A Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta terça-feira, 13 de fevereiro, a emenda 3 do Projeto de Lei 6272/05, que trata da criação da Receita Federal do Brasil, estabelecendo a Super-Receita. Com essa medida, os picaretas do congresso tiraram dos fiscais da Receita Federal o poder que atualmente têm de fechar empresas constituídas por uma só pessoa, que servem de fachada para reduzir encargos trabalhistas.

A medida acaba, por fim, estabelecendo relações de trabalho precarizadas, permitindo aos empregadores contratarem trabalhadores informais “disfarçados” de autônomos. A Super-Receita antecipa o que há de mais agressivo na proposta de reforma trabalhista do governo Lula: a falta de garantia de proteção ao trabalhador por uma legislação específica que impeça as arbitrariedades dos empregadores.

A Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra), junto com outras quatro entidades que atuam no combate às infrações trabalhistas, divulgaram, no dia 9 de fevereiro, uma Nota Pública de repúdio à medida. A Coordenação Nacional de Lutas (Conlutas) realizou uma ampla campanha contra essa emenda, como parte da luta contra a reforma trabalhista, e seguirá chamando a classe trabalhadora a mobilizar-se.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA PÚBLICA
Está na pauta da Câmara dos Deputados e pode ser votada na próxima segunda-feira, 12/2, uma preocupante e inconveniente alteração na legislação trabalhista. A mudança é proposta na Emenda n. 3, do Senado Federal, ao projeto de lei que cria a Receita Federal do Brasil (Projeto de Lei 6.272/05).

O texto da emenda propõe condicionar a atuação fiscalizadora do Ministério do Trabalho, quando constatada relação de trabalho fraudulenta, ao prévio exame da situação pela Justiça do Trabalho.

Caso aprovada, essa norma legal retirará do trabalhador o direito de ser protegido pelo Estado contra a prática de contratação sob formas precarizantes, disfarçadas de trabalho autônomo, eventual ou sem vínculo de emprego.

Os prejuízos dessa medida são imensuráveis para a classe trabalhadora. O primeiro efeito prático será, de imediato, a suspensão de toda legislação que protege o empregado. Isso porque, todo o ato praticado pelo empregador e empregado terá validade jurídica, mesmo que contrário aos princípios básicos do direito trabalhista. A medida prevê o afastamento de qualquer agente estatal, deixando a possível sanção apenas após provimento judicial que venha reconhecer o trabalhador como empregado.

Na prática, todo e qualquer empregador poderá trocar empregados por autônomos e ter o direito de não sofrer qualquer ação administrativa do Estado brasileiro. Assim, não haverá como exigir férias, FGTS, 13º salário, normas de segurança e saúde, pagamento de horas-extras, aposentadoria, licença-maternidade, entre outros.

Décadas de legislação produzida pelo próprio Congresso Nacional para efeito de regulação dos fenômenos trabalhistas, prevenção de fraude e em favor do equilíbrio social poderão ter sua eficácia comprometida.

A aprovação da medida também ferirá os compromissos internacionais assinados pelo País, especialmente em relação ao conjunto de convenções firmadas perante a Organização Internacional do Trabalho – OIT.

Igualmente, viola frontalmente o princípio da separação dos poderes, na medida em que vincula, previamente, a atividade de fiscalização do Poder Executivo ao Poder Judiciário. Do mesmo modo, a emenda apresentada, não tendo qualquer afinidade, pertinência ou conexão com objeto do Projeto de Lei em questão, fere o art. 7ª, inciso II, da Lei Complementar n. 95, que dispõe sobre a elaboração das leis, e também o art. 59, parágrafo único, da Constituição Federal, integrado por esta Lei Complementar.

A Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (ANAMATRA), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Comissão Pastoral da Terra (CPT), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT) alertam a sociedade e, de forma especial os trabalhadores para a gravidade do tema, ao tempo em que expressam publicamente a certeza e confiança de que a Câmara Federal rejeitará a mencionada Emenda 3, do Senado Federal, ao Projeto de Lei que cria a Receita Federal do Brasil (Projeto de Lei 6.272/05).

Brasília, 9 de fevereiro de 2007

ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas); ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho); CPT (Comissão Pastoral da Terra); CONTAG (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura); SINAIT (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho)