Parecer pode pesar positivamente na decisão final do Tribunal, que julgará ação movida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São JoséO Ministério Público do Trabalho deu um parecer favorável à reversão das demissões de 802 trabalhadores da GM, feitas no último dia 12. Esta é a ultima etapa, antes do julgamento do processo de dissídio coletivo, que foi movido contra a GM pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos (Conlutas).

O parecer, que foi juntado ao processo, foi encaminhado nesta terça (dia 3) ao relator, o desembargador do TRT 15ª Região, de Campinas, Lorival Ferreira dos Santos.

Com isso, o Ministério Público cumpre uma determinação feita pelo juiz durante a audiência de conciliação, que aconteceu no último dia 28 e terminou sem acordo. Agora, a liminar que pede que as demissões sejam revertidas irá para julgamento nos próximos dias.

No processo, o Sindicato alega que a empresa descumpriu o acordo coletivo feito no ano passado, que previa a manutenção dos contratos temporários. Além disso, destaca a ausência de negociação entre empresa e Sindicato para encontrar alternativas às demissões. Desde o agravamento da crise no final do ano passado e os anúncios de férias coletivas, o Sindicato vinha procurando a montadora solicitando uma reunião, mas não foi atendido.

Também foi destacado no processo o descumprimento da GM a algumas cláusulas do Termo de Entendimento firmado para a contratação de trabalhadores por prazo determinado.

O procurador do trabalho Aparício Querino Salomão, que é quem assina o parecer, deixa claro que a cláusula X do Termo de Entendimento impede a dispensa coletiva sem a prévia negociação com a entidade sindical.

“Dispensas individuais e pontuais poderiam prescindir de prévia negociação coletiva, na medida em que não caracterizariam alteração no Termo de Entendimento. Entretanto, a dispensa coletiva de todos os trabalhadores contratados por prazo determinado implica na rescisão não apenas dos contratos individuais, mas na rescisão do próprio Termo de Entendimento, haja vista que elimina totalmente a sua razão de existir. (…) Portanto, assim como a negociação coletiva se fez necessária para a contratação coletiva por prazo determinado (conforme exige a Lei 9.601/98), a dispensa coletiva, na vigência do Termo de Entendimento, também exige prévia negociação coletiva, eis que, na prática, implica na rescisão do próprio Termo de Entendimento, que, a nosso ver, não pode ocorrer de forma unilateral”, afirma o procurador em trecho de seu parecer.

Segundo o advogado do Sindicato, Aristeu Pinto Neto, o parecer do Ministério Público é positivo e pode pesar na decisão final do Tribunal. “Ficou claro que todas as opiniões são convergentes e apontam para a saída mais natural, que é a reversão das demissões”, disse Neto.

Para o diretor do Sindicato, Vivaldo Moreira, a decisão do MPT mostra que o Sindicato está certo e que a GM tem de reverter as demissões. “A nossa mobilização em defesa do emprego continua e esperamos que o Tribunal também julgue a favor de reverter as demissões”, disse.

Enquanto isso, GM anuncia novo período de férias coletivas
A General Motors comunicou sindicato que concederá novo período de férias coletivas, entre os dias 16 de fevereiro e 17 de março de 2009, retornando os empregados ao trabalho no dia 18 de março (quarta-feira). Desta vez, serão atingidos os trabalhadores da Powertrain 1 e 2, que é o setor de fabricação de motores e transmissão.

Este é o 7º anúncio de férias coletivas feito pela empresa, desde setembro do ano passado. O último anúncio foi há poucos dias, no dia 23 de janeiro, e atingiu os trabalhadores do CKD, setor que produz veículos desmontados para exportação.

O comunicado da GM, mais uma vez, não informa o número de trabalhadores que serão atingidos. Mas, na Powertrain estão hoje cerca de 1.000 operários.