O sindicalismo não se limitou à Inglaterra. Junto com o desenvolvimento do capitalismo industrial e do proletariado, já na segunda metade do século XIX, alcançou importantes países como a França, Alemanha e os EUA.

No seu interior desenvolveram-se várias tendências. Podemos dizer que surgiram duas tendências fundamentais: a reformista, representada pelo trade-unionismo e a social-democracia; e a revolucionária, representada pelos marxistas revolucionários por um lado, e pelos sindicalistas “revolucionários” e anarco-sindicalistas, por outro. Vamos tratar neste artigo da primeira tendência.

Sindicalismo reformista
Como vimos nos artigos anteriores, Marx lutou contra todas as tendências que, de uma forma ou de outra, negavam a importância dos sindicatos e das lutas econômicas. No entanto, tão logo os sindicatos e as lutas econômicas foram se afirmando desenvolveu-se no interior do movimento sindical uma tendência oposta: as que queriam limitar a ação dos sindicatos a assuntos salariais e da jornada de trabalho.

A resolução Sobre os sindicatos, seu passado, presente e futuro, adotada pelo I Congresso da Associação Internacional dos Trabalhadores (AIT), I Internacional, realizada em Genebra (1866), já tratava dessa questão. Nela se afirma que por “infelicidade os sindicatos ainda não compreenderam completamente que se são necessários para a guerra entre os partidários do capital e do trabalho, sua importância é ainda maior como fator de organização para a supressão do regime assalariado”. Observa que demasiadamente absorvidos por sua luta local e imediata contra o capital, ainda não haviam compreendido completamente a força de sua ação dirigida contra o próprio sistema de escravidão salarial. Por isso ainda se mantinham demasiado afastados dos movimentos gerais e políticos. Ressalta que os sindicatos deviam aprender a trabalhar conscientemente como centros da organização da classe operária para sua emancipação completa, não secundarizando os movimentos sociais e políticos que tenham esse fim.

Marx já havia tratado desta questão do ponto de vista teórico em seu informe ao Conselho Geral da Associação Internacional dos Trabalhadores (AIT) – I Internacional – em 1865, publicado posteriormente sob o título “Salário, Preço e Lucro”. Nele ressalta a necessidade de se lutar não somente contra os efeitos, mas contra a causa das leis que subjugam o trabalho assalariado. Explica que o mais justo dos salários equivale necessariamente à mais injusta distribuição do produto do trabalho, já que a maior parte dele sempre vai para o capitalista e o operário tende a receber somente uma parte menor que somente lhe permite se manter em condições de trabalhar e se reproduzir. Portanto, a justiça da economia política tal como está determinada pelas leis que regem a atual sociedade estará sempre do lado do Capital.

Enquanto a sociedade se encontrar dividida em classes opostas – de um lado os capitalistas que monopolizam os meios de produção, a terra, as matérias-primas e as máquinas; de outro os operários que trabalham e se encontram privados de toda a propriedade sobre os meios de produção e só dispõe de sua força de trabalho – e subsista esta organização social, a lei do salário seguirá vigorando e reforçará cada dia mais os grilhões que fazem dos trabalhadores escravos. Não haverá verdadeira emancipação para a classe operária, enquanto ela não estiver de posse de todos os meios de produção e, portanto, de posse de todo o produto de seu próprio trabalho.

Ao final, a resolução sobre os sindicatos adverte que os sindicatos têm funcionado bem como centros de resistência contra as investidas do capital, mas que estavam fracassando por se limitarem a uma “guerra de guerrilhas” contra os efeitos do sistema existente, em vez de usarem suas forças como uma alavanca para a emancipação final da classe operária, isto é, para a abolição do sistema de salários.

Ressalta a importância de que já havia alguns sintomas que indicavam que os sindicatos começavam a compreender sua missão histórica, dentre os quais cita a participação dos sindicatos ingleses, as trade-unions, na luta pelo sufrágio universal e resolução que adotaram na conferência de Sheffield (EUA), recomendando a todos os sindicatos a adesão à I Internacional.

No entanto, boa parte das trade-unions se opuseram a essa orientação. Acreditavam que os sindicatos deviam lutar por reivindicações predominantemente econômicas com o objetivo de se conseguir apenas uma melhora da situação dos trabalhadores dentro do sistema capitalista. Como decorrência haveria que se estabelecer uma relação conciliadora entre o capital e o trabalho. Surge neste momento a concepção reformista da atuação sindical, à qual denominamos trade-unionismo ou economicismo.

Explicação para o surgimento do sindicalismo reformista
Respondendo a uma carta de Marx, Engels já procurava encontrar uma explicação para as tendências conciliadores de Jones, dirigente cartista que defendia uma aliança com a burguesia liberal. Nela dá algumas pistas para explicar o trade-unionismo “puro”, que nada mais era do que a tendência conciliadora no terreno sindical.

Ele atribui essas tendências ao “aburguesamento” do proletariado inglês. Isso se devia ao desenvolvimento industrial da Inglaterra; à sua transformação numa nação que passou a explorar todo o resto do mundo; aos tempos de paz social, onde predominaram as negociações e as concessões ao movimento operário; tudo isso, produziu uma aristocracia operária “aburguesada”.

O reformismo acabou por se transformar numa tendência predominante no interior do movimento sindical. Andrès Nin, dirigente da Internacional Sindical Vermelha, ligada à Internacional Comunista, em seu livro “Las organizaciones obreras internacionales”, dá uma explicação de por que o reformismo era a tendência predominante na Europa e EUA até 1914: “Antes da guerra somente uma minoria insignificante, aproximadamente um quarto, da classe operária estava organizada nos sindicatos. Era em sua maioria a chamada ‘aristocracia operária’, que graças aos salários elevados que recebia em conseqüência da exploração colonial, permitia que os capitalistas lhe jogasse algumas migalhas, se sentia atada à burguesia, e era fundamentalmente conservadora e corporativista, o que, em virtude de sua situação privilegiada que, por sua qualificação profissional, ocupava na indústria, estava dotada de maior cultura e tinha maiores possibilidades que os operários não-qualificados para ingressar nos sindicatos e pagar elevadas cotizações que
se exigiam.”

No decorrer da história foram surgindo outras correntes reformistas. Ainda na etapa de ascensão do capitalismo, surge na segunda metade do século XIX na Alemanha, o sindicalismo ligado à social-democracia. Essa corrente, da mesma forma que o trade-unionismo, prega a colaboração de classes e uma transformação pacífica – através de reformas graduais – da sociedade capitalista. A diferença formal entre o trade-unionismo e a social-democracia é que enquanto o primeiro defende uma melhora da situação da classe operária por meio de reformas parciais dentro do capitalismo, os social-democratas defendem, teoricamente, a substituição do regime capitalista pelo socialismo. Ou seja, defende a transformação pacífica, por meio de reformas, do capitalismo ao socialismo. Com o objetivo de agrupar os sindicatos reformistas, social-democratas e trade-unionistas, foi criada em 1919, a Federação Sindical Internacional (FSI).

Além dessas, surgiram várias outras correntes reformistas. Sobre isso falaremos numa outra oportunidade.

Post author Paulo Aguena, da direção nacional do PSTU
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