer apologia ao terrorismo ou recrutar pessoas para atos de terror, ou ainda fornecer e receber “treinamento”.

Essa lei é para nós
Diante da polêmica instaurada com o PL, o relator do projeto incluiu no texto que a medida não atinge movimentos sociais ou manifestações públicas. No entanto, é difícil de acreditar nisso. Temos atos de terrorismo no Brasil? Tirando aqueles que o governo e a burguesia fazem diariamente, como demissões em massa ou reprimir violentamente atos públicos e perseguir ativistas, não. O que temos sim são greves, manifestações e uma disposição de lutar contra esses ataques que os trabalhadores e o povo estão sofrendo.

Não por acaso, essa lei foi enviada ao Congresso Nacional pelo governo Dilma durante o período que antecedeu a Copa do Mundo, e o motivo era claro: desmobilizar e coagir os manifestantes a não irem às ruas. Para além das palavras do deputado, o sentido dessa lei é explícito.

Não adianta dizer que a lei não serve aos manifestantes. A Lei das Organizações Criminosas, que esse PL altera, foi inicialmente aprovada para supostamente combater o crime organizado. Mas após junho de 2013, vários manifestantes foram enquadrados nesse crime, com o objetivo de dissuadir as manifestações.

Alguns pontos dessa lei estabelecem como terrorismo o seguinte: “Apoderar-se, com violência, grave ameaça à pessoa, ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais“. Uma simples ocupação de prédio público, método de pressão e manifestação historicamente utilizado por sem-terras ou servidores públicos, por exemplo, poderia ser considerado terrorismo.

Embora a lei diga que o crime precise ter motivação xenófoba, racista ou de intolerância para ser considerado terrorismo, na prática esse enquadramento vai ficar nas mãos dos delegados ou do Ministério Público. E, como ocorreu com a Lei das Organizações Criminosas, sabemos como a Justiça pode moldar esse tipo de lei como bem quiser, inclusive utilizando provas falsas, para incriminar manifestações, ativistas e movimentos sociais.