José Eduardo Braunschweiger, do Rio de Janeiro (RJ)

É preciso uma Greve Geral e exigir a retirada total e imediata da MP pelo Congresso Nacional

A Medida Provisória 927/2020, editada pelo presidente Bolsonaro que autoriza a suspensão dos contratos de trabalho sem pagamento de salários, representa mais um duro ataque a milhões de trabalhadores que ficarão desempregados e sem condições de atender à suas necessidades básicas de subsistência e de saúde em meio à pandemia do novo coronavírus.

O governo já havia anunciado anteriormente a autorização para as empresas cortarem metade dos salários dos trabalhadores e dar somente R$ 200 para os autônomos.

Além de desumana e covarde, a MP 927 é uma ofensa aos direitos e garantias fundamentais da Constituição da República e demonstra, mais uma vez, o caráter antitrabalhador desse governo que só se preocupa com as empresas e os negócios.

Quando fechámos esta matéria a imprensa noticiou que Bolsonaro teria recuado e revogado o artigo 18 da MP 927, que autorizava a suspensão dos contratos de trabalho sem pagamento dos salários, porém, até o momento, isto não estava confirmado. Mas a MP 927 precisa ser rejeitada por completo pois há a uma série de outras irregularidades que também impõe sua rejeição.

Uma rápida análise feita pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro e advogados como Dr. Ítalo Pires de Aguiar, entre outros, apontam diversos outros problemas na MP tais como:

– Acordo individual acima de negociação coletiva e da lei;

– Empregador e empregado poderão negociar férias antecipadas individuais, incluindo períodos futuros de férias;

– Os empregadores podem, a seu critério, antecipar gozo de feriados não religiosos, sendo necessária apenas notificar com antecedência mínima de 48h;

– A concessão de férias coletivas, também a critério do empregador, pode acontecer independente de comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e aos sindicatos representativos;

– Quando as férias forem antecipadas, o pagamento da remuneração delas poderá ser efetuado até o 5° dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias, não sendo aplicável o artigo 145 da CLT, que fala sobre pagamento da remuneração das férias até 2 dias antes do início do período;

– Suspensa inexigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores nos próximos três meses;

– Pagamento do 1/3 constitucional de férias até o fim do ano, e não no momento do gozo das férias;

– Fica autorizada a utilização de banco de horas, fazendo com que trabalhadores tenham que compensar esse período de interrupção, ampliando a jornada em até 2 horas após a crise. Na prática, trabalhadores poderão ter jornada de 10h por bastante tempo, quando as atividades retornarem.

A MP 927 privilegia as empresas em detrimento dos direitos dos trabalhadores que ficarão totalmente desprotegidos em meio à maior pandemia da história da humanidade. Não é a toa que João Dória, governador de São Paulo, reconhecido defensor das empresas, elogiou a medida.

Quarentena não são férias

O necessário “distanciamento social”, que impõe “quarentena para todos” para o combate ao novo coronavírus não pode ser confundido com férias individuais ou coletivas, que são períodos de suspensão do trabalho para descanso e lazer. Férias não é Quarentena!

A pandemia do Covid-19 é gravíssima e suas consequências ainda são imprevisíveis, porém especialistas já afirmam que os prognósticos são assustadores.

Diante disso, e da irresponsabilidade do governo Bolsonaro que insiste em dizer que a situação não é tão grave, diversos estados, municípios, empresas estabeleceram por conta própria quarentena para seus empregados.

Os trabalhadores não podem pagar por mais essa crise como quer fazer Bolsonaro e as grandes empresas.

A MP 927 não é somente “capenga” como disse o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). A MP é totalmente inconstitucional e deve ser rejeitada por completo, pois ofende os direitos e as garantias fundamentais como direito à vida, à dignidade da pessoa humana, à irretudibilidade de salários e vencimentos, a representatividade dos sindicatos para negociação estabelecidos pela Constituição.

As medidas de Bolsonaro vão no  sentido contrário do que está sendo feito em todo o mundo, onde trabalhadores impõem aos governos a adoção de medidas sanitárias, econômicas e sociais para o combate ao novo coronavírus.

Exigimos revogação imediata e rejeição integral pelo Congresso Nacional da MP 927/2020 e a garantia de empregos, salários, aposentadorias, seguro-desemprego, água, gás, luz e saúde para todos.