Redação

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou na manhã desta quarta-feira, 15, a suspensão imediata da propaganda da reforma da Previdência veiculada pelo governo Temer. A Justiça atende à ação civil pública movida por uma série de sindicatos contra a propaganda, que argumenta que ela se dá, com dinheiro público, em base a uma série de inverdades, como o déficit da Previdência, e apelando para o alarmismo a fim de impor a medida.

Segundo o juiza Marcianne Bonzanini, a campanha publicitária feita com recursos públicos não antede à normal constitucional que regula as campanhas públicas, sendo tão somente uma peça publicitária promovendo “um projeto de reforma ligado a programa de Partido político que ocupa o poder no Executivo federal“.

Trecho da decisão judicial

A decisão judicial argumenta ainda que a campanha atenta contra a democracia, passando a ideia de que não há alternativa à reforma proposta pelo governo, “cabendo apenas o chancelamento das medidas apresentadas“.

Diante disso, a decisão determina “a imediata suspensão, em todo o território nacional, de todos os anúncios da campanha do Poder Executivo federal sobre a reforma da previdência nas diversas mídias e suportes em que vêm sendo publicadas as ações de comunição – televisão, rádios, publicações impressas (jornais e revistas), rede mundial de computadores, paineis de mídia exterior (outdoors) e de mídia interior, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento“.

 

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