A QUESTÃO FLORESTAL BRASILEIRA: MANIFESTO À NAÇÃO

Projeto de Lei (nº 4.7776/05) recém encaminhado pelo Executivo, governo Luiz Inácio Lula da Silva, ao Congresso Nacional, para apreciação e deliberação em “regime de urgência“, objetivando a “gestão de florestas públicas“ em todo o território nacional, mas com ênfase à Região Amazônica, em nosso entendimento constitui motivo da mais grave preocupação.

Nesse sentido, toma vulto a intenção clara e transparente em considerar os recursos florestais brasileiros, que se encontram em terras da União, dos Estados e Municípios, como meros recursos de interesse mercadológico e, portanto, sujeitos à comercialização e consumo sob formas as mais variadas.

Tanto assim, que a um mesmo tempo em que se passa a exigir a implantação do chamado “manejo florestal sustentado“ para as novas explorações madeireiras, introduz-se um conjunto de mecanismos e favorecimentos que só tendem a beneficiar as grandes corporações, entre nacionais e estrangeiras, do tipo madeireiras asiáticas e européias, reconhecidamente as maiores promotoras dos desmatamentos e exportações de madeiras em nível mundial.

O simples destaque a alguns dispositivos, de um total de 83 (oitenta e três), inclusos nesse Projeto de Lei (nº 4.776/05) é suficiente para retratar a gravidade e os possíveis reflexos do que já está sendo considerado como principal instrumento visando a internacionalização da Amazônia, no curto prazo, e a saber: 1) concessões de grandes glebas de florestas, através de leilões, para explorações madeireiras, por prazos que podem alcançar até 60 (sessenta) anos, em uma inquestionável cessão de territórios; 2) possibilidade de formação de grandes consórcios empresariais; 3) possibilidade de terceirizações das atividades; 4) possibilidade de obtenção de financiamentos, pelas empresas concessionárias, a partir da garantia (hipoteca das florestas) dos produtos a serem obtidos; 5) criação de Autarquia, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, desvinculada do IBAMA, para gerir os empreendimentos, em 23 diferentes atribuições e transformando-a em uma verdadeira Agência Reguladora; e 6) transferência de poder aos Municípios para realização, também, das tais “concessões florestais“, através de leilões apropriados.

Fácil verificar, pela interação dos destaques, que a presente proposta do Executivo (governo Lula/Ministério do Meio Ambiente), para gestão das florestas públicas brasileiras, com ênfase à Amazônia, jamais poderá ser apreciada pela via do Regime de Urgência, como proposto. Apresentando-se, de outra parte, o Projeto de lei (4.776/05), em seu conteúdo globalizante, reflexos e possíveis desdobramentos regionais e mesmo internacionais, como inadequado, inconstitucional e altamente lesivo aos interesses do País. Razão pela qual, nos permitimos sugerir a sua total rejeição pelo Congresso Nacional, mesmo porque os benefícios e favorecimentos em causa, jamais foram oferecidos aos brasileiros que, secularmente, vivem e dependem da floresta, o que também, nos parece imperdoável e incompreensível.