O povo equatoriano tem uma longa história de resistência ao modelo neoliberal. Nos anos 1980, passou por mais de uma dezena de greves gerais. Os trabalhadores do setor elétrico e petroleiros, com suas lutas, impediram que a onda privatista que assolava América Latina, lhes tirasse suas empresas.

Lutaram como leões, como na famosa greve conhecida como a greve dos Encadeados ao Oleoduto. Quando foi preciso, derrotaram o referendo de Sixto Durán Ballén e derrubaram o vice-presidente Dahik. Derrubaram três presidentes: Bucaram, Mahuad e Lucio Gutiérrez. Além disso, em 2000, numa frente que incluía indígenas, petroleiros, trabalhadores do setor elétrico e oficiais de baixa patente das Forças Armadas, derrubaram o governo e tomaram o poder por 24 horas.

No mínimo, são anos de luta em busca de um país livre, democrático e soberano. Mas a estratégia na cabeça de muitos continua sendo a luta por uma saída operária e socialista para o país.

Correa começa a mostrar a que veio
Com um pouco mais de um ano no governo, as pessoas começam a se dar conta de que Correa é um governo neoliberal e repressor como os outros. Sua política petroleira é de total favorecimento à Repsol e à Petrobrás, ao mesmo tempo em que vemos a destruição da Petroecuador, estatal petroleira do país.

Com relação à industria mineira, nenhum governo fez tantas concessões como o seu. Enquanto o povo mobiliza-se na contramão da presença das mineradoras, Correa reprime duramente os trabalhadores como em Dayuma, Limón, Chillanes etc.

Muitos dos que conheceram Correa como professor universitário, crítico do Alca e dos perversos mecanismos da dívida externa, têm se perguntado: como ele pôde ter mudado tanto? A explicação é singela: basta tomar em conta três fatores. O primeiro foi o processo de abertura comercial que sofreu o Equador no governo de Borja, que destruiu a pouca industrialização do país; o segundo foi a dolarização (que Correa mantém) e seus perversos efeitos; o terceiro, como conseqüência dos dois primeiros, é que Correa busca uma nova forma de acumulação “de capitais”, isto é, um novo projeto capitalista para o país.

Essa nova fórmula está baseada no exemplo do Peru, presidido pelo direitista Alan García, onde o processo de acumulação recente e a recuperação da economia capitalista se deram em base a um forte incremento da exploração mineira, realizada por companhias estrangeiras.

Mas Correa corre contra o relógio, como numa maratona olímpica. A política de Alan García deu-se quando as commodities mineiras e o petróleo estavam com seus preços em ascensão. Agora, com a crise econômica capitalista se aproximando a passos largos, a tendência é a queda dos preços das commodities. Correa bem conhece seus limites e por isso tem pressa.

Para garantir a exploração mineira e petroleira, Correia tem de fazer as mudanças constitucionais necessárias, garantindo a abertura da economia. Isso leva a um novo processo recolonizador e, ao mesmo tempo, garante o incremento da exploração da mão-de-obra em suas diferentes formas (baixos salários, duras condições de trabalho), seja liberando leis, seja aplicando o “plano b”. Isso significa criminalizar os protestos e as lutas sociais que se enfrentam com esse plano e, se necessário, instituir o estado de exceção.

As esperanças do povo na nova Constituição
Muitos dizem que Correa não avança em seu governo por causa da presença da direita, encarnada, entre outros, em Nebot, Febres Cordeiro etc. As pessoas dizem que é necessária uma nova Constituição para derrotar a direita e, só a partir de então, o governo poderá começar a governar e aplicar seu “Socialismo do Século XXI”.

Contudo, um leitor atento da proposta da nova Constituição, terá por diante 444 artigos, 30 disposições transitórias, disposições derrogatórias e finais. Uma pessoa que esteja interessada em leis ou entenda delas, com tanto texto, dificilmente chegará a terminar a leitura. Ao ler algumas partes de títulos, artigos etc., poderá se encantar com uma coleção de palavras e medidas para minorar a pobreza. Claro que tudo está de acordo com um modelo de humanização do capital.

Mas o verdadeiro sentido e conteúdo da nova Constituição estão em seus últimos artigos. Mais precisamente do 316 ao 323. Este conjunto de artigos constituem o DNA do “Socialismo do Século XXI”, defendido por Rafael Correa e sua Aliança País.

Por exemplo, o artigo 321, afirma que “o Estado reconhece e garante o direito à propriedade em suas formas pública privada, comunitária, estatal, associativa, cooperativa e mista.”

Isto é, senhores capitalistas, durmam tranqüilos, pois o Socialismo do Século XXI reconhece (e respeita) a propriedade privada dos meios de produção. Mas os capitalistas poderão ficar ainda mais tranqüilos, pois o artigo 323 é categórico: “Proíbe-se toda forma de confiscação”.

Aparentemente, a nova Constituição é algo moderno, inovador e criativo. Mas para nós, muito do que foi incluído, em realidade, são definições que respondem às novas tendências do capitalismo. Vejamos alguns exemplos.

Empresas mistas (Artigo 316)
Não se trata de privatizar as empresas estatais. Outras formas de entreguismo são adotadas. Podemos nomear duas novas modalidades já conhecidas e aplicadas pela Petrobras e pela PDVSA.

A Petrobrás acaba de anunciar que o megainvestidor George Soros comprou o 22% de suas ações. Além disso, sabe-se que suas ações são cotadas nas carteiras de valores internacionais e que o 46% de suas ações com direito a voto pertencem ao capital estrangeiro.

A PDVSA optou por outro caminho. Não abriu seu capital social. O que fez foi constituir empresas mistas, em que 51% fica com o Estado venezuelano e 49% com as multinacionais. Ambos exemplos se caracterizam por serem ataques às empresas estatais petroleiras.

O Equador entrará na modalidade chavista de privatização das empresas mistas. Mas os capitalistas estrangeiros exigem garantias, algo mais que uma Lei ordinária. Querem que seja constitucional. Por isso, na nova Constituição aparece o termo “empresas mistas”, no Artigo 319.

A experiência venezuelana de empresas mistas trouxe uma nova forma de propriedade: a mista. Tradicionalmente, na Venezuela, existiam as concessões petroleiras. O Estado não tinha capacidade (ou vontade) de explorar o petróleo. Por este motivo, dava em concessão os poços petroleiros.

A multinacional correspondente contribuía com equipamentos para exploração. Por outro lado, o Estado contribuía com os poços. Mas agora, com a figura das empresas mistas, o Estado venezuelano assume a maioria do capital das subsidiárias das multinacionais. Como recompensa às multinacionais que perdem a maioria acionária de suas empresas, elas se tornam donas destas empresas mistas e dos poços de petróleo que também passam a ser propriedade mista. Portanto, o Estado que era o único dono do poço de petróleo, agora o tem de compartilhar em forma de propriedade mista com o imperialismo e suas empresas multinacionais. Esta experiência da Venezuela chavista se repetirá no Equador sob o “Socialismo do Século XXI” de Correia.

No que se refere aos Setores Estratégicos o Artigo 316 diz: “O Estado poderá delegar a participação nos setores estratégicos e serviços públicos a empresas mistas às quais tenha maioria acionária”. O artigo 313 define quais são os setores estratégicos: “telecomunicações, recursos não-renováveis, transporte e refinação de hidrocarbonetos, a biodiversidade e o patrimônio genético, o espectro radioelétrico, água e os demais que determine a lei”. Tudo isso poderá ser entregue ao capital misto (diga-se estrangeiro).

Dívida
A dívida externa transformou-se num dos mais graves problemas econômicos dos países semicoloniais. Por anos, as dívidas foram engordadas com perversos mecanismos ilegais. As dívidas chegaram a impedir que o Estado funcionasse e que alguns países, como a Argentina em 2002, chegassem à situação de default.

Há vários anos, o FMI propõe a Lei de Responsabilidade Fiscal, medida que já foi aplicada no Equador. Na nova Constituição, o que era uma lei, ganhou status constitucional com o artigo 290: “se recorrerá ao endividamento público só quando os rendimentos fiscais e os recursos provenientes de cooperação internacional sejam suficientes”. Assim, o país seguirá pagando a dívida externa, apesar das inúmeras marchas e mobilizações pelo não-pagamento da mesma.

Direitos e proibições
A atual tendência dos capitalistas é aumentar a exploração da classe trabalhadora, aproximando-se de índices como o da China. A União Européia já fala em incrementar a jornada de trabalho. O ex-sindicalista Lula, no Brasil, propõe flexibilizar direitos históricos dos trabalhadores.

Na Venezuela, Chávez, introduz a figura das cooperativas “socialistas” e precariza os direitos trabalhistas. No Equador, o ‘Socialismo do Século XXI’, fala de fim da terceirização e os Mandatos 2, 4 e 8 dissimuladamente, criam novas formas de flexibilização de direitos trabalhistas.

Um dos pontos antioperários da Constituição de 98 restringia o direito de greve. A proposta de Correa amplia ainda mais as restrições ao direito de greve. No artigo 326, numeral 15, vemos que “se proíbe a paralisação dos serviços públicos de saúde e saneamento ambiental, educação, justiça, bombeiros, segurança social, energia elétrica, água potável e produção hidrocarborifera, processamento, transporte e distribuição de combustíveis, transporte público, correios e telecomunicações. A lei estabelecerá limites que assegurem o funcionamento de ditos serviços”.

Ao proibir a greve nestes setores, na realidade, se restringe em todos os setores públicos as liberdades democráticas. Assim, se abre também o caminho para a criminalização dos movimentos sociais.

Transgênicos
O artigo 15 diz: “proíbe-se o desenvolvimento, produção, comercialização, importação, transporte e uso de organismos geneticamente modificados prejudiciais para a saúde humana ou que atentem contra a soberania alimentar ou os ecossistemas”. Mas isso é o início do texto. Ao final, a história é outra.

Lá pelo artigo 401, pode-se ler: “Declara-se o Equador livre de cultivos e sementes transgênicas” (mas…) “excepcionalmente, e só em caso de interesse nacional devidamente fundamentado pela Presidência da República e aprovado pela Assembléia Nacional, se poderão introduzir sementes e cultivos geneticamente modificados”.

Direitos Trabalhistas
O desemprego é uma das piores marcas a que submetem aos trabalhadores equatorianos. O artigo 326, numeral 1, diz: “O estado impulsionará o pleno emprego e a eliminação do subemprego e do desemprego”. Poderíamos dizer que é mais uma oferta demagógica do Socialismo do Século XXI, já que não diz como o fará. Para nós, bastaria agregar ao final do numeral 1, a seguinte frase: “para isso a jornada de trabalho será reduzida a 36 horas semanais”.

No mesmo artigo 326, agora no numeral 12 diz: “os conflitos coletivos de trabalho, em todas suas instâncias, serão submetidos a tribunais de conciliação e arbitragem”. Isto quer dizer que a livre negociação, a pressão sindical, as greves, serão substituídas pelos Tribunais de Conciliação e Arbitragem. Quando os trabalhadores não aceitem a “conciliação” e a “arbitragem”, estarão desacatando as instituições do Estado, cometendo assim um delito e abrindo as portas para a criminalização da luta social.

Consulta Prévia
Os planos e programas de prospecção, exploração e comercialização de recursos não renováveis serão realizados após uma “consulta prévia”. Caso a população não outorgue consentimento se aplicará o que diz o artigo 57 “se procederá conforme a Constituição e a lei”. Contudo, O artigo 398 tem uma formulação mais clara ao dizer que a consulta terá um caráter consultivo e não deliberativo.

Esse mesmo artigo, diz que “se do referido processo de consulta resultar numa oposição majoritária da comunidade respectiva, a decisão de executar ou não o projeto será adotada por resolução devidamente motivada da instância administrativa superior correspondente de acordo com a lei”. A população será consultada, mas a decisão final será tomada pelos organismos do Estado. Então perguntamos: para que consultar?

Reforma agrária
Uma das mais sentidas reivindicações dos trabalhadores do campo latino-americano não tem lugar na constituição equatoriana. A reforma agrária, além de repartir a terra e combater ao latifúndio, significa também uma política para diversificar a produção agrícola e garantir a soberania alimentar. Os artigos 281 e 282 que tratam da soberania alimentar falam de vários aspectos, mas o tema central, o da reforma agrária passa desapercebido.

Assim, a reforma agrária não estará contemplada na Constituição, e os latifundiários poderão dormir tranqüilos. E se talvez a algum latifundiário ficar com alguma dúvida das intenções desta Constituição, basta ver que o artigo 321 reconhece a propriedade privada e proíbe os confiscos.

Saúde e Ensino Público
Durante décadas lutamos por saúde e educação pública, gratuita e de qualidade. Todos os governos anteriores foram pouco a pouco destruindo o Estado de bem estar social e privatizando a estes dois setores. Na nova Carta Magna ao referir-se a educação, no artigo 352 diz (não sem nos provocar risos) que as “instituições, sejam públicas ou particulares, não terão fins de lucro”. Quer dizer que grande instituições privadas de ensino como PUCE, Salesiana e San Francisco não querem obter ganhos?

Na saúde também se admite a privatização e querem nos fazer achar que será sem fins de lucro. O artigo 366 diz: “O Estado financiará as instituições estatais de saúde e poderá apoiar financeiramente às autônomas e privadas sempre que não tenham fins de lucro, que garantam gratuidade nas prestações, cumpram as políticas públicas e assegurem qualidade, segurança e respeito aos direitos”. Na verdade a nova Constituição, além de trair anos de luta em defesa da saúde e educação pública, gratuita e de qualidade, lança uma consigna: capitalistas enriquecei-vos, mas sejam discretos!

Aposentadorias
Há aproximadamente cinco anos, tivemos uma greve muito singular. Centenas de idosos pararam por seus direitos e por um salário digno. O resultado desta heróica luta foram quase 20 aposentados mortos, acossados pelo governo de Lucio Gutiérrez. Tudo o que queriam era um salário digno, um salário que lhes permitisse pelo menos comprar uma cesta básica. Os artigos 367 e 374 não levaram em conta essa luta e seus mortos e os aposentados seguirão com seus salários de fome.

Opressão
O mais elementar dos direitos humanos, o direito de dispor de seu corpo, foi negado na nova Constituição. O artigo 67 diz: “o casal é a união entre homem e mulher”. Os colegas GLBT deverão seguir enfrentando a opressão e não terão sequer o direito à união civil.

A Constituição e o autoritarismo
Ao ler a proposta de Constituição, aparentemente, temos a impressão de que é mais democrática e mais participativa. Mas lendo-a com atenção e comparando-a com as atitudes repressivas que foram tomadas ao longo do governo de Correa, concluímos que de conteúdo se incrementam as características autoritárias e bonapartistas do Estado equatoriano.

Além do artigo 398 que se refere ao tema de consulta prévia, o artigo 401 sobre os transgênicos, há também o artigo 407 que trata da exploração de recursos não renováveis em áreas protegidas que delega a decisão a Presidência da Republica. Onde está a tão falada “participação cidad㔠que tanto gostam de falar os partidários do Socialismo do Século XXI?

Os setores explorados e oprimidos não contemplados nessa Constituição poderão brigar politicamente por seus direitos. Para isso, deverão construir suas organizações políticas. Mas na hora de construir seus partidos políticos ou movimentos políticos independentes verão que isso é quase impossível. Primeiro porque o Estado quer saber o conteúdo do programa, do estatuto, a bandeira, os símbolos e caberá ao Estado aceitar ou não o pedido de registro destas organizações. Após passar por esse filtro um movimento regional terá que conseguir as assinaturas de 1,5% do registro eleitoral.

E, no caso de fundar um partido, tudo isso fica mais difícil. Para organizar um partido operário, por exemplo, é necessário se organizar em 50% das províncias, em duas das três de maior população. Em cada província terá que ter a assinatura de 1,5% do registro eleitoral. Isto é, a participação política estará circunscrita aos velhos círculos de poder e de dinheiro, nos marcos da política burguesa de sempre.

Ao não poder organizar seus partidos políticos lhe resta aos setores explorados e oprimidos da sociedade organizar suas lutas de forma direta, isto é, sem passar pelo parlamento e outras instituições. No caso de que sejam grandes mobilizações se aplicará os artigos 164 ao 166 que tratam dos estados de exceção: “A Presidenta ou Presidente da República poderá decretar o estado de exceção em todo o território nacional ou em parte dele em caso de agressão, conflito armado internacional ou interno, grave comoção interna, calamidade publica ou desastre natural” (Artigo 164).

Durante o Estado de exceção o governo poderá dispor da censura prévia na informação dos meios de comunicação, dispor do emprego das Forças Armadas e da Polícia Nacional etc. Os que participaram, por exemplo, das tomadas da Panamericana para poder derrubar Jamil Mahuad, já não poderão voltar a faze-lô, pois o artigo 164 diz que as “graves comoções internas” devem ser respondidas com o Estado de exceção.

Com o Estado de exceção, o governo (este ou qualquer outro) poderá intervir militarmente nas pequenas e grandes lutas, reprimir violentamente como já vem o fazendo (mas agora com a bênção da Carta Magna) e denunciar explorados e oprimidos como terroristas. Exagero? Basta perguntar aos companheiros de Dayuma para ver que essa gente humilde foi reprimida sob a acusação governamental de atos terroristas. O ato terrorista foi fechar uma ponte para chamar a atenção para seus problemas.

Tarquino Cajamarca, dirigente da luta, foi obrigado a cair na clandestinidade por vários meses sob a acusação de terrorismo. Isto é, basta lutar com os métodos da ação direta para que o governo considere os lutadores como terrorista.

Por último queremos reafirmar que esta “nova” Constituição é a síntese de recentes tendências do capitalismo mundial, sob suas diferentes formas. Mais exploração para a classe trabalhadora, mais abertura para o capital estrangeiro como diz o artigo 339 (O Estado promoverá os investimentos nacionais e estrangeiras) ou como são as novas modalidades de exploração, via as empresas mistas e propriedades mistas e a legalização de criminalização das lutas sociais.

Por todos esses motivos não se pode ter nenhuma ilusão nesta Constituição. A Constituição de 1998 e a de 2008 conservam seus traços fundamentais, no que se refere às características antioperárias.