Redação

Editorial do Opinião Socialista nº 567

Na sexta-feira de Carnaval, Bolsonaro publicou uma Medida Provisória, a MP 873, que impede a cobrança de mensalidade dos sócios dos sindicatos através de desconto em folha de pagamento, exigindo emissão de boleto bancário e o seu pagamento no banco.

A MP aprofunda a reforma trabalhista de Temer, que havia acabado com a obrigatoriedade do chamado imposto sindical. A MP 873 proíbe que contribuições assistenciais ou quaisquer descontos aprovados em assembleia tenham validade, a despeito do estatuto das entidades, obrigando que qualquer contribuição possa ser feita apenas mediante boleto bancário.

O sindicalismo combativo – como a CSP-Conlutas -sempre se opôs à cobrança de imposto sindical obrigatório, que foi a forma como o Estado atentava contra a independência dos sindicatos.

Essa MP, porém, é uma nova forma de intervenção nos sindicatos. É um atentado à liberdade e autonomia sindical. Os trabalhadores conquistaram o direito de se organizarem livremente nos sindicatos e decidirem livremente através de assembleias e congressos suas formas de organização, autofinanciamento, suas lutas e acordos coletivos. Determinar ou limitar a forma de financiamento sindical é interferir na organização sindical. É atentar contra a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a própria Constituição brasileira. Essa MP é autoritária, fere as liberdades democráticas, o direito de livre organização dos trabalhadores e visa dificultar a atividade sindical. Além de seu autoritarismo de fundo, tem um objetivo conjuntural covarde: desorganizar financeiramente os sindicatos e, por essa via, tentar dificultar a resistência dos trabalhadores contra a reforma da Previdência. Essa MP deve ser repudiada e derrotada.