Redação

Dia 28 vamos parar o Brasil contra as reformas trabalhista e da Previdência

Após as manobras do governo Temer e do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o “Botafogo” na lista da Odebrecht, para apressar o projeto, a reforma trabalhista é votada nesta quarta-feira pelos deputados. A reforma altera 100 pontos da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e representa um completo desmonte das leis trabalhistas no país.

O princípio do projeto estabelece que o negociado prevaleça sobre o legislado, ou seja, que a negociação entre trabalhadores e patrões se sobreponha aos direitos contidos na Constituição. O objetivo é retirar direitos, precarizar o emprego e baratear a mão-de-obra, aumentando os lucros dos empresários.

Deputados comemoram aprovação da reforma trabalhista em Comissão Especial da Câmara

Longe de permitir a criação de novos empregos, como pregam seus defensores, essa reforma caso aprovada vai, além de precarizar os empregos existentes, reduz a criação de novas vagas. Isso porque vai provocar a redução dos salários ao mesmo tempo em que obriga os trabalhadores já empregados a trabalharem mais, como ocorre com a terceirização.

Rogério Marinho: legislando em causa própria

O relator do projeto, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) é um empresário picareta investigado no Supremo Tribunal Federal (STF) por fraude em uma empresa terceirizada. Segundo levantamento do Repórter Brasil, Marinho, dono de uma empresa de terceirização, forçava seus funcionários demitidos a renunciarem às verbas rescisórias e a devolver a multa do FGTS. Isso teria lhe dado R$ 338 mil referentes a direitos de 150 trabalhadores.

Não por acaso, um dos pontos de seu relatório estabelece a redução da multa do FGTS.

Veja alguns dos principais ataques contidos nessa reforma:

Jornada de trabalho
Permite jornada de trabalho de até 12 horas por dia (no limite de 48 semanais com as horas extras). Hoje, a jornada máxima diária é de 8 horas (44 semanais).

Trabalho intermitente
Regulamenta o chamado “trabalho intermitente”, ou seja, o contrato de trabalho por horas de serviço. Por esse tipo de contrato, o trabalhador fica completamente à mercê do patrão, trabalhando e recebendo quando tem serviço, e ficando em casa sem receber quando não tem.

Transporte
A empresa não vai mais precisar pagar pelo tempo de deslocamento do trabalhador ao local de trabalho, as horas “in itinere“, que pagava quando ela fornecia o transporte. Agora, as horas de trabalho só começam a contar quando ele chega ao serviço em qualquer caso.

Almoço
Horário de almoço cai de 1 hora para 30 minutos.

Férias
Poderá ser parcelado pelo patrão em até três vezes, sendo um deles de pelo menos 14 dias.

FGTS, multa e seguro-desemprego
Hoje, o trabalhador demitido sem justa causa tem acesso ao FGTS e aviso prévio de 30 dias, ou receber esses 30 dias sem precisar trabalhar. O patrão ainda paga multa de 40% sobre o FGTS. A reforma prevê demissão “em comum acordo”, a multa de 40% do FGTS se reduz à metade, em 20% e o aviso prévio cai para 15 dias. Além disso, o trabalhador só poderia sacar 80% do FGTS e não teria direito a receber seguro-desemprego.

Ações trabalhistas
Dificulta o trabalhador a entrar na Justiça contra o patrão. Antes de uma ação judicial, o trabalhador vai ter que passar uma conciliação através de “Comissões de Conciliação Prévia”. Além disso, o próprio trabalhador vai ter que arcar com os custos dos peritos que avaliarão a ação.

Gravidez
Permite que a mulher trabalhadora grávida e mães em período de amamentação trabalhem em locais insalubres. O que vai acontecer é que o patrão pressionará para que a trabalhadora continue exercendo atividade de risco mesmo grávida, bastando para isso um laudo médico que poderá ser fornecido pela própria empresa.

Criminalização de ação trabalhista
Além disso, a reforma trabalhista pune quem entra com  uma ação por “má fé”. Quem determina o que é “má fé” é o juiz, que pode impor multa de até 10% do valor da causa, além de indenização. Uma medida para intimidar e criminalizar a ação judicial contra o patrão.

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