O Supremo Tribunal Federal (STF) sentenciou uma lei limitando as greves no serviço público. Enquanto o governo não encaminhar e o Congresso não aprovar o projeto que já está em discussão, o funcionalismo terá de se submeter às mesmas regras que os trabalhadores do setor privado, regidas pela Lei 7.783 de 1989.
O governo festejou a decisão. “O fato de agora haver uma norma vai facilitar a resolução de conflitos. A greve é um direito, mas ela tem que ser exercida nos termos e nos limites de lei. É disso que eu acho que precisamos agora”, disse o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo.

Até então, as greves no serviço público não tinham uma legislação específica e eram definidas pela Constituição Federal de 1988 e pela organização dos próprios trabalhadores, que estabeleciam regras.

Com a medida do STF, a primeira – e mais importante – conseqüência é a criminalização do movimento sindical. Os governos poderão pedir a qualquer momento, na Justiça, a ilegalidade das greves, demitir servidores por justa causa, contratar pessoal para substituir os grevistas, não pagar os dias parados, proibir piquetes e outras manifestações.

Os servidores devem manter, durante as paralisações, 30% dos serviços em funcionamento, em todos os setores. Pela Lei 7.783, esta regra vale para serviços essenciais. Porém a interpretação do ministro Eros Roberto Grau, relator de um dos processos, foi de que “todo o serviço público é essencial”.

Em março deste ano, veio o anúncio do presidente Lula de que pretendia enviar, até maio, um projeto que “regulamentasse” o direito de greve do funcionalismo público. Os principais pontos do tal projeto são o desconto dos dias parados e a obrigatoriedade de manutenção de 30% dos serviços em funcionamento. Lula disse que só um ex-sindicalista poderia impor restrições ao direito de greve. Lula ainda comparou as greves dos servidores públicos a “férias”, quando defendeu o desconto em folha dos dias parados.

Governo quer frear lutas
A restrição do direito de greve é um dos pontos chave do projeto de reforma sindical e trabalhista. É uma medida necessária antes da própria reforma, justamente para enfraquecer a resistência à mesma. Isso toma mais peso agora que vem crescendo o movimento de oposição às reforma neoliberais, como a previdenciária.

O direito de greve foi conquistado com muitas lutas ao longo de décadas. É uma ferramenta legítima da classe trabalhadora e, muitas vezes, a única forma de conquistar alguma melhoria nas condições de trabalho e de salários.

“Somos contra a decisão do STF e contra o projeto de regulamentação que o governo está elaborando no Grupo de Trabalho junto com entidades ligadas à CUT. Somos contra qualquer regulamentação, porque o que está na Constituição já é suficiente. E vamos reagir a isso. Não vamos aceitar nenhuma limitação do nosso direito vinda do STF ou do GT do governo. Devemos chamar uma reunião da Cnesf em breve para debater o que fazer sobre isso”, declarou Paulo Barela, do ASSIBGE-Sindicato Nacional, entidade que representa os trabalhadores do IBGE, e membro da Conlutas.

Post author da redação,
Publication Date