Trabalhadores de empresas aéreas, como a Vasp e a Varig, serão prejudicados com a nova lei
Bruno Spalda / Ag. Brasil

Governo aprova lei que privilegia o sistema financeiro. Em caso de falência, trabalhadores serão os últimos a receber e terão de entrar na Justiça individualmenteNa noite do dia 09, em plena quarta-feira de cinzas, Lula sancionou a nova Lei de Falências. A assinatura que renovou as regras para as empresas falidas também pôs fim à uma novela que durava 11 anos, período no qual o projeto tramitou no Congresso Nacional. E também jogou no lixo a legislação que priorizava o pagamento dos créditos trabalhistas em detrimento de dívidas bancárias e tributárias, editada por Getúlio Vargas em 1945. O governo Lula aprovou uma medida que seu antecessor FHC não conseguiu implementar nos seus oito anos de mandato.

Exigência externa
Assim como a reforma da Previdência, a Lei de Falências é uma exigência do Fundo Monetário Internacional e do Banco Mundial, que, a partir de 1998, passaram a “recomendar” aos países latino-americanos essas novas legislações. O objetivo é beneficiar os especuladores, no primeiro caso através dos fundos de Previdência complementar e, no segundo caso, conferindo total segurança aos investimentos financeiros. Em fevereiro de 2004, durante a revisão do acordo com o FMI, o governo Lula ratificou seu compromisso de aprovar a Lei de Falências.

A lei sancionada inverte a ordem de prioridade no pagamento das dívidas de empresas falidas. Antes, em caso de falência, as dívidas trabalhistas deveriam ser as primeiras a serem honradas, sendo seguida pelos impostos e empréstimos bancários, nessa ordem. Com a nova lei, as dívidas trabalhistas têm um teto de até 150 salários mínimos para ter prioridade no pagamento. Se o valor da dívida ultrapassar esse teto, o pagamento dos empréstimos bancários é prioritário. O governo também abre mão de receber impostos para que os bancos tenham seus lucros garantidos.

Salários em último lugar
O governo afirma que a nova legislação confere melhores condições para a empresa endividada se recuperar, estabelecendo um prazo de 180 dias para ela apresentar um plano para saldar suas dívidas. Caso não consiga, a lei dá todas as garantias para os credores privados receberem sua parte. Ou seja, além do governo melhorar as condições para as empresas endividadas se recuperarem, privilegia os bancos em caso de falência e retira a prioridade de pagamento aos trabalhadores.

O advogado Nilton Correia, da Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB, afirmou ao jornal Folha de S. Paulo que “a lei tirou todo o risco do credor externo. Primeiro, vamos pagar o credor externo, e o que sobrar vai formar o quadro, vai pagar o trabalhador e outras despesas. É uma coisa absolutamente inusitada, inimaginável”.

Sob medida para as empresas aéreas
Apesar da nova Lei de Falências passar a vigorar 120 dias após sua publicação no Diário Oficial, o artigo 199 possibilita que as empresas aéreas endividadas já se beneficiem dela. Isso foi possível graças à pressão pessoal do vice-presidente e ministro da Defesa, José de Alencar. O setor era antes regulamentado pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, que impedia as empresas aéreas de pedir concordata. A principal beneficiária dessa medida será a agonizante Varig.

Durante toda a semana, houve a expectativa que Lula vetasse esse artigo. Porém, a pressão de Alencar fez com que a medida fosse aprovada. No entanto, a lei não foi sancionada integralmente, como saiu do Congresso. Entre os três vetos de Lula, um impede que o Ministério Público acompanhe o processo de falência. Outro item vetado foi o que permitiria ao sindicato representar os trabalhadores em ações judiciais. Os trabalhadores, além de perderem a prioridade do pagamento de seus salários, terão que brigar na Justiça individualmente contra os bancos e a empresa.