A nova Lei de Falências é mais uma imposição do FMI, conforme consta nas Cartas de Intenção do governo Lula ao Fundo, e seu objetivo é inverter a prioridade dos créditos devidos por empresas falidas. Atualmente, quando uma empresa fale, a prioridade é o pagamento dos créditos trabalhistas, fundamentais para a sobrevivência dos trabalhadores. A seguir, são pagos créditos tributários, ou seja, dívidas da empresa com a coletividade. Só então são pagos os demais créditos, como empréstimos com bancos.

Lamentavelmente, dia 27 de abril, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado alterou esta ordem de prioridade, limitando os créditos trabalhistas a 150 salários mínimos, e permitindo o pagamento aos bancos antes dos créditos tributários, o que significa o atendimento de interesses privados em detrimento do interesse público. Outro item da lei permite que quem adquira uma empresa falida não tenha de responder pelas dívidas tributárias, contraídas antes da falência. Isto aumentará ainda mais as numerosas fraudes envolvendo falências, que permitem o não pagamento dos créditos tributários. A lei também prejudica o recebimento dos créditos trabalhistas, ao garantir prioridade absoluta ao pagamento dos “adiantamentos de contratos de câmbio”, que são empréstimos concedidos a empresas exportadoras, geralmente, também, por instituições financeiras.

Lei semelhante foi imposta pelo FMI na Argentina, em 2002, e tem dificultado que trabalhadores assumam empresas falidas, visto que, com baixas indenizações, não podem fazer os investimentos necessários. Logo na Argentina, onde a tomada de empresas falidas pelos trabalhadores significou uma grande vitória contra o capital.
O governo Lula aprofunda a submissão ao FMI, privilegiando mais uma vez os banqueiros em detrimento dos direitos dos trabalhadores e do interesse público.

Post author Maria Lucia Fattorelli, especial ao Opinião Socialista
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