Em reportagem veiculada pela Agência Estado no dia 23 de maio, soube-se que o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC (SMABC) levou à Câmara dos Deputados uma proposta de Anteprojeto de Lei que pode mudar a legislação trabalhista, criando o Acordo Coletivo Especial (ACE). O sindicato de São Bernardo é um dos mais importantes do país, o que já basta para se levar a sério a proposta apresentada. Se somarmos a isso o apoio anunciado da CUT e do próprio presidente da Câmara à proposta, temos uma situação que exige uma pronta resposta de todos os que resistem à flexibilização dos direitos dos trabalhadores.

A exposição de motivos do Anteprojeto de Lei que trata do Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico (nome oficial da proposta) critica a legislação trabalhista existente. Ela seria “extensa e detalhada, nem sempre adequada à realidade dos trabalhadores e das empresas”, e necessitaria “atualização”. Acusa os “setores conservadores” de resistirem contra as tentativas de “reforma no sistema de relações de trabalho por meio do dialogo social e da negociação tripartite”. E defende as mudanças contidas no Anteprojeto como sendo necessárias para que sindicatos e empresas possam estabelecer acordos que respondam às suas necessidades específicas com a “indispensável segurança jurídica”. Os trechos entre aspas foram retirados da cartilha sobre este tema elaborada pelo SMABC.

Mera coincidência?
Não se trata de coincidência, apenas, o fato de os argumentos serem tão parecidos com aqueles que embasaram a proposta de mudança do artigo 618 da CLT (para que prevalecesse o negociado sobre o legislado), que o governo FHC tentou aprovar no Congresso Nacional em seu segundo mandato. Ela veio como reação a várias decisões judiciais e ações do Ministério Público do Trabalho que anularam acordos coletivos feitos por sindicatos pelegos (notadamente da Força Sindical) que lesavam direitos dos trabalhadores. FHC queria dar “segurança jurídica” à pilantragem praticada por estes sindicatos e empresas. A mesma segurança jurídica buscada, agora, pelo SMABC (que naquele momento, junto com a CUT, rechaçou a proposta do governo do PSDB).
Se aprovado, o Anteprojeto trará à nossa classe prejuízos da mesma ordem que traria aquela proposta de FHC. Deve, portanto, ser veementemente rechaçado por todos os trabalhadores e pelos sindicatos combativos do país.

O Anteprojeto de Lei
Uma análise, ligeira que seja, do Anteprojeto apresentado, permite ver claramente este seu objetivo. O artigo 1º estabelece que “esta lei dispõe sobre a negociação coletiva e o Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico”, e no artigo 2º, inciso III, a lei considera “condição específica de trabalho, aquela que, em decorrência de especificidade da empresa e da vontade dos trabalhadores justificam adequação nas relações individuais e coletivas de trabalho e na aplicação da legislação trabalhista, observado o artigo 7º da Constituição”.

Está nesta idéia – autorização para adequação na aplicação da legislação trabalhista conforme especificidade da empresa (o tucanês para flexibilização) – o ponto central do projeto. O SMABC fundamenta toda a argumentação em defesa dessa proposta na alegação de que a legislação atual “tolhe a autonomia dos trabalhadores e empresários”, impedindo um “equilíbrio mais consistente”. Chega a dizer que “onde existe controle excessivo e regras engessadas, a liberdade morre” (cartilha do sindicato).

Poderia-se supor que o objetivo do sindicato seria remover uma legislação trabalhista ultrapassada que estaria sendo um obstáculo a que os trabalhadores conquistassem avanços em suas relações de trabalho. Só que isto não se sustenta. E por um motivo muito simples: a legislação trabalhista em vigor não impede (nunca impediu) que fossem firmados acordos coletivos com condições mais favoráveis aos trabalhadores do que aquelas estabelecidas na lei. O que não pode é firmar acordos com condições piores do que as previstas na legislação (em alguns poucos casos, é bom que se diga, pois a legislação trabalhista já é excessivamente flexível). E o SMABC, obviamente, sabe disso muito bem.

Ficamos, então, com a única interpretação razoável: a de que o real objetivo do anteprojeto é garantir mais espaço (segurança jurídica) para a flexibilização dos direitos dos trabalhadores. Essa interpretação é amplamente corroborada pelo exemplo apontado pela cartilha, como precursor do tipo de relações de trabalho pretendido com o ACE: o das Câmaras Setoriais do setor automotivo, constituídas entre as montadoras e o SMABC, no início dos anos 90, e que tiveram, de acordo com a cartilha já citada, resultados “espetaculares”. Nestes acordos, para quem não se lembra, o governo entrou com a sua parte (redução de impostos e outros benefícios para estas empresas); os trabalhadores, além de aceitarem passivamente uma ampla reestruturação do processo de produção das empresas, abriram mão de benefícios e direitos. E as empresas… bem, vejamos os números.

No ano de 1992 (ano em que se assinou o primeiro acordo das Câmaras Setoriais, sendo que, nos anos seguintes vieram vários outros acordos do mesmo tipo), as montadoras de veículos em nosso país produziram 1.017.550 unidades empregando 105.664 trabalhadores, com faturamento de 30,363 bilhões de dólares. Dez anos depois, em 2002, estas empresas fabricaram 1.700.146 veículos, empregando 81.737 trabalhadores e faturamento de 41,894 bilhões de dólares (os dados são do anuário da ANFAVEA – Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores). Como se vê, o grande argumento do Sindicato, de que os trabalhadores manteriam seu bem maior – o posto de trabalho – era apenas mais uma falácia.

A flexibilização de direitos e eliminação de benefícios continuam até hoje. A sobrecarga de exploração sobre os trabalhadores se vê claramente na evolução do índice de produtividade alcançado pelas empresas com as mudanças inauguradas com as Câmaras Setoriais: em 1980, as empresas produziam 7,8 veículos por trabalhador (por ano), enquanto que em 1992 (quando foi assinado o primeiro acordo das Câmaras Setoriais) eram 9,6 veículos por trabalhador/ano. Dez anos depois, em 2002, saltou para 20,8 veículos por trabalhador/ano. E isso não é fruto apenas de inovações tecnológicas. A explicação deste fenômeno passa também pela aplicação do critério da multifuncionalidade e de um aumento infernal no ritmo de trabalho. Em 2010, as empresas conseguiram atingir a marca de 28,7 veículos por trabalhador/ano, e um faturamento de 83,586 bilhões de dólares. Ou seja, para as empresas, os resultados dos acordos das Câmaras Setoriais foram realmente “espetaculares”.

A importância desta discussão nos dias de hoje
Uma das consequências da crise na economia capitalista, que se iniciou em 2007 (quando se identificou com mais clareza uma queda na taxa de lucros das grandes corporações capitalistas), é justamente a reestruturação do setor automotivo, em meio a uma acirrada disputa do mercado pelos principais fabricantes do mundo.
Uma das caras desta reestruturação é o fechamento de fábricas (queima de capital) como vimos no caso da GM nos EUA (a empresa fechou 18 fábricas nos Estados Unidos no auge da crise entre 2008 e 2010). Mas outra faceta, bem mais generalizada, destas políticas de reestruturação é o constante esforço para redução de custos. E a eliminação ou redução de benefícios e direitos dos trabalhadores são os caminhos mais comuns de redução de custos buscado pelas empresas. Trata-se de uma política generalizada das empresas, não só das montadoras de veículos.

As várias tentativas de reforma da legislação trabalhista (que ora se denomina de Reforma Trabalhista, ora de Reforma Sindical) tiveram e têm justamente este objetivo: criar condições para uma nova leva de flexibilização, redução ou eliminação de direitos e benefícios dos trabalhadores, atendendo à necessidade das empresas. A PEC 369 (da Reforma Sindical) apresentada no Congresso Nacional, em fevereiro de 2005, pelo governo Lula, pela CUT e pela Força Sindical, objetivava criar estas condições. Mas esta PEC está ainda parada na Câmara dos Deputados, com poucas chances de aprovação no curto prazo. O SMABC quer, com o ACE, criar as condições para a flexibilização da legislação trabalhista através da negociação coletiva, de forma a que possa fazer concessões às políticas de redução de custos para as montadoras e outras empresas estabelecidas no ABC paulista. A CUT, ao apoiar esta proposta, chancela esta política para todo o país, com resultados trágicos para os trabalhadores, caso consigam aprovar este Anteprojeto de Lei.

As mudanças na legislação não podem ser para pior
Rechaçar as mudanças propostas neste Anteprojeto de Lei não implica em considerar que a legislação trabalhista vigente é suficiente em termos da defesa dos direitos dos trabalhadores. Longe disso. A legislação vigente é extremamente limitada e há muita coisa a ser mudada nela. São necessárias, sim, mudanças para, por exemplo, haver maior liberdade de organização e melhores condições para a negociação coletiva. Mas não mudanças no sentido da flexibilização de direitos.

Aprovada esta proposta do SMABC, estariam legalizados acordos que, por exemplo, permitiram a divisão das férias em mais de dois períodos; o pagamento parcelado do 13º salário, até mesmo em parcelas mensais; a ampliação do banco de horas sem limites; contratação temporária e terceirização dentro das empresas sem nenhum limite; além de outras manobras. O sindicato poderia argumentar que estes acordos dependeriam de aprovação dos trabalhadores. Verdade. Mas quem não conhece o poder de chantagem das empresas sobre seus empregados, em particular nos momentos de crise econômica? Qual dirigente sindical no setor privado nunca se enfrentou com uma situação em que a empresa propunha “reduzir salário ou demitir trabalhadores”? Como pode o trabalhador decidir livremente nesta situação?

Mesmo a aparente vantagem contida na proposta – a implantação de organização de base ligada ao sindicato nas empresas que quisessem realizar um acordo desta natureza – mostra-se uma mera cortina de fumaça. Trata-se de organização de base subordinada ao sindicato (e não aos trabalhadores da empresa) e, ainda por cima, vem condicionada à negociação de um acordo que rebaixa direitos legais dos trabalhadores. Não é para isso que lutamos há anos pelo direito de organização dos trabalhadores nos locais de trabalho.

Alguns desafios que podem e devem ser abraçados por todos os sindicatos/b>
Um exemplo que podemos apontar é a necessidade do estabelecimento em lei da proteção contra a demissão imotivada (adoção da convenção 158 da OIT), sem o qual é pura falácia falar em liberdade sindical ou liberdade de negociação. Enquanto não houver a proteção contra demissão imotivada, apenas se poderá falar em liberdade de atuação sindical ou de negociação para os dirigentes sindicais, mas não para os trabalhadores. Outro exemplo é a necessidade de se assegurar proteção legal ao direito de organização no local de trabalho, do qual pelo menos os trabalhadores da iniciativa privada estão excluídos.

Estas são duas medidas em torno às quais vale a pena fazer uma grande campanha de pressão pela sua aprovação no Congresso Nacional. A este desafio deveriam lançar-se todas as entidades sindicais comprometidas com os trabalhadores: denunciar a proposta apresentada pelo SMABC e pressionar contra a sua aprovação no Congresso Nacional, ao mesmo tempo em que exigimos dos parlamentares a aprovação de leis que realmente beneficiem a nossa classe, como a proteção contra a demissão imotivada e a proteção do direito de organização no local de trabalho.
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