Na semana passada, a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou uma ação civil pública na Justiça do Rio Grande do Sul pedindo a alteração da correção das contas do FGTS de todos os trabalhadores brasileiros. O juiz da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, Bruno Brum Ribas, acatou o pedido e decidiu que as resoluções ao longo desse processo terão validade em todo o país.

A decisão reforça uma enxurrada de ações pelo país contra a Caixa Econômica Federal, que reivindicam a mudança na correção das contas do FGTS, substituindo a TR (Taxa Referencial) por um algum índice inflacionário como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Segundo a própria Caixa Econômica Federal, já são mais de 39 mil processos sobre o tema, dos quais ela informa ter obtido vitória em 18,3 mil. Contudo, este ano, ocorreram as primeiras decisões favoráveis aos trabalhadores e os sindicatos começaram a entrar com ações coletivas, o que dá mais força à reivindicação.

Caso a decisão venha a ser favorável aos trabalhadores, a diferença no reajuste do FGTS valeria não só para quem têm saldo atualmente, mas também para aqueles que fizeram resgates desde 1999.

A Caixa informou que vai recorrer de todos os processos e o governo aposta na velha tática de “empurrar com a barriga”, para que o processo demore anos para chegar a uma decisão final no Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto isso, o governo tem feito um verdadeiro terrorismo, com informações errôneas de que a Caixa não teria como pagar tal dívida, que isso quebraria o Fundo etc.

Perdas se acumulam
Enquanto os trabalhadores têm de pagar juros altos para aquisição da casa própria (diga-se de passagem, financiado com seu próprio dinheiro), a correção feita pelo governo nas contas do FGTS, pela atual fórmula de reajuste, ficou abaixo da inflação desde 1999 e atualmente tem sido em torno de zero.

De julho de 1999 a fevereiro de 2014, o reajuste aplicado nas contas do FGTS foi de 99,71%, enquanto a inflação medida pelo INPC, por exemplo, acumula alta de 159,24% até janeiro deste ano.

Uma simulação do Instituto FGTS Fácil revela que um trabalhador que tinha R$ 10 mil no fundo, em 1999, e não teve mais nenhum depósito desde então, teria atualmente R$ 19.971,69 pela atual regra de correção. Entretanto, esse valor subiria para R$ 40.410,97 caso fossem aplicados o reajuste de 3% anuais mais a correção da inflação pelo INPC, conforme vem sendo reivindicado por milhares de ações pelo país.

Ainda de acordo com estimativas do instituto, só neste ano, R$ 6,8 bilhões deixaram de entrar no bolso dos trabalhadores. Em 2013, os prejuízos chegaram a R$ 27 bilhões

Os cálculos dão uma ideia das perdas que vêm sendo impostas aos trabalhadores em razão das políticas econômicas aplicadas pelos governos nos últimos anos.

Mas não se trata apenas da TR. A ação movida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos pede a reposição de mais outras duas perdas.

Uma reivindica a aplicação dos juros da poupança às contas do fundo, sobre o saldo de 1983 até hoje. Quando o FGTS foi criado se previa correção progressiva de 3% a 6%. Só que a regra mudou no meio do jogo, fixando em 3%. Desde então, as perdas já somam cerca de 90%.

A terceira reivindicação do processo é o repasse dos juros das aplicações feitas pelo governo com o dinheiro do FGTS, mas que não é pago aos trabalhadores. Nos últimos cinco anos, estima-se perdas de 67%.

Os planos econômicos e as perdas aos trabalhadores
No país em que a política governamental para os grandes empresários e banqueiros sempre foi de isenções de impostos, financiamentos, saneamento e socorro financeiro à custa do dinheiro público, para os trabalhadores, várias medidas foram no sentido contrário.

A prática de penalizar a classe trabalhadora, seja por meio de confiscos, arrocho salarial ou retirada de direitos, foi uma marca de governo após governo.

Os sucessivos planos econômicos aplicados nas décadas de 80 e 90 (Cruzado, Bresser I, Bresser II, Verão, Collor I e Collor II), por exemplo, têm um ponto em comum: as perdas inflacionárias em prejuízo dos trabalhadores. Isso ocorreu seja diretamente sobre os salários, nos depósitos do FGTS ou quem não se lembra do confisco das cadernetas de poupança.

Vale lembrar, inclusive, que o próprio FGTS é fruto de uma política de perda de direitos imposta pelo governo. Para quem não se lembra, o fundo foi criado pelo governo militar (lei 5.107/1964) para substituir o regime de estabilidade no emprego existente até então.

O advogado do Sindicato dos Metalúrgicos e da CSP-Conlutas, Aristeu César Pinto Neto, que tem ajuizado ações em defesa dos trabalhadores para repor as perdas do FGTS, ressalta inclusive que o fim da estabilidade no emprego foi fruto da pressão patronal, especificamente das montadoras, que queriam evitar a consolidação desse direito aos seus trabalhadores.

Portanto, na visão dos governos brasileiros, que sempre agiram a favor dos interesses de empresários e banqueiros, os trabalhadores devem “pagar a conta” sempre.

Pela reposição imediata das perdas
O prejuízo aos trabalhadores é incontestável. O governo Dilma, assim como socorreu montadoras, empresas e bancos sem pensar duas vezes, tem de pagar o que deve aos trabalhadores.

Em agosto de 2000, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a correção das contas do FGTS com a reposição das perdas provocadas pelos Planos Verão (janeiro de 1989) e Collor I (abril de 1990). A decisão foi fruto de uma forte pressão sobre o governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

Diante da decisão do STF, o Congresso aprovou a Lei Complementar nº 110/2001, prevendo indenizações no montante de 40 bilhões de reais em benefício de 38 milhões de trabalhadores. Foi o que FHC chamou de “o maior acordo do mundo” na época.

Os recursos foram obtidos com acréscimos sobre os recolhimentos do próprio FGTS, além de reservas do Tesouro Nacional, confirmando a responsabilidade da União na gestão do fundo.

Está na hora de o governo Dilma, a exemplo dos socorros dados às empresas e bancos para salvá-las da crise, também pensar nos trabalhadores. A presidente Dilma pode, e deve, determinar que o governo pague o que deve aos trabalhadores. Isso é o mínimo.

Nos dias de hoje num país onde não existe uma legislação contra a demissão imotivada e as empresas usam cada vez mais do artificio da rotatividade da mão de obra, a importância do FGTS para os trabalhadores é inegável. O não repasse sequer da correção inflacionária sobre os depósitos é, portanto, um verdadeiro assalto ao bolso dos trabalhadores.

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