• 1. NEGOCIAÇÃO

    O primeiro tema tem a ver com a atribuição de negociação e contratação em nome dos trabalhadores. Essa atribuição que hoje é dos sindicatos e submetida à aprovação de assembléia de base, passaria a ser exercida também pelas centrais.

    Ainda que se possa dizer que essas negociações também dependeriam de aprovação de assembléias de base, é evidente a dinâmica que vai se abrir com uma mudança dessa natureza. Aquele que é o poder mais importante da representação sindical – o de definir no contrato ou na convenção coletiva as regras de relações de trabalho, ou seja, os direitos dos trabalhadores – seria deslocado para a cúpula das centrais, ainda mais distante do controle da base. As dificuldades concretas para que qualquer coisa a ser negociada por uma central seja discutida em assembléias de base em todo o país obviamente serão usadas como argumento para justificar uma autonomia cada vez maior, até ser completa, da cúpula em relação à base.

    Seria a liquidação de um princípio fundacional da CUT – a autonomia e a soberania das assembléias dos trabalhadores na base – e a implantação no atacado do famigerado “sindicato orgânico” que a Articulação Sindical tentou implantar na CUT alguns anos atrás. Chega a tal ponto a ofensiva centralizadora, que eles chegam a propor a “delegação” para outra entidade sindical do poder de representação de uma entidade sindical legitimamente constituída quando esta “se negar a negociar”…

  • 2. REPRESENTAÇÃO SINDICAL

    O segundo aspecto é a transferência para a cúpula das centrais do controle de toda a estrutura de representação sindical. Longe do princípio cutista e do sindicalismo combativo de defesa da liberdade e autonomia sindical, o acordo, negociado inclusive pela CUT, simplesmente transfere o monopólio de representação hoje assegurado às atuais entidades pela “unicidade sindical” para a cúpula das centrais.

    Estas passariam a ter o poder de delegar representação a um sindicato, federação ou confederação criada, desde que sob os seus auspícios, obviamente. Caso não conte com a anuência de uma central sindical, os trabalhadores que quiserem construir um novo sindicato precisariam sindicalizar pelo menos 25% dos trabalhadores da base a ser representada. Não seria exagero dizer que nenhum dos sindicatos hoje existentes conseguiriam representação sindical se fosse feita essa exigência quando foram fundados. No entanto se contar com o beneplácito de alguma central, cai a exigência de sindicalização mínima. Num bom português: os amigos da direção da central podem fundar o sindicato que quiserem. Os que não forem amigos, se quiserem fundar o sindicato, que tratem de sindicalizar 25% da base.

    As conseqüências disso são óbvias, basta ligar essa “atribuição” das centrais a outra mudança em discussão, que autoriza a “delegação” da representação de uma entidade que “não queira negociar” para outra entidade, e qualquer um pode perceber onde isso pode ir parar.

  • 3. DIREITO DE GREVE

    A terceira ordem de mudanças tem a ver com o acesso ao exercício do direito de greve previsto na constituição federal. Os elementos de regulamentação que estão em discussão no FNT apontam para um maior engessamento das entidades sindicais, uma obstaculização ainda maior do que a já existente para que os trabalhadores organizem as suas lutas e façam valer as decisões das suas assembléias, chegando ao ponto de praticamente proibir a prática dos piquetes.

  • 4. FINANCIAMENTO

    As mudanças na forma de financiamento da estrutura sindical obedecem ao mesmo padrão de cinismo. Vendendo como uma vitória a extinção do malfadado imposto sindical (que leva do trabalhador um dia de salário ao ano, o que corresponde a 3,3% de um salário mensal), as centrais negociaram com o governo, com a anuência dos empresários, um desconto por ocasião das negociações coletivas que, aprovado em assembléia, seria obrigatório a todos (sócios e não sócios) e pode chegar até 12% de um salário mensal. Há mais uma diferença, mera coincidência é claro: parte desse desconto será destinado diretamente às centrais.

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