Carlos Abel Dutra Garcia, então funcionário da Petrobras e ambientalista, foi preso em 1996, vítima de perseguição política, e torturado por policiais Federais na Superintendência da Polícia Federal do Rio de Janeiro. Ele denunciou o caso e passou a ser perseguido, perdendo, inclusive, o emprego. Seus agressores nunca foram investigados a fundo e continuam impunes. Absurdamente, o Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro (GTNM/RJ), que denunciou o caso, foi condenado a pagar indenização por danos morais aos policiais. Publicamos, abaixo, nota do Grupo sobre a condenação.

O GTNM/RJ foi condenado a reparar, a título de danos morais, os policiais federais Roberto Jaureguiber Prel Júnior, Luiz Oswaldo Vargas de Aguiar, Luiz Amado Machado e Anísio Pereira dos Santos. O processo encontra-se em fase de execução de sentença.

A condenação decorre de texto contido no site do GTNM/RJ, no qual a entidade buscou repercutir a denúncia feita por Carlos Abel Dutra Garcia, preso em 20 de agosto de 1996, em flagrante abuso de autoridade dos policiais federais, que o conduziram para a Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro e, posteriormente, o agrediram.

O Judiciário entendeu que o GTNM/RJ teria extrapolado no relato dos fatos, acusando os policiais federais da prática de tortura sem que estes tenham sido condenados.

Este processo traz à reflexão algumas questões que cercam os casos de denúncias de violência perpetrada por policiais em serviço. Sabe-se que, em muitos casos, as investigações são feitas pela própria instituição a que pertencem os policiais suspeitos da prática dos atos de violência. Em alguns casos, a investigação fica a cargo de colegas que mantêm convívio diário com os policiais suspeitos. Surgem, então, dúvidas quanto à isenção na apuração desses fatos.

Carlos Abel levou ao conhecimento do Ministério Público Federal as agressões sofridas, tendo sido constatadas marcas da agressão no laudo de exame de corpo de delito a que se submeteu. A partir disso, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com Ação Penal contra os policiais federais. No entanto, esta ação penal não prosseguiu em virtude de habeas corpus concedido aos policiais. A discussão técnico-jurídica se deu em relação ao fato do Ministério Público estar ou não habilitado para presidir as investigações que precedem a propositura da Ação Penal.

Desta forma, lamentavelmente, sob o aspecto penal, o caso em questão deixou de ter os esclarecimentos necessários sobre as graves acusações que pesam contra os policiais federais.

Assim sendo, Carlos Abel ingressou com ação de reparação contra a União Federal. A sentença deste processo reconhece que (…) “embora o Estado brasileiro seja signatário da Convenção contra a Tortura desde 1989, é fato notório que agentes estatais continuam a valer-se deste expediente infame de forma lamentavelmente recorrente, incentivados pela certeza da impunidade. Trata-se de ilícito geralmente praticado a portas fechadas, sendo extremamente difícil a sua comprovação”. No entanto, julgou improcedente o pleito de Carlos Abel, por entender que o mesmo não fez prova de ter sido torturado.

É fundamental fomentarmos o debate sobre como devem ocorrer as apurações dos crimes de violência praticados por agentes do Estado, mormente os casos de tortura. Entende o GTNM/RJ que as investigações não podem ser presididas por colegas de trabalho. O mais grave é que, nesses casos de violência policial, não se realizam investigações de forma transparente, com controle da sociedade. Isto tipifica a impunidade do agressor, além de expor o atingido e aqueles que o apoiaram, como o GTNM/RJ, a responderem pelo fato de terem denunciado essa violência.

Por tudo isso, o GTNM/RJ entende que não basta criar Ouvidorias nas instituições policiais, mas é necessário que estas tenham plena autonomia e independência para presidir as investigações de que envolvam agentes do Estado. Além disso, nesses casos de violência policial, deveria o Ministério Público presidir as investigações. Desta forma, se garantirá para a sociedade que a investigação será feita de maneira transparente, sem o contágio da proteção coorporativa.

Condenações como esta podem vir a fragilizar e inviabilizar ações de denúncias do GTNM/RJ, assim como de outras entidades de direitos humanos, podendo produzir sérios entraves financeiros para o funcionamento dessas entidades.

Por tudo isto, o GTNM/RJ precisa fazer frente à condenação sofrida. Assim, solicita qualquer ajuda financeira através de depósitos no banco Itaú, agência nº 0389, conta corrente nº 77791-3, em nome do Tortura Nunca Mais.