Ação feita pelo PSTU pede também a suspensão do gatilho do prefeito da cidadeO desembargador Evaristo dos Santos, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar ontem, dia 19, suspendendo o gatilho sobre os salários dos vereadores de São José dos Campos (SP). A decisão foi uma resposta à ação popular ajuizada, em 11 de setembro, pelo PSTU (Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado) que também pede a suspensão do gatilho para os salários o prefeito, vice e secretários.

A Lei Municipal 7.934/2009, que prevê a concessão do gatilho, havia sido aprovada pela Câmara Municipal no dia 27 de agosto, usando de um direito até então exclusivo aos servidores municipais. A manobra foi de comum acordo entre todos os parlamentares da base governista e da oposição petistas. A medida só teve um voto contrario. Dos vereadores petistas, apenas o vereador Tonhão Dutra votou contra. Posteriormente, a medida foi sancionada pelo prefeito.

Em resposta, o movimento popular e sindical de São José realizou um grande ato na frente da Câmara Municipal, no começo de setembro.

Para reajustar os próprios salários, a Câmara apresentou uma emenda ao projeto de lei que concedia gatilho aos servidores municipais e estendeu o benefício a todos os vereadores e agentes políticos da cidade, com efeito proporcional aos sete meses de mandato.

O gatilho acrescentou aos salários um reajuste de 2,25% referente ao IPC (Índice de Preços ao Consumidor) de janeiro a julho de 2009. A lei prevê a concessão do reajuste aos salários dos servidores toda vez que a inflação atingir 5%. Para aplicar o gatilho, os vereadores usaram o cálculo da proporcionalidade, já que assumiram em 1º de janeiro.

A antecipação salarial para a presente legislatura implica num prejuízo de cerca de R$ 500 mil ao município, equivalente ao período da atual legislatura, que se encerra a janeiro de 2013.

A ação feita pelo PSTU pede a suspensão do gatilho e a devolução, aos cofres públicos, do dinheiro já pago. Com a liminar, os próximos salários já virão sem o gatilho. Antes da aplicação do gatilho, os salários eram de R$ 16.754,33 (prefeito), R$ 5.571,45 (vice), R$ 8,377,19 (secretários) e R$ 8.320 (vereadores).

“Este é um reajuste imoral e inadmissível. Os vereadores e o prefeito não poderiam nunca ter legislado em causa própria. A decisão do Tribunal foi uma grande vitória para a cidade”, afirma Toninho Ferreira, presidente municipal do PSTU e autor da ação.

Ainda não está marcada a data do julgamento do caso. A decisão do Tribunal de Justiça pode ser conferida no endereço www.tj.sp.gov.br -processo nº 983.806.5/6-00.