Entre as muitas mudanças em discussão no Fórum Nacional do Trabalho, quatro merecem destaque

Negociação e contratação coletiva

A atribuição de negociar e contratar em nome dos trabalhadores hoje é exclusiva dos sindicatos. Com a reforma, ela passa a ser exercida também pelas centrais sindicais. Assim, caberia à cúpula das centrais definir no contrato ou na convenção coletiva os direitos dos trabalhadores, sem qualquer garantia de que as negociações com a patronal passem por aprovação em assembléias de base. Ou seja: o pacote vem pronto de cima, liquidando os princípios fundacionais da CUT de autonomia e soberania das assembléias. Essa mudança também prepara as condições para que as centrais negociem direitos dos trabalhadores hoje garantidos por lei.

Financiamento da estrutura sindical

O fim do imposto sindical e da contribuição assistencial é apresentado como vitória. Mas, na verdade, o que se propõe é substituir essas taxas por outra, que pode chegar a 12% ou até 15% de um salário mensal por ocasião das negociações coletivas. Também não está claro para onde será destinada essa contribuição, no caso da negociação ser conduzida por uma central sindical.

Controle da estrutura sindical nas mãos da cúpula

Pela proposta que está sendo discutida, não basta mais a decisão dos trabalhadores para que uma entidade sindical seja reconhecida. Centrais sindicais, confederações, federações e sindicatos teriam de passar por “critérios de representatividade”. Se estes critérios estivessem valendo, por exemplo, nos anos 80, teria sido impossível fundar a CUT. Em relação aos sindicatos, a situação é ainda mais complicada. Para ter direito a negociar, o sindicato precisará ter pelo menos 18% da base associada à entidade e, no período de três anos, atingir o patamar de 22% de sindicalização. A vinculação do reconhecimento da entidade ao grau de sindicalização favorece os sindicatos pelegos, que “não criam problemas para a empresa” e, portanto, podem sindicalizar mais livremente. Só se poderia trabalhar com esse critério se fosse também proibida a demissão imotivada ou garantida a estabilidade no emprego, de maneira a impedir que as empresas demitam os trabalhadores sindicalizados. Mas o mais grave é que isso só vale para as entidades fundadas na base, já que às centrais sindicais seria permitido constituir “estruturas organizativas próprias” sem obedecer a qualquer critério. Assim, a exigência de “representatividade” vale só para sindicatos criados sem a aprovação de alguma central.

Direito de greve

A imprensa divulga que uma greve não poderá ser julgada abusiva, mas a verdade é outra. As novas regras podem levar a um engessamento ainda maior do direito de greve, estabelecendo mais restrições no setor público e nos chamados “serviços essenciais”, banindo formas de luta como piquetes e greves de ocupação e abrindo mais espaço para que atos praticados em greves possam ser julgados civil ou penalmente.

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