Em defesa do direito à informação

Lene Lobo,
de São Paulo

A imprensa brasileira, que nunca escondeu sua face antidemocrática, tem se demonstrado cada vez mais inescrupulosa. O espaço que o PSTU tem obtido não é nada. Na verdade, as candidaturas e propostas do partido têm sido suprimidas, boicotadas ou mesmo destruídas com edições de má fé.
Debate na Bandeirantes, debate na Record, rádios que querem cobrar pela “entrevista”, rádios que acabam com debates porque o PSDB, através de ações judiciais, não permite ser alvo de crítica. A Folha de São Paulo, por exemplo, e tantos outros veículos que se autoproclamam porta-vozes da democracia, fingem não saber de nossa existência. Boa parte ainda age com a conveniência de “seus” institutos de pesquisa; sobre os quais não temos acesso ao material utilizado para auferir as intenções de voto nem, tampouco, os resultados.
Com este manifesto, queremos denunciar a grande mídia e, ao mesmo tempo, exigir espaço em rádios, tvs, jornais e revistas. Num primeiro momento, nossa campanha de denúncia constitui-se em enviar o manifesto ao maior número de pessoas possíveis. O manifesto é uma forma de divulgação da Ação Civil Pública, encabeçada pelo Sindicato dos Advogados de São Paulo e entregue ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 22 de agosto. As entidades que desejarem também podem aderir à ação mesmo com o processo em andamento.

Para aderir ao manifesto
Envie o manifesto para a imprensa, com cópia oculta para seus amigos, e com outra cópia para: [email protected].
Este endereço eletrônico servirá como termômetro para sabermos quantos e-mails estão sendo enviados e quantas pessoas têm tomado contato com o manifesto; além de ampliarmos nosso cadastro para informamos mais companheiros sobre as atividades.

Para Aderir à Ação Civil
O pedido de Adesão da entidade deve estar acompanhado de:
1- Procuração do presidente da entidade para o advogado que assina a petição;
2- Ata de posse da atual diretoria da entidade;
3- Estatuto da entidade.
Caso falte a procuração, a petição deve requerer a juntada desta (procuração), no prazo da lei 8.906/94,.art. 5, parágrafo 1 (quinze dias). O fax deve ser enviado ao protocolo do Tribunal Superior Eleitoral (61 322-0639 ou 322-0717) cópias para a sede nacional do PSTU.

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Leia o manifesto contra a ditadura dos grandes meios de comunicação

>> Sindicato dos Advogados entra com Ação Civil Pública no TSE