As eleições de delegados para o Conat foram abertas a partir do dia 1 de março e vão até o dia 16 de abril. A ata, lista de presença, de delegados e suplentes eleitos devem ser enviadas por correio à Conlutas nacional até o dia 18 de abrilEntidades Sindicais
Cada sindicato tem direito a 5 delegados, mais 1 delegado a cada 500 trabalhadores na base (fração de 250). Os delegados devem ser eleitos em assembléia com quórum mínimo de três vezes o total de representantes a que a entidade tem direito. Também podem ser eleitos suplentes, observando o limite de 50% do número de delegados.

As minorias dentro de uma direção também podem eleger representantes ao Congresso. Neste caso, elas terão direito a 2 delegados mais 1 para cada 500 trabalhadores (e fração de 250). A base de representação da minoria será definida pelo percentual de seu peso dentro da diretoria ou, quando se tratar de eleição com proporcionalidade, pelo percentual de votos que teve nas eleições. Exemplo: se a minoria representa 30% da diretoria ou teve 30% dos votos em uma categoria que tem 10 mil trabalhadores na base, terá direito a eleger delegados correspondentes a uma base de 3 mil trabalhadores (30% dos 10 mil). As entidades nacionais e federações têm direito a enviar 5 delegados.

Juventude
Os DCE’s, CA’s e Grêmios Estudantis, poderão eleger delegados na proporção de um para cada 500 estudantes (e fração de 250) matriculados no curso (caso do CA’s) ou na escola (caso do Grêmio). Para os delegados das entidades estudantis, será permitida a eleição em urna.

As demais organizações da juventude elegerão delegados a partir de sua base de representação. As organizações que têm base definida (número de jovens que representa) terão direito a 5 delegados mais um para cada 500 jovens (e fração de 250) que representar. As organizações da juventude que não tenham base definida terão direito a 5 delegados.

Movimentos Sociais
Os movimentos sociais e populares elegerão delegados também conforme a sua base de representação, a partir de critério parecido com os definidos para os sindicatos. Assim, uma ocupação, assentamento ou acampamento urbano ou rural elegerá 5 delegados mais um para cada 500 participantes (e fração de 250) da ocupação.

Oposições
Terão direito a 2 delegados mais um para cada 500 (e fração de 250) de sua base de representação. A oposição que já tiver concorrido à eleição terá sua base de representação definida pelo percentual de votos obtidos nas eleições, aplicado sobre o número total de trabalhadores existentes na categoria. Exemplo: uma oposição que teve 30% dos votos em uma categoria que tem 20 mil trabalhadores, terá direito a eleger delegados sobre uma base de 6 mil trabalhadores. As oposições que não concorreram às eleições elegerão 2 delegados, também em assembléia.

Mais informações, modelos de atas e listas de presenças podem ser conferidos no portal da Conlutas. (www.conlutas.org.br)

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