Greve de petroleiros termina com vitória no Litoral PaulistaEm audiência realizada hoje (13/04), no Tribunal Regional do Trabalho, em São Paulo, a categoria petroleira do Litoral Paulista conquistou um desfecho vitorioso para a greve encampada na UO-BS por condições seguras de trabalho e melhores direitos.

Além de considerar o movimento grevista legal, refutando veementemente o argumento defendido pela Petrobrás de que a greve era abusiva, a Justiça determina que a empresa pague os 23 dias parados dos grevistas sem qualquer tipo de compensação.

O TRT considerou procedente a maior parte dos pedidos inseridos no Dissídio Coletivo e rejeitou – de forma unânime entre os desembargadores – as seis preliminares apresentadas pela Petrobrás para tentar extinguir o Dissídio e considerar a greve ilegal.

As denúncias do Sindicato referentes à postura negligente e omissa da UO-BS foram endossadas na audiência pelo relator. Com base em atas de negociações e demais documentos fornecidos pelo Sindipetro-LP, ele reconheceu que há mais de um ano a categoria vem cobrando essas reivindicações e que nas mesas redondas do DRT a empresa se recusou a apresentar qualquer proposta para os trabalhadores.

Plataformas
Principal exigência dos trabalhadores embarcados em Mexilhão e Merluza, o Dia de Embarque e o Dia de Desembarque foram consideradores procedentes pelo TRT, que determina que a companhia pratique este benefício no Litoral Paulista.

Em sua decisão, o desembargador relator ressaltou que a Petrobrás não conseguiu demonstrar qualquer diferença entre Bacia de Santos e Bacia de Campos que justificasse a recusa de estender o benefício aos petroleiros do Litoral Paulista. Além disso, lembrou que a própria UO-BS já havia reconhecido a extensão deste direito em documento oficial.

Pagamento de horas extras
No que se refere ao pagamento de horas extras das plataformas, muitas deles pendentes desde 2007, o desembargador relator salientou que a própria empresa admite essas pendências. Diante disso, estipula que seja oficiado ao Ministério Publico e ao Ministério do Trabalho a função de fiscalizar essas irregularidades e, na sequência, exigir o pagamento das horas extras em atraso.

UTGCA
A luta por condições seguras de trabalho na UTGCA ganhou destaque na decisão do TRT. O Tribunal estipulou prazo de 60 dias (e não de 120 dias como previsto anteriormente) para que a Petrobrás apresente à categoria e Sindicato soluções para as denúncias apresentadas pelos trabalhadores, uma vez que a partida da unidade para plena operação está próxima de ser efetuada, fato que gerou preocupação no relator do Dissídio.

É justamente neste ponto de segurança que estão inseridas as reivindicações de aumento do efetivo do quadro mínimo de operadores e da mudança de regime de trabalho para os técnicos de manutenção para sobreaviso, pois ambas questões têm relação direta com o quesito segurança.

Em relação ao cumprimento das NRs (Normas Regulamentadoras) e brigada de incêndio, o TRT deu parecer procedente – sob pena de multa em caso de descumprimento – à perícia exigida pelo Sindipetro-LP com a presença da CIPA, sindicato e demais órgãos fiscalizadores.

Multa de R$ 10 mil
Para forçar a empresa a cumprir as determinações, o desembargador relator estipulou inicialmente multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Entretanto, entendendo que esta penalização seria muito branda e com efeito nulo para uma companhia do porte da Petrobrás, os demais desembargadores defenderam uma multa diária de R$ 10 mil, sugestão que foi acatada pelo relator de maneira imediata.

Demais reivindicações
Outras reivindicações, inseridas no Dissídio Coletivo, o desembargador relator definiu como prejudicadas, termo usado no meio jurídico para caracterizar um pleito que não deve ser cumprido por decisão judicial, uma vez que já está previsto em Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) ou até mesmo em leis trabalhistas. É o caso do Interstício, direito que já está previsto em legislação própria. Foi aprovada ainda a estabilidade de 3 meses aos trabalhadores grevistas e a duração deste Dissídio Coletivo até 31 de agosto de 2012.

Decisão na íntegra
Ressaltamos que não foi possível repassar o julgamento na íntegra, com todas as decisões, pois é necessário aguardar a publicação em Diário Oficial. Assim que essa informação for divulgada, iremos distribuir em todas as bases um boletim específico com o balanço geral da greve e a vitória obtida no TRT.