A juíza Carmen Lúcia Ramajo, da 3ª Vara Cível, determinou a reintegração dos servidores mi]unicipais da cidade de Maringá, no Paraná, demitidos em decorrência da greve ocorrida no ano passado. Entre eles, estão uma trabalhadora grávida e outra com filho recém-nascido. O despacho é uma resposta a uma ação cautelar impetrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maringá (Sismmar) na semana passada.

Em um trecho da decisão judicial, a juíza declara: “No caso, há indícios, ao menos do que se verifica dos autos até este momento, de que as garantias fundamentais concernentes ao devido processo legal não foram respeitadas (…) eis que o senhor Prefeito Municipal, que teria sido vítima da insubordinação dos servidores, foi quem decidiu pela punição a ser aplicada…”.

A decisão também determina que os demitidos sejam reintegrados ao trabalho no prazo de cinco dias, a contar da intimação da prefeitura. Os servidores que estavam sendo injustamente demitidos devem retornar o trabalho e continuar a atender a população com zelo e respeito, garantindo assim, o sustento de suas famílias. Essa determinação representa uma grande vitória da Justiça e da democracia.