Decreto institucionaliza atuação do Exército na repressão aos movimentos sociaisO governo Lula mais uma vez mostra a que veio. Decidido a manter a lei e a ordem e a “salvar vidas”, o presidente autorizou importante mudança no Exército brasileiro. A imprensa, como de hábito, praticamente não noticiou o decreto nº 5.261, de 3 de novembro de 2004, que instituiu a transformação da 11ª Brigada de Infantaria Blindada em 11ª Brigada de Infantaria Leve – Garantia da Lei e da Ordem. Com sede em Campinas (SP) e subordinada à 2ª Divisão do Exército, a Brigada passou a cumprir desde 1º de março o papel de conter e reprimir os “conflitos urbanos”.

Os dois mil recrutas estão realizando treinamento que durará três meses, aprendendo a utilizar equipamentos leves, de tecnologia não-letal, tais como gás lacrimogêneo, spray de pimenta e pistolas com balas de borracha. Terminado este período, devem estar aptos não somente a atuar em caso de guerra, mas principalmente a agir quando as forças de segurança pública – polícias, sobretudo – mostrarem-se ineficazes.

Com localização privilegiada na luta de classes no país, Campinas será a cidade pioneira de mais uma forma de repressão aos movimentos sociais e, enquanto a nova função do Exército não se estender a outros lugares, poderá enviar seus soldados para qualquer lugar do Brasil em missões “pacificadoras”, partindo do aeroporto Viracopos.

Mas a utilização de militares na resolução de conflitos sociais não é novidade. Já tem acontecido às pressas e sem maior preparo, a exemplo do recente envio de 110 homens a Anapu (PA), local do assassinato da freira Dorothy Stang. Também as favelas do Rio de Janeiro têm contado com a presença dos soldados para supostamente combater o tráfico e o crime organizado.

O governo aproveita-se do medo e do conservadorismo de setores da classe média que clamam por medidas mais radicais no combate à violência urbana. Percebendo a crescente polarização social e insatisfação com seu governo, inclusive através de seus serviços de espionagem, Lula prepara-se para tolher as ações de qualquer movimento ou ação que conteste a ordem vigente. A solução para o problema da violência não é colocar mais repressão nas ruas, e sim investimentos na área social. Afinal, os roubos, seqüestros e assassinatos têm origem evidente na miséria e na desigualdade própria do capitalismo. Como exemplo de que o governo não quer cortar o mal pela raiz, ao mesmo tempo em que promove um corte recorde no Orçamento – R$ 15,9 bilhões, sacrificando as áreas sociais –, as verbas militares foram aumentadas em R$ 60 milhões.

A institucionalização do giro dos militares para os conflitos urbanos significa um retrocesso e um ataque à organização dos trabalhadores, pois a violência contra eles será ainda maior. Ela se soma à classificação legal de diversas atividades como “terroristas”, à espionagem oficial dos movimentos e entidades, à impunidade dos crimes no campo e à tradicional repressão policial. Os próximos piquetes de greve (já ameaçados pela reforma Sindical), ocupações de terra, fechamento de estradas e outras ações radicalizadas dos lutadores sociais estarão ainda mais ameaçadas. Agora, a mando de Lula, além do insuficiente cassetete da polícia, trabalhadores e estudantes podem contar com a imprescindível atuação do Exército, a serviço dos empresários, latifundiários, do imperialismo e do FMI.

Veja a íntegra do decreto de Lula

Decreto nº 5.261, de 3 de novembro de 2004

Dispõe sobre a 11ª Brigada de Infantaria Blindada, a 5ª Brigada de Cavalaria Blindada e a 5ª Brigada de Infantaria Blindada e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a“, da Constituição, Decreta:

Art. 1º A 11ª Brigada de Infantaria Blindada, com sede na cidade de Campinas-SP, fica transformada em 11ª Brigada de Infantaria Leve – Garantia da Lei e da Ordem, permanecendo subordinada à 2ª Divisão de Exército.

Art. 2º Fica extinta a 5ª Brigada de Cavalaria Blindada, com sede na cidade do Rio de Janeiro-RJ.

Art. 3º A 5ª Brigada de Infantaria Blindada, com sede na cidade de Ponta Grossa-PR, fica transformada em 5ª Brigada de Cavalaria Blindada, permanecendo subordinada à 5ª Região Militar e 5ª Divisão de Exército.

Art. 4º Cabe ao Comandante do Exército fixar a data de implementação das medidas de que tratam os arts 1º, 2º e 3º e baixar os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogados os dispositivos do art. 2º do Decreto Reservado nº 1, de 11 de novembro de 1971, que tratam da 11ª Brigada de Infantaria Blindada, da 5ª Brigada de Cavalaria Blindada e da 5ª Brigada de Infantaria Blindada.
Brasília, 3 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
D.O.U. de 4.11.2004