Juiz expulsa advogados da chapa 2 com uso de força policial e apura urna fraudadaA Chapa 2 venceu as eleições do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia do Rio de Janeiro e Região (Sintergia), nos dias 23 e 24 de setembro. Como a diretoria derrotada se negou a dar a posse, foi realizada uma assembléia da categoria no dia 3 de outubro, com mais de 150 trabalhadores, que aprovou e proclamou o resultado anunciado pela Comissão Eleitoral, dando posse a nova diretoria.

Mesmo assim, a atual diretoria do Sindicato vem buscando a anulação destas eleições usando para isso a urna 71, onde votaram trabalhadores das empresas Bauruense e Enesa. A empresa Bauruense é fartamente vinculada a escândalos dos “valériodutos” e de lavagem de dinheiro dos dirigentes corruptos do Partido dos Trabalhadores através de empresas “terceiras” das estatais. A Bauruense inclusive é investigada pelos Ministério Público do Trabalho e Federal, por terceirização irregular de funcionários e improbidade administrativa em negócios de mais de R$ 800 milhões.
Um dos últimos atos deste teatro fantasmagórico ocorreu no dia 5 de outubro quando, de maneira impressionante, o Juiz do Trabalho Gustavo Eugenio de Carvalho Maya, da 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, garantiu e legitimou a fraude realizada nesta eleição.

A urna 71 estava presa na Justiça do Trabalho em virtude da solicitação do Presidente da Comissão Eleitoral Gilberto Batista da Silva, eleito em assembléia pelos trabalhadores.

O juiz, na audiência deste dia, resolveu cometer uma série de descalabros, primeiramente, e sem justificativa legal, decretou “sigilo de justiça em audiência”, um absurdo em um processo cujo objeto constitui eleição sindical, e cujo requisito de publicidade é elementar e indispensável. Com isso, pretendeu impedir os candidatos da Chapa de 2 de ingressarem na sala de audiência.

Na seqüência, retirou da sala, com o uso da Força Policial (Polícia Federal) o advogado do presidente da comissão eleitoral, Aderson Bussinger. A seguir expulsou o advogado da chapa 2, José Eduardo, quando este protestava em relação aos arbítrios, também retirado da sala com o uso da força policial.

Sendo assim, o juiz legalizou a fraude, apurando a urna 71. É necessário que todos os sindicatos que estão comprometidos com a luta dos trabalhadores independe dos patrões e dos governos e que defenda a ampla liberdade sindical, enviem protestos ao Tribunal Regional do Trabalho-RJ.


ENVIAR TELEGRAMAS E CARTAS PARA

AO
JUIZ DO TRABALHO GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO MAYA
29 VARA DO TRABALHO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
RUA DO LAVRADIO, 132,
RIO DE JANEIRO
CEP- 20230-070

AO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1a REGIÃO-RIO DE JANEIRO
Dr. IVAN RODRIGUES
Sede do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro
Av. Antonio Carlos
Centro , Rio de Janeiro .

TEOR DAS MANIFESTAÇÕES
Protestamos contra a arbitrariedade cometida contra os advogados do movimento sindical Aderson Bussinger e José Eduardo, que foram, pela força, colocados para fora de audiência ocorrida na 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em 05/10/06, por ato ilegal do juiz Gustavo Eugenio de Carvalho Maya, assim como manifestamos preocupação com a parcialidade do referido juiz no encaminhamento do processo judicial que trata das eleições do SINTERGIA-RJ.