A partir dos recursos dos advogados do PSTU, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiram os 11 pedidos de direito de resposta apresentados pelo candidato a deputado federal, Sr. Celso Pitta (PSL) e reconheceram que a propaganda eleitoral do PSTU associando Pitta a Maluf é juridicamente legal.
Segundo os juízes, as fotos estáticas não se revestem em trucagem ou montagem, conforme alegava a acusação do candidato.
A frase “Não RePitta Nunca Mais” não foi considerada ofensiva, pois, ainda de acordo com os juízes, o agora candidato foi apoiado pelo ex-prefeito Paulo Maluf, fato este totalmente verídico e incontestável.
Os juízes eleitorais também perceberam que a propaganda do PSTU é calcada na crítica à burguesia e aos métodos governamentais, convocando o eleitorado a votar nos candidatos do PSTU.