Nos dias 23 e 24 de setembro ocorreram as eleições do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia do Rio de Janeiro e Região (Sintergia). A Chapa 2, de oposição e com ativistas da Conlutas, derrotou a chapa composta por membros da antiga diretoria.
Como os diretores derrotados negaram-se a dar a posse, foi realizada uma assembléia da categoria no dia 3 de outubro, com mais de 150 trabalhadores, que aprovou e proclamou o resultado anunciado pela comissão eleitoral, empossando a nova diretoria.
Mesmo assim, a antiga diretoria tenta anular as eleições. Utiliza para isso uma urna fraudada que permaneceu nas empresas Bauruense e Enesa. A Bauruense é vinculada à lavagem de dinheiro dos dirigentes do PT através de empresas “terceiras” das estatais. A empresa também é investigada por terceirização irregular e improbidade administrativa.
Um dos últimos atos deste teatro foi no dia 5 de outubro, quando o juiz Gustavo Eugenio de Carvalho Maya, da 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, garantiu e legitimou a fraude. O juiz primeiramente decretou “sigilo de justiça em audiência”, um absurdo em um processo cujo objeto constitui eleição sindical. Com isso, pretendeu impedir os candidatos da Chapa 2 de ingressar na sala de audiência.
Na seqüência, retirou da sala, com o uso da Polícia Federal, o advogado da comissão eleitoral, Aderson Bussinger. A seguir expulsou o da Chapa 2, José Eduardo, quando este protestava.
O juiz legalizou a fraude, apurando a urna. É necessário que todos os sindicatos comprometidos com a luta dos trabalhadores, independentes dos patrões e dos governos e que defendam a ampla liberdade sindical enviem protestos ao Tribunal Regional do Trabalho – RJ.

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