Comissão Interamericana de Direitos Humanos admite denúncia contra Estado brasileiro no assassinato de José Luis e Rosa Sundermann
No dia 14 de março de 2005, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) recebeu a petição que denunciava a negligência do governo brasileiro em investigar o assassinato de José Luis e Rosa Sundermann, em 1994.

Apesar de o Estado brasileiro, através do governo Lula, ter contestado o pedido, a Comissão Interamericana admitiu a denúncia, mostrando que ela tem fundamento.
Na época os advogados do então Instituto José Luis e Rosa Sundermann – hoje Fundação – denunciaram que houve a violação de três artigos (1.1, 4 e 25) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

O Estado brasileiro alegou “falta de esgotamento dos recursos internos”. Mas não soube explicar como o Inquérito da Polícia Civil foi arquivado, mediante decisão judicial. Também alegou que a família das vítimas não impetrou ação civil de indenização de dano, exigindo indenização em dinheiro. Isso demonstra a hipocrisia deste governo, já que o principal objetivo da família e da Fundação José Luis e Rosa Sundermann não é a indenização pecuniária, mas sim a punição exemplar dos criminosos, que são os mesmos que assassinam milhares de trabalhadores e dirigentes sindicais neste país impunemente.

Sem ainda julgar o mérito, a Comissão Interamericana decidiu declarar a petição admissível em relação à violação dos artigos 4 e 25 da Convenção Americana em concordância com as considerações gerais previstas no artigo 1.1.

A Comissão Interamericana reconhece que foram esgotados os recursos internos, pois “o Inquérito Policial n. 989/94 foi arquivado mediante decisão judicial em 6 de setembro de 2005 e que até a presente data não existe investigação policial ou processo penal aberto sobre o duplo homicídio”. E reitera que no Brasil o arquivo judicial do inquérito policial tem caráter definitivo sem que haja lugar para o recurso de tal decisão, esgotando-se portanto a jurisdição interna.

A Comissão ainda admitiu que a participação direta de agentes estatais na morte das vitimas é uma hipótese provável, ainda que não possa ser afirmada precisamente, devido à forma como a investigação dos fatos foi conduzida pelas autoridades.
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