Exigir punição exemplar para agentes do Estado que cometeram crimes como prisões arbitrárias, sequestros, ocultação de cadáveres, estupros e tortura não tem nada a ver com revanchismo ou revirar o passado. Tem a ver com garantir o presente e o futuro.

A certeza da impunidade é o que faz com que agentes (policiais, juízes, embaixadores, funcionários do Poder Judiciário e do sistema prisional) continuem cometendo crimes e desacatando a legislação. Ter a certeza da investigação e da punição, mesmo que seja futura, intimidará qualquer funcionário do Estado a cometer crimes e arbitrariedade.

É por isso que os agentes da repressão não querem permitir a apuração e o julgamento dos crimes do passado. Punir os repressores do passado é fundamental para lutar contra os repressores de hoje e de amanhã. Uma necessidade para defender as organizações operárias e populares.

É uma obrigação da presidente Dilma, que já esteve envolvida na luta armada contra a ditadura, presa e torturada como muitos combatentes, garantir uma profunda apuração destes crimes e efetivar a punição dos criminosos.

Romper o limite da lei de anistia
Em 2010 o Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão de que a Lei da Anistia impediria julgamentos de atos praticados durante o regime militar. Essa decisão, além de incorreta, pois reverte o conceito de como devem ser julgados os crimes contra a humanidade, é ilegal. Uma decisão judicial não pode estar acima da defesa dos cidadãos, nem servir para proteger criminosos ou encobertar crimes.

Os tribunais penais internacionais há décadas trabalham com o postulado de “crime contra a humanidade”, e o Brasil o reconhece sendo signatário de convenções que protegem os direitos humanos.

Por isso, a Comissão Interamericana da OEA decidiu que o Estado brasileiro deve investigar a morte do jornalista Vladimir Herzog, ocorrida no DOI-Codi de São Paulo, em 1975. Assim como condenou o Brasil, em dezembro de 2010, pelo desaparecimento de militantes na Guerrilha do Araguaia. Este organismo determinou, entre outras coisas, que o Estado faça a investigação plena e puna os responsáveis por detenções arbitrárias, torturas e desaparecimentos de 70 pessoas, entre 1972 e 1975.

Por uma comissão da verdade, memória e justiça
A formação desta Comissão Nacional da Verdade é uma conquista da luta de muitos brasileiros que se mobilizaram pela sua formação e também pela punição dos crimes cometidos pela ditadura. Mas também é cercada de limitações.

A primeira delas é que a comissão é indicada direta e totalmente pela presidenta Dilma, e não pelas organizações de direitos humanos e do movimento sindical e popular, portanto, carece de independência. E o governo, até o momento, teve uma política ecxtremamente vacilante em enfrentar os golpistas.

Além disso, a Comissão definiu um longo tempo de investigação (de 1946 a 1988, abrangendo o período do Estado Novo até a Constituição Federal), com um pequeno número de membros para averiguar tantos crimes em um curto período de dois anos.

Mas sua maior debilidade é que somente terá poderes para investigar os crimes cometidos, e não de aplicar punições aos que cometeram estes crimes.

O Brasil precisa de uma Comissão da Verdade, Memória e Justiça que, além de identificar os agentes da repressão policial, civil e militar, determine a responsabilização de cada um dos envolvidos nos crimes, realize seu julgamento e dê punições exemplares aos culpados.

Mesmo assim, as investigações da Comissão da Verdade podem servir de base para a punição dos criminosos com as mudanças a serem feitas na Lei da Anistia. Para isso, é necessário que organizações de direitos humanos, sindicatos e entidades populares se mobilizem para que uma profunda investigação seja feita. Exigindo a abertura dos arquivos secretos e documentos sigilosos das Forças Armadas, do SNI e do Itamaraty, além de identificar todos os funcionários envolvidos, de policiais a embaixadores.

A Comissão da Verdade também deverá se pronunciar oficialmente se o que houve no país foram atos terroristas ou uma luta de resistência dos setores do povo brasileiro contra um regime de exceção.

Tortura nunca mais
No Brasil, nenhum torturador nunca foi julgado, tampouco punido. Cadáveres continuam ocultos. Arquivos das Forças Armadas ainda não foram abertos.

Somente em 2008, a Marinha liberou a documentação da Revolta da Chibata, junto com uma nota onde diz que foi uma rebelião ilegal sem qualquer amparo moral ou legitimo.Apenas em 1993, as Forças Armadas reconheceram oficialmente a Guerrilha do Araguaia.

Essa é a referência criminosa para os funcionários da repressão que deve ser imediatamente transformada.

O Conselho de Direitos Humanos da ONU pediu que Brasil trabalhe para a supressão da Polícia Militar, acusada de numerosas execuções extrajudiciais.

Isso porque o modelo policial brasileiro esta esgotado, fundamentalmente porque foi montado nos anos da ditadura militar, para a segurança do Estado totalitário, baseado na ideologia da segurança nacional. O decreto-lei 667, de 2 de julho de 1969, atribuiu ao Ministério do Exército o controle e a coordenação das Polícias Militares por intermédio do Estado Maior do Exército em todo o território nacional.
Ocorre que a ditadura foi derrubada pelo povo brasileiro, mas seu aparato de repressão continua funcionamento sobre a mesma estrutura e base ideológica.

 

Post author Américo Gomes, da Comissão de presos e perseguidos políticos da ex-Convergência Socialista
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