25 de novembro: Dia internacional de luta contra a violência sofrida pelas mulheres!

O 25 de novembro foi estabelecido no Primeiro Encontro Feminista Latino-americano e do Caribe realizado em Bogotá, Colômbia no ano de 1981, em homenagem às irmãs Mirabal. As irmãs Mirabal – Patria, Minerva e Maria Teresa – foram brutalmente assassinadas pelo ditador Trujillo em 25 de novembro de 1960 na República Dominicana. Neste dia as três irmãs regressavam de Puerto Plata, onde seus maridos se encontravam presos; foram detidas na estrada, em um lugar denominado “La Cumbre“, e foram assassinadas por agentes do SIM (Serviço de Inteligência Militar) do governo. O governo tirânico simulou um acidente.
Minerva e Maria Teresa foram presas por diversas vezes no período de 1949 a 1960. Minerva usava o codinome “Mariposa” no exercício de sua militância política clandestina. Este horroroso assassinato produziu o rechaço geral da comunidade nacional e internacional em relação ao governo dominicano, e acelerou a queda do ditador Rafael Leonidas Trujillo.

Tratada como natural, a violência contra a mulher tem sido bastante banalizada e considerada algo menor, sem importância. Ao contrário do que muita gente pensa, o estupro, a agressão física, a tortura e a morte, não ocorrem apenas nas ruas e becos escuros, acontecem na sua maior parte, no interior dos lares. No Brasil, a cada quatro minutos uma mulher é agredida em seu próprio lar por uma pessoa com quem mantém relação de afeto.

De cada 10 mulheres agredidas, 7 foram vítimas de seus companheiros. Em Pernambuco, por exemplo, estima-se que aproximadamente 280 foram assassinadas em 2006. Em sua grande maioria mulheres trabalhadoras e pobres.

No Brasil a mulher que sofre violência tem como agressor em 63% dos casos alguém de suas relações íntimas, fenômeno que deu origem ao termo “violência doméstica”.
A mulher vitimada tem sua vida diminuída em até 9 anos.

Para além das estatísticas, a violência que as mulheres trabalhadoras enfrentam cotidianamente em todas as esferas de sua vida é perversamente silenciada ou dissimulada mediante variados preconceitos. Desde a escola, até os locais de trabalho a mulher é obrigada a conviver com o assédio e a subestimação.

Lei Maria da Penha
Às vésperas da eleição, o governo Lula aprovou a Lei 11.340/06 – Lei Maria da Penha -, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres. Durante os quatro anos de mandato o movimento de mulheres por meio de parlamentares mulheres buscou aprovar uma lei que corrigisse as distorções da Lei 9.099/90 conhecida como a lei que criou o juizado de pequenas causas, em que espancar mulher era igual a briga de vizinhos ou de torcidas.

O que diz a Lei Maria da Penha
Na legislação anterior, o agressor era penalizado com o pagamento de cesta básica. Na Lei Maria da penha, é possível que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada quando ameaçarem a integridade física da mulher, sendo que a pena máxima é de três anos. Em caso de risco de vida da mulher, o agressor pode ser afastado do domicílio, e fica proibido de aproximar-se da mulher e dos filhos. As mulheres que trabalham podem ficar afastadas por até seis meses, com estabilidade no emprego, mas sem remuneração.

Veja alguns destes serviços:
Delegacias de mulheres
As Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher – DEAM, foram criadas em 1985. São apenas 340 em todo o país, ou seja, menos de 10% dos municípios brasileiros. Muitos estados brasileiros, principalmente nas regiões norte e nordeste, contam com uma única delegacia e São Paulo concentra 40% das delegacias do país.

Casas abrigo
As casas abrigo são locais de proteção à mulher que corre risco de vida que melhorariam as condições para denunciar seu agressor e refazer sua vida, no entanto, não há casas em número suficiente para todas as vítimas, não existe sequer uma para cada delegacia já existente, a cidade de São Paulo tem apenas 4 casas com capacidade para, no máximo 30 mulheres e crianças. Mesmo as poucas casas existentes – 75 em todo o país – não suprem as necessidades das vítimas. Na condição de abrigamento a mulher precisa ter garantida sua integridade física e a de seus filhos, mas também se faz necessário o acompanhamento de saúde, investimento na sua escolaridade e na dos filhos e filhas, profissionalização e re inserção no mercado de trabalho. Além disto, a mulher precisaria ter garantia de moradia quando do desabrigamento.

A falta de perspectiva de mudanças se evidencia na ausência de previsão de recursos na própria lei! Na mídia burguesa o Governo Lula, em campanha eleitoral, prometeu que isto seria corrigido no orçamento de 2007.

No entanto, o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2007 (PLOA-2007), encaminhado pelo Executivo ao Congresso Nacional, reduziu em 42% os recursos para o Programa de Combate à Violência contra as Mulheres, conforme divulgação da organização Cfemea – Centro Feminista de Estudos e Assessoria.

Estes cortes orçamentários fazem parte da política do governo federal de conter gastos para manter o superávit primário e continuar pagando fielmente os juros da dívida externa.

Este não é um dia de comemorações, mas de lutas pelo fim da violência, das desigualdades, das opressões e da exploração capitalista. Em todo o Brasil devem haver manifestações de mulheres e homens engajados nesta luta!

BOLETIM DO GT DE MULHERES E GLBT DA CONLUTAS
Ano I – n° 4 – novembro de 2006