Senado e Câmara aprovam lei que ataca direitos e abre as portas para a reforma trabalhista. Lula pode sancionar a lei a qualquer momento. Coordenação Nacional de Lutas lança campanha, com modelo de mensagem a ser enviada à Presidência da República“EM DEFESA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES
PELO VETO DE DOIS ARTIGOS DA LEI DO SUPER-SIMPLES

Ao Sr. Presidente da República,
V.Excia. Sr. Luiz Inácio Lula da Silva
Ref: Pedido de VETO em artigos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

No último dia 22 de novembro a Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar 123/04, no Congresso Nacional. A chamada Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (ou Super-Simples, como ficou mais conhecida), terá o objetivo de diminuir a burocracia e ampliar a isenção fiscal às empresas menores, como forma de promover a formalidade e o emprego. Foram com esses argumentos que parlamentares e a mídia realizaram uma propaganda massiva pela aprovação do projeto. No entanto, o que a grande imprensa não divulgou foram
os pontos obscuros do projeto que atacam duramente os trabalhadores dessas empresas.

Um desses pontos (artigo 51 na primeira versão aprovada na Câmara e enviada ao Senado) desobriga as empresas de procedimentos básicos como:

– a afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;

– a anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;

– de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas, a posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho“;

– e ainda a isenta da obrigação de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem.

Assim, fica dramaticamente reduzida a possibilidade de a fiscalização do trabalho constatar o cumprimento, ou não, de direitos trabalhistas básicos pela empresa.

Outro desses pontos (artigo 55 na primeira versão aprovada na Câmara e enviada ao Senado) estabelece o princípio da “Fiscalização Orientadora“ para nortear o trabalho da fiscalização do trabalho.

Por este princípio, salvo em poucos casos, o fiscal não poderá punir o empresário flagrado no descumprimento de obrigações trabalhistas. Terá de “orientá-lo“ a cumprir a lei e, pior ainda, de “negociar“ com ele as condições para o cumprimento da lei.

Ora, com o escasso número de fiscais e a gigantesca quantidade de empresas abrangidas por esta lei, a norma estabelecendo que a autuação punitiva só poderá ser feita em uma segunda visita do fiscal do trabalho já seria em si um enorme incentivo ao descumprimento das obrigações trabalhistas.

Fica pior ainda ao obrigar o fiscal a executar uma função que não é sua – de negociar as condições para cumprimento da obrigação trabalhista.

Estes pontos foram mantidos no Senado e, agora, na segunda votação da Câmara dos Deputados, constituindo-se em uma verdadeira “reforma trabalhista“ que coloca na berlinda direitos de todos os empregados de pequenas e micro-empresas do país (calcula-se que chegam a 60% dos empregados de todos o país).

Cria-se uma indesejável – e inconstitucional – situação em que haveria trabalhadores de primeira e segunda categoria, aqueles que teriam seus direitos protegidos conforme a lei, e aqueles que nem tanto.

Não questionamos a importância de facilitar a vida das micro e pequenas empresas. Pelo contrário, o micro e pequeno empresário é, muitas vezes, também massacrado e prejudicado por esta situação em que vivemos. Apenas não podemos aceitar que isso se faça prejudicando um mais massacrado e prejudicado ainda – o empregado da micro e pequena empresa. Pedimos então, Sr. Presidente, justiça, que só pode ser assegurada nestas circunstancias pelo veto de V.Excia. aos artigos apontados nesta carta.

Atenciosamente,

(nome e assinatura da entidade)“