Temos direito à verdade, à reparação e à justiça.

O golpe cívico-militar de 31 de março de 1964 foi inspirado e coordenado pelo imperialismo norte- americano por meio do Departamento de Estado e da Embaixada dos Estados Unidos no Brasil, dirigida por Lincoln Gordon.  Durnte o golpe, os EUA realizaram a “Operação Brother Sam”, com deslocamentos de navios militares para a costa brasileira, no caso de haver resistência.
Uma conspiração que envolveu a CIA (na figura de Vernon Walters), oficiais de altas patentes, donos de empresas, bancos e grandes meios de comunicação e as empresas multinacionais. Todos que iriam lucrar muito com o golpe. O principal objetivo era utilizar o terror burguês para atacar a classe trabalhadora e destruir suas organizações. O imperialismo e a burguesia nacional consideravam o então presidente João Gulart incapaz de conter o avanço dos trabalhadores.
Com isso, pretendiam pavimentar o caminho para aumentar a exploração dos trabalhadores dentro do projeto de “modernização econômica do Brasil”, planejado pelo imperialismo, e que depois veio a se chamar “milagre econômico”.

A RESISTÊNCIA DOS TRABALHaDORES
As greves operárias e dos trabalhadores se iniciaram logo após o golpe, tiveram um pico em 1968 com as greves Belo Horizonte, Contagem, João Monlevade, Timóteo e Osasco. Greves que associaram reivindicações econômicas com a luta contra a ditadura militar.
Uma década depois, os operários voltaram à cena, agora no ABC, com lutas econômicas que logo passaram a luta política contra a ditadura.  Iniciando-se na greve da Scania, em 1978. Neste ano, foram realizadas 118 greves. Entre 1978 a 1988 foram mais 2.188.
Estas lutam forçaram a ditadura a ceder, fazer concessões econômicas, acelerar a abertura, conceder a anistia e permitir a legalização dos novos partidos políticos, principalmente o PT. Era a força da nova e poderosa classe operária brasileira que voltava a golpear a burguesia, o imperialismo e seu regime militar.

REPARAÇÕES, OBRIGAÇÃO DO ESTADO
Foram estas lutas operárias e as mobilizações da classe trabalhadora que provocaram a derrubada da ditadura. Seus ativistas foram atacados e perseguidos, presos e demitidos. Alguns torturados e mortos. O Estado brasileiro tem o dever de garantir programas de reparação material às vítimas da sua perseguição. Reparações que incluam: restituições de direitos, contagem de tempo para fins de aposentadoria e garantia de reintegração ao trabalho.
Uma sociedade que queira extirpar a possibilidade de existência de um Estado ditatorial contra os trabalhadores tem que eliminar o legado de violência destes regimes e valorizar o direito à resistência dos povos contra a opressão.
Para isso, é necessário: restaurar a verdade e a memória; fazer a reparação (econômica, moral e histórica); responsabilizar judicialmente os que violaram os direitos humanos e cometeram crimes e reformar as instituições que serviram a ditadura (com a eliminação da legislação, órgãos de segurança e poder judiciário, feitos em base à ideologia de combate ao “inimigo interno”).
Neste sentido, a realização da Caravana da Anistia dos presos e perseguidos políticos da ex-Convergência Socialista, firmará a Comissão da Anistia como um foro da Justiça de Transição. Tal atividade, além da reparação e reconhecimento de militantes que lutaram e foram perseguidos pelo regime, vai permitir também que os jovens possam conhecer a história e a relevância daqueles que lutaram contra a ditadura na defesa das liberdades públicas.

PUNIÇÃO EXEMPLAR AOS TORTURADORES
A Lei de Anistia aprovada pelo Congresso Nacional, em 1979, foi uma vitória parcial dos trabalhadores sobre a ditadura. No entanto, a lei aprovou anistia aos agentes de um regime que não tinha legitimidade política. Por isso é necessário realizar sua revisão abrindo a possibilidade para que os agentes do Estado que cometeram crimes sejam punidos.
No Brasil nunca se puniu nenhum torturador. Na Argentina, membros das juntas militares foram julgados e punidos. No Peru, o ex-presidente Fujimori está preso. No Uruguai, o ex-presidente Bordaberry foi sentenciado há 30 anos e morreu em prisão domiciliar. No Chile, vários militares acusados de assassinatos e torturas cumprem penas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) interpreta que a Lei da Anistia impede o julgamento de atos criminosos dos agentes do Estado praticados durante a ditadura. A decisão do STF reverte o conceito de como devem ser julgados os crimes contra a humanidade. Uma legislação não pode estar acima da defesa dos cidadãos contra um Estado que tortura, sequestra, estupra e assassina. O poder judiciário não pode proteger criminosos ou encobertar crimes.
Além disso, a decisão do Supremo não está de acordo com a normativa internacional que entende os crimes contra a humanidade cometidos por autoridades estatais  como não passiveis de “anistia” por leis nacionais. O Brasil é signatário de Convenções contra as violações aos Direitos Humanos, dentre os quais, o Pacto de São José da Costa Rica. Portanto, deve aceitar a jurisprudência das instâncias penais internacionais. Em função disso, a OAB entrou com uma ação questionando a decisão do STF.
 A deputada Luiza Erundina (PSB-SP) é autora do projeto que revê a reinterpretação da Lei da Anistia (Projeto Lei n° 573), que visa abrir a possibilidade da punição dos criminosos que agiram na ditadura. O projeto, porém, está emperrado no Congresso.
As entidades dos movimentos sociais devem enviar sua manifestação a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e pedir a aprovação do  projeto.
A certeza da impunidade é que faz com que os atuais agentes de Estado continuem cometendo crimes. Ter a certeza da investigação e da punição, mesmo que seja futura, os intimidará. Punir os repressores do passado é fundamental para lutar contra os repressores de hoje e de amanhã, uma necessidade para defender as organizações operárias e populares.
 

Post author
Publication Date