O CNUG-CNESF rejeita o substitutivo à PEC 40/03 que consta do relatório do Deputado José Pimentel. O relatório mantém o essencial da PEC 40-03 e, ao contrário do apregoado, não garante nem a integralidade nem a paridade da aposentadoria dos atuais servidores. Tampouco há qualquer menção sobre a “justiça social”, os benefícios dos mais pobres e melhorias nos benefícios do INSS.

As negociações sobre o projeto nunca existiram. No dia 11/6/03, o Ministro José Dirceu remeteu todas as negociações para o Congresso Nacional. No dia 15/7/03, dois dias antes da apresentação do relatório, o Presidente da Câmara em reunião com a CUT declarou que “não negocio a greve” e, no dia 16/7/03, o Deputado José Pimentel, em contato com a CUT e entidades, afirmou que “o relatório está pronto desde ontem”, ou seja, não estava em discussão. Por sua vez, a Presidência da Câmara informou que “nada do que está sendo discutido aqui pode ser garantido”.

Reafirmamos que somos contra os métodos utilizados pelo governo para a formulação e encaminhamento da PEC 40/03 e o açodamento inexplicável e inaceitável para a sua tramitação no Congresso Nacional. A voracidade do governo para impor a PEC 40/03 é tal que os parlamentares que lhe são submissos não mostraram o menor constrangimento em ignorar princípios elementares da ciência do direito para garantir a sua admissibilidade na CCJ, em desqualificar o instrumento democrático de participação popular representado pelas audiências públicas e, finalmente, em estrear “o espetáculo do relatório virtual e simbólico”.

Somos contra a PEC 40/03 porque ela define um modelo de estado onde não há espaço para as questões sociais. Um modelo de estado iniciado pelo governo anterior que foi rejeitado pela população nas últimas eleições. Um estado que privilegia o capital financeiro, os especuladores, os agiotas e os latifundiários que se escondem por detrás da palavra do momento – mercado. Um estado que vem crescentemente transformando a saúde e a educação em mercadorias e que tenta agora privatizar um novo negócio, reivindicado pelos grupos econômicos, com a proposta de reforma da Previdência contida na PEC 40/03. Com uma desfaçatez jamais esperada de um governo chefiado por um trabalhador e até mesmo se comparada com governos anteriores, não se negocia com os servidores públicos que são os principais responsáveis pela execução das atividades do Estado. Ao contrário, preferem atender os interesses do capital, materializados no fisiologismo e nos projetos das oligarquias representadas pela ampla maioria dos governadores que, inclusive, propuseram e defenderam, durante as últimas eleições, a continuidade e o aprofundamento da “herança maldita” deixada por FHC. O que deveria ser considerado condição mínima para a existência de um serviço público de qualidade para a população brasileira é, num toque de mágica, transformado e divulgado, de maneira vil e subliminar, como privilégio, para que os direitos dos servidores públicos não sejam estendidos para todos os demais trabalhadores brasileiros. Então, aprioristicamente, foram definidos os direitos que deveriam ser eliminados para manipular a opinião pública no sentido de fazê-la crer que os servidores públicos são privilegiados e que a reforma proposta beneficiará os trabalhadores do setor privado.

Após a apresentação do relatório pelo Deputado José Pimentel, o Presidente Lula não aceitou o boné da CUT e indicou para o Presidente da CUT o caminho do Congresso Nacional.

O CNUG-CNESF declara que os servidores e suas entidades representativas não são bolas de “ping-pong” e que não estão dispostos a essa brincadeira de vai-e-volta. Nós exigimos negociação de verdade, com a constituição de uma mesa com a presença de representantes dos 03 poderes e dos grevistas.

Reiteramos que é necessária a suspensão da tramitação da PEC 40/03 no Congresso Nacional para que uma negociação, de fato, possa ocorrer, ao mesmo tempo que reafirmamos nossas propostas para que ocorra uma reforma da previdência em favor de todos os trabalhadores brasileiros: – retirada ou arquivamento da PEC 40/03, revogação da Emenda Constitucional 20/98 e da lei 9.876/99 que criou o fator previdenciário.

Convocamos os Deputados a votarem contra o substitutivo do relator José Pimentel e a se somarem conosco nas exigências de negociações verdadeiras reunindo à mesa o Governo, o parlamento, o judiciário e CUT e os servidores. Voltamos a alertar que “hoje o nosso futuro depende do voto desses parlamentares; contudo, o futuro desses parlamentares dependerá de nosso voto amanhã”.

Conclamamos todos os servidores públicos das três esferas a fortalecer a greve, ampliando a paralisação e realizando manifestações em todo o país. Finalmente, conclamamos também todos os trabalhadores (dos setores público e privado) a se unirem a nós em uma grande mobilização nacional que impeça a privatização da Previdência Social e preserve e amplie os direitos de todos os trabalhadores. Portanto, convocamos todos a participarem do corpo-a-corpo no Congresso no dia 23 de julho e no encontro dos servidores das três esferas no dia 24 de julho em Brasília.

Veja como ficará a previdência dos servidores públicos se o Substitutivo do Relator Pimentel for a provado.

1. Paridade Simbólica

A declaração de José Genuíno, presidente do PT, explica bem o que será a paridade, segundo o substitutivo do Relator Pimentel: “O governo cedeu politicamente na paridade, mas na prática, não“. O presidente do PT afirmou para o Estadão que “a redação dada pelo relator, o deputado José Pimentel (PT-CE), à questão da paridade, remetendo seu detalhamento para uma lei ordinária, foi feita para limitar a concessão do benefício”. Nesse sentido, pode-se afirmar, que não haverá paridade. Gratificações e benefícios, que não fazem parte do salário base, estarão fora dos proventos de aposentadoria do servidor.

O texto substitutivo do relator repete a PEC – 40 e ao fazê-lo acaba com a paridade entre servidores em atividade e servidores aposentados e indica apenas, que haverá reajustamento de benefícios para preservar-lhe o valor real. A Emenda Constitucional 19 declara inconstitucional a redução do valor básico. Mas, as gratificações já tornadas políticas de ‘reajuste’ salarial não são estendidas aos aposentados ou são em valores inferiores aos percebidos pelos trabalhadores em atividade e em todos os casos – para os trabalhadores em atividade e trabalhadores aposentados – não são incorporadas ao vencimento básico. Esta falsa paridade pode ser uma medida mais importante para o governo do que a cobrança de 11% sobre os benefícios de pensão e de aposentadorias, posto que reduzirá de modo mais brutal o valor das pensões se tomar como referência apenas o vencimento básico. A gravidade desta proposição consiste na omissão dos benefícios e vantagens posteriores.

Para piorar, esta redação indica que será mantido o mesmo modelo salarial, no qual cerca de 1/4 a 1/3 do valor da remuneração é composto pelo salário base, o restante são as malfadadas gratificações de produtividade. Em algumas “carreiras”, estas gratificações chegam a alcançar cerca da metade de tudo que recebe o servidor na ativa.

2. Impedimento de Integralidade

A frase que na Constituição Federal (CF), atualmente em vigor, garantia a integralidade era a que dizia que os proventos da aposentadoria corresponderão à totalidade da remuneração. A supressão desta frase acaba com a integralidade tanto na PEC – 40 como na Emenda Substitutiva do Relator o § 3°. Entretanto, o substitutivo está pior, pois exige que o novo cálculo – cuja forma será definida por lei – seja feito com as remunerações que serviram de base para as contribuições do servidor. O texto original falava em contribuições “recolhidas“. Ora, no RGPS, quando o salário é maior do que o teto, a contribuição do empregador – portanto, “recolhida“ – é sobre o total do salário, enquanto a contribuição do servidor é limitada ao teto. Assim, a formulação original da PEC permitia que a futura lei considerasse no cálculo salários sob o regime CLT/RGPS acima do teto. Assim sendo, podemos afirmar que o substitutivo do relator é ainda mais eficaz para diminuir a parcela dos proventos pagos pelo Estado na aposentadoria e aumentar a parcela que será repassada para os fundos de pensões. Ainda assim para conseguir esta “integralidade mínima” é necessário contribuir com 35 anos, se homem, ou 30, se mulher, trabalhar até os 60 anos, se homem, e 55, se mulher, ficar 20 anos no serviço público e permanecer no mesmo cargo 10 anos.

3. Taxação de aposentados e pensionistas

Para os futuros aposentados: O parecer do relator indica no § 18 que a contribuição previdenciária somente ocorrerá para os valores superiores aos benefícios do regime geral de previdência social. Para o relator este valor será de R$ 2.400,00 se aprovada a emenda.

Para os atuais aposentados e pensionistas: Aposentados e pensionistas terão isenção na contribuição à previdência social, para os benefícios de aposentadoria até o valor de R$1.058,00. Acima destes valores – R$1.058,00 e R$2.400 – todos serão taxados com 11% para o sistema previdenciário. Não pode ser considerada uma contribuição, pois, não prevê nenhum retorno de benefício. É, na verdade, mais um imposto para rechear a caixa do “superávit primário” e ajudar a pagar os juros da dívida.

4. Diminuição das pensões

A concessão de benefício de pensão por morte terá por parâmetro o valor de isenção de R$1.058,00. Os valores acima disto sofrerão reduções de até 70% no provimento das pensões. A regulamentação do fator redutor será feita por Lei, se aprovada a reforma da previdência. O substitutivo exprime o limite em reais, sem previsão de reajuste pela inflação. Logo, com o tempo, esse limite em reais (moeda de FHC) será cada vez mais baixo, em valores reais (realidade). Além disso, a redução acima desse limite será de no mínimo 30% e não de “até 70%“. Ou seja, dependendo do que “a lei“ disser, pode ser maior do que 70% – e com certeza será em alguns casos! O texto do substitutivo fala em “valor dos proventos … até o limite de 1.058 reais, acrescido de até setenta por cento da parcela excedente a este limite“, ou seja, o que é “até 70%“ é o que vai ser recebido e não o que será descontado. Exemplo: valor dos proventos = 1.358 reais. Parcela que excede o limite = 1.358 – 1.058 = 300 reais. 70% desta parcela = 70% x 300 = 210 reais. Valor da pensão = 1.058 + até 210 = de 1.058 até 1.268 reais, conforme o que a lei disser. Sobre este valor, ainda vai incidir a contribuição previdenciária de – atualmente – 11%, sobre o valor que ficar acima de 2.400 reais.

5. Teto previdenciário

O teto desaparece para os atuais servidores, mas o Relator Pimentel encontrou um limite mais eficaz do que o próprio teto que é a manutenção apenas do salário base. Mas, para os novos permanecerá o teto de 2.400 reais. Não são dez salários mínimos, pois a previdência não está vinculada ao reajuste do salário mínimo. Mesmo após o reajuste do teto atual não se conseguiu recompor os dez salários mínimos que correspondia em sua criação. A tendência, portanto, é de haver um rebaixamento progressivo permitindo que, a cada ano, seja repassado um valor cada vez maior para os fundos de pensões engordarem as especulações financeiras e os altos salários de seus administradores.

6. Fundos de pensões

O Substitutivo do Relator não deixa dúvidas sobre o caráter dos fundos complementares vinculados ao Art. 202 da Constituição Federal. Todas as possíveis dúvidas tornam-se claras na forma da Lei Magna que explicita o caráter destes fundos: “O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar”. Ou seja, serão os mesmos Regimes privados que já possuem as Leis Complementares 108 e 109 que garantem contribuição fixa, mas não asseguram proventos fixos na aposentadoria. Além disso, sabemos bem qual o futuro desta política. O Estado chileno arcou com o processo de privatização e, com isso, teve de contribuir duplamente: constituir um processo de privatização, o que gera financiamento, conseqüentemente custos para o Estado e depois, quando as administradoras privadas quebraram, foi obrigado a herdar os “clientes” para as pessoas não ficarem abandonadas, “sem pai nem mãe”. Na Argentina a privatização fez com que o Estado deixasse de arrecadar, em cinco anos, 70 bilhões de dólares. A dívida pública no país subiu de 66 bilhões para 144 bilhões de dólares entre 1994 e 2001. O que predomina são “contratos-lixo” – como os argentinos chamam o que aqui é conhecido como trabalho informal ou precarizado – e vários trabalhadores descobertos pela previdência social. Quem acaba pagando? Os trabalhadores! Assim foi no Chile e na Argentina, na França com o aumento da idade para ajudar os fundos, nos Estados Unidos com mais de 400 mil trabalhadores descobertos de seus direitos previdenciários e vários outros locais. Esta medida no âmbito da contra-reforma previdenciária do governo Lula, é a medida-fim e o objetivo central; dito de outro modo, a razão da reforma da previdência é a instituição dos fundos de pensão para os servidores públicos do país. Antes de operar como mecanismo de justiça social, tal reforma representará a privatização de significativos recursos hoje aplicados em Seguridade Social em favor dos capitais especulativos.

7. Fator previdenciário

As aposentadorias dos trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social sofrem uma brutal redução daquilo que deveriam receber porque o fator previdenciário faz com que estes trabalhadores tenham sempre benefícios mais baixos do que deveriam ter. Para os servidores públicos, a introdução de requisitos cada vez mais duros para a conquista do direito a aposentadoria pela combinação de várias exigências, torna o ‘fator previdenciário aplicado aos servidores públicos ainda pior do que o já muito injusto fator previdenciários dos trabalhadores da iniciativa privada.

Para os futuros, o valor dos proventos terá novo cálculo – a tal “média das remunerações“ a ser definida em lei, conforme o parágrafo 3º do art. 40 – mantendo-se as condições da atual “regra permanente“ – definida na Emenda 20, por combinação de tempo de contribuição e idade mínima. Não há nada parecido com o fator previdenciário do RGPS, exceto pelo fato de tanto o fator do RGPS quanto o novo e ainda desconhecido cálculo do RPSS reduzirem os valores das aposentadorias. O “método“, no entanto, é diferente, fazendo com que o fator previdenciário acabe por ser menos ruim do que a “média“ que vem por aí, pois ao menos permite reduzir o prejuízo trabalhando uns aninhos a mais.

A Emenda 20 introduziu três pontos que pioram a aposentadoria: substituição de tempo de serviço por tempo de contribuição; substituição da média dos três últimos anos pela média dos 80% melhores meses de toda a vida, e multiplicação pelo fator previdenciário.

O que está sendo mudado no RPPS refere-se ao item (2), ou seja, que período da vida ativa será considera – e não ao item (3), para o qual não há, por enquanto, nenhum paralelo proposto. Claro está, a “lei“ que vai definir o novo cálculo poderá ter um “fator previdenciário“ mais duro ainda.

8. Distorções e confusões com vários tetos

a) um dos tetos – art. 37 inciso XI – é o teto absoluto para todos os servidores dos três poderes, federais, estaduais e municipais, ativos ou aposentados, detentores de mandatos eletivos etc, cuja regulamentação estava pendente de uma lei de iniciativa conjunta dos três poderes e que agora é fixado no atual “subsídio“ dos ministros do STF, que é igual a 17.172 reais.

b) associado a este teto, há uma série de sub-tetos para os demais poderes e níveis de governo, que têm tido muita oposição do Judiciário porque (i) reduzem os proventos atuais e (ii) amarram-nos, nos estados aos proventos dos governadores infringindo, na visão dos juízes – a autonomia dos poderes, permitindo o uso político por parte dos governadores, que poderiam baixar seus próprios proventos para constranger os juízes.

c) outro teto é o dos benefícios do RGPS-INSS, atualmente em torno de 1.800 reais e que a PEC propõe aumentar para 2.400 reais e ainda estender para o RPPS, concomitantemente à introdução dos fundos de pensão para a parcela da remuneração acima do teto. Somos a favor de que este teto seja bem maior, de preferência igual ao do item (1) acima. A CUT propõe que seja igual a 20 salários mínimos, ou 4.800 reais hoje. Quanto menor este teto, maior a festa dos fundos de pensão e da previdência complementar aberta, porque será maior o espaço de crescimento das previdências complementares investidas em especulação financeira. Não por acaso, foram os representantes da previdência complementar os que mais reclamaram da possibilidade de estabelecer um teto 2400 reais, considerado pelos representantes do capital financeiro um valor muito alto.

d) limites de isenção para a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas – o pessoal anda chamando estes limites de “tetos“, mas não o são – igual ao limite de isenção do Imposto de Renda – 1.058 reais – para os atuais aposentados e pensionistas, e igual a 2.400 reais para os futuros, já que os seus proventos serão menos “generosos“ do que os atuais.

10. Contribuições dos servidores nos estados e municípios

Nada garante que os servidores dos Estados e Municípios contribuirão com 11% para a previdência. O Substitutivo fala que, no mínimo, a contribuição será de 11% criando assim vários “regimes próprios”. Cada Estado, cada Município poderá estabelecer contribuições de 11, 12, 13…% para seus servidores, na ativa ou na aposentadoria. O que predominará, mais uma vez, são os desmandos de cada Governo em cada esfera particular. Sabemos que, para resolver as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, os governadores e prefeitos, pelo menos em sua grande maioria, escolhem atacar os servidores, inclusive utilizando artifícios de terceirização, contratos provisórios, etc.

11. Abono de permanência

Segundo o substitutivo, quem alcançar as condições para aposentadoria “integral” e optar por continuar servindo ao país terá um abono de permanência no mesmo valor da contribuição previdenciária. Isso é uma armadilha que os servidores devem evitar. Além disso, esta política será um dos elementos fundamentais que ajudará a destruir o Serviço Público. Enquanto o servidor trabalhar e for dispensado dos seus 11% para isso, nem se contrata novos servidores e muito menos se constitui a regra da solidariedade: fator fundamental para manter um pacto de sustentabilidade entre as gerações. Ademais, a aposentadoria é uma conquista e não pode ser vista como uma obrigação, mas sim como um direito. Não se troca direitos. Aceitar políticas desta natureza enfraquece o Estado e o sistema de aposentadorias.