Não queremos trocar uma restrição à aposentadoria por outra restrição. E isso é o que se faz trocando o Fator Previdenciário pela Fórmula 85/95

Nos últimos dias, estamos vendo na imprensa uma discussão curiosa. A CUT e algumas outras centrais pressionam o Senado para aprovar rapidamente a troca do Fator Previdenciário pela Fórmula 85/95, aprovada na Câmara dos Deputados junto com a MP 664.
 
Somos contra o Fator Previdenciário. Ele é um obstáculo imenso para o acesso do trabalhador à aposentadoria. Chega a diminuir o benefício que seria recebido pelo trabalhador quando se aposenta em 30%, 35% e 40%. Imaginem: se não dá pra viver com o salário que ganha, como viver com 40% menos?
 
Este foi o mecanismo implantado ainda no governo FHC (PSDB) para impedir o trabalhador de se aposentar. Ao não ter de pagar aposentadoria, o governo usaria os recursos públicos economizados para aumentar o repasse de dinheiro público aos bancos, através do pagamento das supostas dívidas, externa e interna.
 
O Congresso Nacional, durante o governo Lula, por pressão do movimento sindical, já aprovou o fim do Fator Previdenciário e a volta ao sistema antigo. No entanto, o próprio presidente Lula (que hoje diz ser contra o fator) vetou esta decisão do Congresso e manteve o Fator. Mais uma vez, vemos aqui o PT que fala uma coisa e faz o contrário…
 
Agora, os deputados do PT, PCdoB e de outros partidos aprovaram mais uma MP da Dilma que ataca direitos dos trabalhadores, como o acesso à pensão por morte. Junto, aprovaram a Fórmula 85/95 como se isso fosse uma compensação pelo ataque aos direitos dos trabalhadores contido na MP. Mais empulhação e mentira!
 
Pela lei anterior, o trabalhador tinha direito de se aposentar com o benefício completo, quando completasse 35 anos de contribuição no caso dos homens e 30 anos no caso das mulheres. Ou seja, os mais pobres – que começam a trabalhar com 16 anos – poderiam se aposentar quando completassem 51 anos, no caso dos homens, ou 46 no caso das mulheres.
 
A Fórmula 85/95 significa o seguinte: a pessoa adquire o direito de se aposentar com o benefício completo quando a soma entre idade e tempo de contribuição chegar a 85 anos, no caso das mulheres, e 95 anos no caso dos homens. Assim, só poderia se aposentar com benefício completo, por esta regra, a mulher que tiver pelo menos 50 anos (35 anos de contribuição mais 50 de idade igual a 85), e os homens que tenham pelo menos 60 anos (35 anos de contribuição mais 60 de idade igual a 95).
 
Se tomamos o exemplo anterior podemos constatar duas coisas: A primeira é que as mulheres, pela lei anterior, já podiam adquirir condições de aposentadoria com 46 anos (se começassem a trabalhar aos 16 como acontece com as mais pobres). Por esta Fórmula, só podem pensar em se aposentar quando completar 50 anos (4 anos a mais). No caso dos homens que podiam atingir condições de se aposentar aos 51 anos, agora precisarão trabalhar até os 60 (ou seja, 9 anos mais).
 
A segunda constatação é que, por esta fórmula, quanto mais pobre mais terá de trabalhar para poder se aposentar, e quanto mais rico menos terá que trabalhar para se aposentar. Veja: se a pessoa começa a trabalhar com 25 anos (e isso só é possível se a família for rica e puder sustentá-lo), ele vai adquirir a condição de aposentar-se com os mesmos 60 anos de idade. E terá trabalhado 9 anos a menos que o mais pobre.
 
Trata-se, portanto, de uma lei que está longe de atender à luta dos trabalhadores e trabalhadoras pelo Fim do Fator Previdenciário. O que queremos é acabar com as restrições que esta lei impôs ao acesso dos trabalhadores ao direito de aposentar-se. Não queremos trocar uma restrição por outra restrição. E isso é o que se faz, trocando o Fator Previdenciário pela Fórmula 85/95.
 
É uma vergonha que os deputados que votaram esta mudança vendam o feito como uma vitória dos trabalhadores. O que querem, de verdade, é esconder os ataques aos direitos dos trabalhadores que acabavam de aprovar com a MP 664.
 
E é uma vergonha maior ainda que uma central sindical como a CUT, que diz representar trabalhadores, “exija” a aprovação rápida desta medida, ao invés de seguir exigindo do Congresso Nacional a derrubada do veto de Lula que manteve o Fator previdenciário e exigir o fim imediato desta restrição à aposentadoria.
 
 
 
 
 

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