CSP Conlutas

Central Sindical e Popular

Via CSP-Conlutas

O julgamento final pelo STF (Supremo Tribunal Federal) sobre se é, ou não, obrigatório avisar previamente as autoridades para se realizar manifestações públicas no Brasil foi adiado novamente nesta quarta-feira (19).

O adiamento ocorreu devido a um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, presidente da Corte. Até o momento, cinco ministros deram seu voto a favor de ser desnecessário o aviso prévio às autoridades, e outros três votaram pela necessidade da comunicação.

O julgamento, que terá repercussão geral, se refere a um recurso extraordinário apresentado pelo Sindipetro-AL/SE (Sindicato dos petroleiros de Sergipe e Alagoas), em ação da qual a  CSP-Conlutas e outras entidades também fazem parte, que questiona uma condenação das entidades ao pagamento de multa após a realização de um protesto contra a transposição do Rio São Francisco, realizada na fronteira entre os estados de Alagoas e Sergipe, em abril de 2008, quando a BR-101 chegou a ser bloqueada.

Iniciado em abril, o julgamento foi retomado nesta quarta com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, que votou pela necessidade de aviso prévio para a realização de manifestações. Ele acompanhou o relator, ministro Marco Aurélio Mello.

Moraes argumentou que a própria Constituição prevê o prévio aviso. Para o ministro, isso não significa que o poder público precise autorizar as manifestações, mas que quem as organiza têm o dever de dar ciência às autoridades, sob pena de que o protesto possa vir a ser considerado ilegal.

Não se pede autorização, se avisa. Esse aviso é importante não só para evitar duas manifestações no mesmo local… mas também para que o poder público possa se organizar, garantindo não só a segurança dos manifestantes, mas todos os outros direitos dos não manifestantes”, argumentou Moraes. O ministro Luiz Fux acompanhou esse entendimento.

Inaugurando a divergência, o ministro Edson Fachin argumentou que o aviso prévio não poderia se tornar um condicionante para o exercício do direito de reunião e manifestação. Acompanharam esse entendimento os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

Não há condicionantes postos na Constituição”, disse Cármen Lúcia. “Não tenho para mim que a comunicação prévia possa ter a natureza de uma condição imposta para que se tenha a liberdade expressa na reunião”, acrescentou. Para Lewandowski, o prévio aviso “é apenas uma obrigação acessória, que não pode de forma alguma impedir um direito historicamente assegurado”.