Frente Nacional Contra a PEC 369
Em defesa dos direitos dos trabalhadores e da organização sindical

O Governo Lula acaba de entregar ao Congresso nacional a sua proposta de Reforma Sindical. O argumento usado para justificar este projeto de reforma é o de que seria necessário “modernizar“ a estrutura sindical brasileira, garantir “representatividade“ acabando com os “sindicatos de carimbo“, etc.

Sustenta ainda, o governo, que dita proposta é fruto de “amplo e democrático debate“ envolvendo o movimento sindical brasileiro. Isto não é verdade: as Centrais Sindicais que apoiam este projeto não consultaram os sindicatos a elas filiados, menos ainda aos trabalhadores da base destes sindicatos, sobre o teor da proposta. E as resoluções das plenárias estaduais patrocinadas pelas DRTs para discutir a reforma, foram solenemente ignoradas na redação final do projeto.

Todos consideramos que há muitas mudanças necessárias na Estrutura Sindical brasileira, para corrigir distorções e deficiências, de forma a fortalecer a luta dos trabalhadores em defesa dos seus direitos e interesses. Mas as mudanças que os trabalhadores querem e precisam vão em sentido oposto do que está sendo proposto. Vejamos, para além da propaganda enganosa, qual o verdadeiro conteúdo desta reforma:

A Proposta de Emenda Constitucional

A PEC 369/2005 traz, pelo menos, duas aberrações autoritárias. Em seu art.1o apresenta nova redação para o artigo 8o da Constituição Federal. O inciso II, na redação proposta, estabelece a volta do poder intervencionista do Estado nos sindicatos dos trabalhadores. Um retrocesso a uma fase de triste lembrança para o movimento sindical que, depois de muita luta de toda a sociedade, foi abolida pela Constituição de 88.

Em segundo lugar, traz uma “novidade“ ao exigir do sindicato que atenda critérios de “…agregação que assegurem a compatibilidade de representação em todos os níveis e âmbitos da negociação coletiva“ (negrito nosso). Isto, na prática obriga o sindicato a filiar-se à uma Central Sindical e suas Confederações/Federações para obter a representação sindical. Como o critério estabelecido para reconhecimento legal de Centrais Sindicais é bastante restritivo. Isto pode acabar levando a uma espécie de monopólio de representação extremamente danoso para os trabalhadores e para a democracia.

O Projeto de Lei de relações Sindicais

No entanto os absurdos não param na PEC 369/2005. Ao contrário, ela dá base para muitos outros, contidos no Projeto de Lei de Relações Sindicais já redigido pelo Ministério do Trabalho. Vejamos, ponto a ponto, o verdadeiro conteúdo da proposta de reforma sindical:

1 – O projeto aponta para a eliminação/flexibilização dos direitos trabalhistas. Ele elimina os dispositivos existentes na legislação atual que estabelecem a prevalência da lei em relação ao que for negociado, sempre que ela for mais favorável ao trabalhador. Assim a reforma já abre caminho para a concretização de reivindicação histórica do empresariado: acabar com direitos trabalhistas (férias, 13o, FGTS, licença maternidade, etc) através da negociação coletiva.

2 – As Entidades de grau superior poderão negociar, e assinar um acordo, em nome dos trabalhadores sem consultar as assembléias de base. Além disso o acordo assinado na cúpula não poderia mais ser modificado pelo sindicato de base, mesmo se os trabalhadores forem contra as condições constantes do acordo. Uma mudança como essa não trás mais democracia, não trás mais representatividade ao sindicalismo, muito pelo contrário.

3 – A volta do controle Estatal. O Ministério do Trabalho ganha poderes para outorgar ou não a representação sindical a uma entidade construída pelos trabalhadores, para definir como deve ser os seus estatutos, podendo ainda cassar a representação do sindicato que não obedecer a suas diretrizes. Uma estrutura surgida desta Reforma Sindical não será mais livre, nem mais autônoma, nem mais democrática que a estrutura atual.

4 – A reforma cria a figura do sindicato biônico. Entidades de grau superior ganham poder de constituir sindicato (mesmo sem nenhuma representatividade entre os trabalhadores) na base de outra entidade já existente, substituindo-a, utilizando-se da chamada representação “derivada“. Na verdade estes seriam verdadeiros “sindicatos de carimbo“ criados conforme a conveniência de uma Central Sindical.

5 – A Contribuição Negocial, instituída no lugar do imposto sindical (única contribuição obrigatória existente hoje, que desconta 3,3% de um salário mensal do trabalhador), poderá variar de 0 a 13% do salário anual em conseqüência poderá , aumentar o volume de recursos retirados dos trabalhadores para financiar a estrutura sindical.

6- O direito de greve torna-se letra morta, na medida em que o projeto chega a ponto de autorizar o empregador a contratar substitutos para os grevistas, caso o sindicato não concorde em designar, ele mesmo, os trabalhadores que continuariam exercendo suas funções durante a greve. Além disso criminaliza as ações que os grevistas normalmente fazem para fortalecer seu movimento (enquadra para punição, no código penal, civil e na legislação trabalhista).

7 – O Projeto lei mantém a discriminação contra os servidores públicos. Hoje, apesar do que a constituição de 88 lhes assegura, os servidores não podem exercer o direito de negociação e contratação coletiva, por falta de regulamentação legal. Pois é esta mesma situação em que continuariam com esta reforma: aguardando projeto de lei específico que lhes permita acessar este direito.

8 – Como dissemos no início, as entidades sindicais que assinam este manifesto também querem mudanças na situação atual. Mas mudanças que fortaleçam os sindicatos e os coloque cada vez mais sob controle dos trabalhadores, e cada vez mais longe do controle estatal ou de cúpulas sindicais. Que mantenham e ampliem os direitos dos trabalhadores. Que assegurem o pleno direito de greve. O direito à negociação e à contratação coletiva para os servidores públicos.

9 – Por todas estas razões nos opomos à esta proposta de reforma sindical. Não nos enganamos com críticas que ora surgem por parte dos empresários e da imprensa. Estas críticas não significam que o projeto é bom para os trabalhadores, significam apenas que os empresários querem que ela seja ainda pior, querem ainda mais concessões do que as que já foram feitas a eles dentro do Fórum Nacional do Trabalho.

Estamos iniciando um processo de mobilização nacional CONTRA A PROPOSTA DE REFORMA SINDICAL apresentada pelo governo. Vamos mobilizar os trabalhadores em todos os estados, debater com a sociedade as nossas idéias e, acima de tudo, exigir do parlamento brasileiro que REJEITE A PEC 369/2005. Apenas dessa forma se poderá reabrir a discussão com os sindicatos e trabalhadores de todo o país de modo a construirmos uma proposta que atenda aos interesses daqueles que já foram por demais massacrados neste país: os trabalhadores brasileiros.

ATO CONTRA A PEC 369/05
em defesa dos direitos dos trabalhadores
Quinta-feira, 14 de abril – 14h
Auditório Nereu Ramos – Câmara dos Deputados

Assinam este manifesto:

APLB – Sind. Trab. em Educação da Bahia
ASSFRGS
ASSIBGE
Associação dos Aposentados da CESP
CGT
CGTB
CGT-PR. CONTEC
CNTA
CNTC
CONDSEF
CONLUTAS
ANDES/SN –
CONTRAHTU
FASUBRA
FECOSUL
Federação dos Bancários BA/SE
Federação dos Comerciários/RS
Federação dos Hoteleiros
Federação dos Securitários
Federação dos Sind. Serv. Púb/ SP
Federação dos Trab. na Ind. Alimentação/RS
Federação Nacional de Metroviários
Federação Nacional dos Frentistas
Federação Nacional dos Gráficos
Federação Nacional dos Vendedores
FENAFAR
FENAFISCO – Fed Nacional do Fisco Estadual
FENAFISP
FENAL
FEPETROL
FETAG-BA
FETHESP
FETRACOM-BA
FITEE
Fitert – Fed. Inter. dos Trab.em Rádio e TV
FSDMG – Fed. Democrática Metalúrgicos/MG
FTTRESP
CNTT
Fundação CESP
SINAIT – Sind. Nac. Aud. Fiscais do Trabalho
SINAL – Sind. Nac. dos Serv. do Banco Central
SINASEFE –
Sindalesp
Sindbeneficente
Sindeserf – AL
Sindeserf – RJ
Sindeserf – RO
Sindesp
Sindficot
Sindicato dos Bancários de Salvador
Sindicato dos Bancários de Santos e Região
Sindicato dos Comerciários de Caxias do Sul
Sindicato dos Comerciários de Salvador
Sindicato dos Cond. de Veículos de SJC/SP
Sindicato dos Delegados de Polícia de SP
Sindicato dos Eletricitários de São Paulo
Sindicato dos Empregados Domésticos de SP
Sindicato dos Farmacêuticos de São Paulo
Sindicato dos Func. do Sistema Prisional
Sindicato dos Hoteleiros de SP
Sindicato dos Marceneiros de SP
Sindicato dos Metalúrgicos de Betim
Sindicato dos Metal. de Campinas e Região
Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul
Sindicato dos Metal. de Jaguariúna e Região
Sindicato dos Metalúrgicos de Limeira
Sindicato dos Metalúrgicos de Salvador
Sindicato dos Metal. de SJC/SP
Sindicato dos Metalúrgicos do Rio de Janeiro
Sindicato dos Metroviários de SP
Sind. Mot.e Trab. do Transp. Col. Urbano/SP
Sindicato dos Petroleiros do RN
Sindicato dos Professores de Campinas
Sindicato dos Professores de Minas Gerais
Sindicato dos Professores do Maranhão
Sindicato dos Químicos de SJC
Sindicato dos Químicos de SP
Sindicato dos Quím. Unificados – Reg Osasco
Sind. Quím. Unif.de Osasco/Vinhedo/CPS
Sindicato dos Radialistas de SP
Sindicato dos Radiologistas de São Paulo
Sindicato dos Rodoviários de SP
Sind. dos Securitários do Estado de São Paulo
Sind.dos Servidores da Saúde do RN
Sindicato dos Servidores Federais de São Paulo
Sind. dos Servidores Municipais de Marília/SP
Sindicato dos Servidores na Justiça – SC
Sindicato dos Servidores Públicos de Campinas
Sindicato dos Servs. Municipais de Pirabicaba
Sindicato dos Trab na Const Civil – BA
Sindicato dos Trab. nos Correios – RJ
Sind. dos Trab. da Construção Civil de Belem
Sind. dos Trabalhadores da Unicamp
Sind. dos Trabalhadores de Bloco – Santos
Sind. dos Trabalhadores em Água e Esgot/SP
Sind. dos Trabalhadores em Telefonia do RN
Sind. dos Trab. em Telemarketing de SP
Sind. dos Trab.Turismo e Hosp/Caxias do Sul
Sind. dos Trab. Gráficos de Minas Gerais
Sindicato dos Trabalhadores Laticínios – SP
Sind. dos Trab. na Construção Civil de Campinas
Sind. dos Trab. no Serviço Público de Campinas
Sindicato dos Vendedores de SP
Sindicato dos Vidreiros de São Paulo
Sind. dos Vigilantes Noturnos Autônomos/SP
Sindicato dos Bancários de Santos
Sindicatos dos Municipais de Jacareí
SINDILEGIS
Sindiversões
Sindsprev/SP
Sinpeem/SP
Sinpro/Guarulhos
Sinsprev – SP
Sintraport/Santos
SPB / FESSERGS
STC Min. Derivados Petróleo
UGEIRN – RS
UNACON – União Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle
UNAFISCO SINDICAL