Medida Provisória institui prazo de até oito anos para pagamento das correções da dívida do governo com os aposentados“Nos sentimos traídos pelo governo”. Foi desta forma que grande parte dos aposentados definiu a Medida Provisória editada pelo governo no dia 26 de julho, que trata das correções às aposentadorias concedidas pelo INSS entre março de 1994 e fevereiro de 1997. A dívida que o governo acumula com os aposentados chega a R$ 12,3 bilhões.

A origem dos recursos para o pagamento da dívida foi motivo de polêmica. O governo cogitou a hipótese de elevar em ínfimos 0,6% a taxação previdenciária sobre os empresários. Porém, com as manifestações de desagrado do empresariado, apoiado fielmente pela Força Sindical, o governo Lula não teve dúvidas e bateu o martelo. As verbas sairão do mesmo lugar de onde saem os recursos para pagar os juros da dívida externa ao capital internacional: dos cofres públicos. Ou seja, o governo vai cortar ainda mais recursos do orçamento para não “penalizar” os empresários.

Regras injustas

Como se isso não bastasse, o governo estabeleceu regras que dificultam ao máximo o recebimento das correções. Para começar, fixouo teto da dívida em 60 salários mínimos. O aposentado cuja correção ultrapassar esse valor, simplesmente ficará sem receber o que exceder o limite imposto pelo governo. O pagamento será parcelado, sendo que a primeira metade das parcelas totalizará apenas um terço da dívida. Desta forma, o governo joga para a próxima gestão a maior parte da dívida.

O prazo para o pagamento das parcelas é outra cruel regra que o governo impõe aos aposentados. Desrespeitando o alardeado Estatuto do Idoso, as regras discriminam os aposentados ao instituir pagamento diferenciado de acordo com a idade e com o valor a receber. Quem tiver mais de 70 anos e a correção corresponder até R$ 2 mil receberá no prazo de dois anos. Porém, isso representa apenas 0,5% dos 1,88 milhão dos aposentados com direito à correção. O restante dos aposentados receberá no prazo de seis a oito anos.

Recente pesquisa do Dieese estima, no entanto, que cerca de 146 mil aposentados com direito à revisão não estarão mais vivos daqui a oito anos.

SAIBA MAIS

Prejuízos da medida provisória

• O pagamento será parcelado em até oito anos. A maioria dos aposentados se enquadra nessa correção.

• Apenas um terço do pagamento será realizado até a metade do parcelamento.

• Décimos-terceiros salários não entram na conta.

• O pagamento é limitado a 60 salários mínimos.

• Para aderir ao acordo, o aposentado abrirá mão de processos na Justiça e não poderá pedir revisão futura da aposentadoria.

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