Uma das grandes preocupações de vários partidos é o que fazer diante da cláusula de barreira, medida que entra em vigor a partir destas eleições. A cláusula é prevista pela Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95).

Apenas terão pleno funcionamento parlamentar os partidos que obtiverem o mínimo de 5% dos votos para deputado federal no país e 2% em pelo menos nove estados. Os partidos que não cumprirem tais exigências não poderão eleger líderes na Câmara dos Deputados, formar bancadas, participar da composição das mesas e indicar membros para comissões. Também perderão direito à maior parte dos recursos do fundo partidário e da propaganda eleitoral gratuita.

No dia 1º de outubro, apenas sete dos 29 partidos registrados ultrapassaram a cláusula: PT, PSDB, PFL, PMDB, PP, PDT e PSB.

Combatendo legendas de aluguel?
O principal argumento para implementar a cláusula de barreira é que ela combateria as chamadas ‘legendas de aluguel’, partidos sem base programática que são usados por políticos para obterem vantagens pessoais da vida parlamentar, como os ‘mensalões’.

No entanto, a lei visa apenas perpetuar os mesmos partidos no poder, favorecendo uma lógica bipartidária já existente em outros países. Ao invés de privilegiar a formação de legendas fortes, a cláusula cria grandes franksteins políticos, frutos da junção de partidos menores. Ao contrário de combater os mensaleiros, isso apenas cria e fortalece grandes legendas de aluguel, como o PMDB.

Prova concreta é que 35 dos 72 parlamentares envolvidos no escândalo dos sanguessugas e 13 dos 19 mensaleiros estão nos grandes partidos, que cumprem as metas da cláusula.

Cláusula da ditadura
A cláusula de barreira não é inédita na legislação brasileira. Em 1950, o Código Eleitoral previa que o partido que não conseguisse fazer um representante no Congresso Nacional ou não alcançasse pelo menos 50 mil votos teria seu registro cancelado.

Nos tempos da ditadura, a regra endureceu. A Constituição de 1967, no artigo 149, inciso VII, estabelecia a extinção dos partidos políticos que não atingissem: a) 10% dos eleitores votantes na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos em 2/3 dos estados, com o mínimo de 7% em cada um deles; b) 10% de deputados em pelo menos 1/3 dos estados; c) 10% dos senadores. A intenção era evitar a existência de partidos políticos contrários ao regime militar.

Em 1988, a Constituição eliminou qualquer cláusula de barreira. Assim seria até o governo Fernando Henrique resgatar a idéia.

Medida autoritária
Para o PSTU, a cláusula é uma medida autoritária, resgatada da lógica da ditadura militar de inviabilizar outros partidos. Na primeira eleição que disputou, em 1982, o PT elegeu somente oito deputados federais, 1,7% das cadeiras da Câmara dos Deputados. Por esta lei, não passaria na cláusula de barreira e não poderia chegar aonde chegou.

A cláusula é algo que torna ainda mais antidemocráti-ca esta ‘democracia’ dos ricos em que vivemos. Por isso somos contrários a ela.
É também é uma medida que visa impedir o fortalecimento e a aparição de algum partido ideológico como o PSTU. Se tivéssemos algum parlamentar eleito, este teria sua ação limitada dentro do Congresso Nacional, pois seria impedido de participar de comissões e CPI’s. Apenas os partidos que formem bancadas poderão participar dessas atividades.

Em relação ao horário gratuito, o PSTU continuará com o reduzidíssimo tempo de propaganda na TV e no rádio, além das inserções de dois minutos a cada seis meses. Ainda assim denunciamos a medida, pois impede a exposição necessária para o crescimento das legendas, criando um abismo entre os programas de TV.

A redução do repasse do fundo partidário não fará diferença nas finanças do PSTU que, ao contrário dos grandes partidos, é mantido por contribuições dos militantes e simpatizantes. Mas é totalmente escandaloso que 99% dos recursos do fundo sejam divididos entre os partidos que cumprem as metas da cláusula. Partidos que na sua grande maioria são financiados pelo dinheiro da corrupção.
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