Redação

Todo ataque às liberdades democráticas deve ser firmemente repudiado

A Justiça, por meio do desembargador Benedicto Abicair, determinou nesta terça-feira, 8, a retirada do especial de Natal do grupo Porta dos Fundos do serviço de streaming Netflix. A liminar também proíbe a exibição do filme em qualquer meio, estabelecendo multa diária de R$ 150 mil em caso de descumprimento. A decisão, emitida como resposta a um pedido de uma entidade religiosa do Rio de Janeiro, é um caso evidente de censura e deve ser fortemente repudiada.

Em sua decisão, o magistrado afirma que a proibição da obra “me aparenta mais adequado e benéfico não só para a comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã, até que se julgue o mérito do agravo, recorrer-se à cautela, para acalmar ânimos, (motivo) pelo que concedo a liminar”. Ou seja, de sua cadeira de desembargador, Abicair quer decretar o que é “adequado e benéfico” aos cristãos e à sociedade, definindo a partir do Estado o que as pessoas podem ou não ver, tolhendo a liberdade artística e das pessoas em geral.

É um grave ataque às liberdades democráticas, não só pela proibição do filme em si, mas por abrir precedente para a volta da censura, dispositivo próprio das ditaduras que aqui foi utilizado de forma sistemática pela ditadura militar para proibir não só obras artísticas como filmes, peças e músicas, mas o próprio direito de liberdade e expressão de qualquer pessoa que se opusesse ao regime e seus valores.

Impossível separar essa decisão esdrúxula do desembargador com os ataques e arbitrariedades disseminadas pelo governo Bolsonaro que institui censura nos órgãos federais, como a Ancine, persegue opositores, jornalistas além de tentar intimidar a imprensa.

Aliás, quando Bolsonaro foi reu por LGBTfobia e racismo em 2017, isso sim crimes que deveriam ser condenados pela Justiça, Benedicto Abicair teve um entendimento bem diferente sobre liberdade de expressão que tem hoje. Bolsonaro havia afirmado na TV que não teria filhos gays, pois os seus tiveram “boa educação”. No mesmo programa, ao responder a cantora Preta Gil que lhe perguntou o que faria se algum filho seu se casasse com uma mulher negra, disse que não discutiria “promiscuidade”. Na ocasião, esse mesmo desembargador votou pela absolvição do então deputado Jair Bolsonaro, alegando que não via “como, em uma democracia, censurar o direito de manifestação de quem quer que seja“. Para o desembargador, racismo e LGBTfobia é “liberdade de expressão”, já uma sátira religiosa é caso de censura.

O PSTU defende a ampla liberdade de culto e religião. E no mesmo sentido, a mais ampla liberdade de expressão e manifestação. Um não deve se contrapor ao outro. Uma religião não deve ser utilizada como pretexto para a censura, como fez o desembargador do TJ-RJ, nem para embasar um discurso autoritário como faz Bolsonaro.

Não podemos normalizar esse caso de censura. Todo ataque a qualquer liberdade democrática deve ser firmemente denunciado.