Uma campanha nacional e internacional foi deflagrada recentemente contra a cassação da anistia política de Jan Honore Talpe. Serão entregues um dossiê na Embaixada da Bélgica e uma denúncia aos organismos internacionais de Direitos Humanos. Será encaminhada ainda uma moção para entidades e movimentos no Brasil e em outros países.

Após a concessão da anistia ao sacerdote belga que vivia no Brasil no período da ditadura militar, no dia 8 de fevereiro deste ano, o ministro da Justiça em exercício, Torquato Jardim, assinou uma portaria inédita, cassando a anistia política de Talpe.

Belga e vivendo no Brasil desde 1965, Talpe se envolveu em diversas lutas de categorias por suas reivindicações e na mobilização pela restituição das liberdades democráticas durante a ditadura militar no Brasil. Tornou-se militante da AP (Ação Popular) e contribuiu para a organização da luta dos  metalúrgicos de Osasco (SP). Por esses motivos foi preso pelo DOPS/SP por seis meses, demitido e expulso do país em 1969.

Talpe foi preso quando a Polícia Militar invadiu o Bloco F do Crusp, moradia estudantil da USP, e expulsou violentamente os estudantes, em julho de 1967.

Jan Talpe
Sacerdote e doutor em física na Universidade Católica de Lovaina, Talpe foi contratado pelo arcebispo de São Paulo, Don Agnelo Rossi, para professar religião no Brasil atuando na JOC (Juventude Operária Católica). A partir de meados de 1965, teve contato com a Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP), onde realizou pesquisas. Em 1966 foi contratado como docente em física da Escola Politécnica.

A cassação da anistia é inaceitável. Sob a alegação de que Jan não possuía nacionalidade brasileira e que, à época de sua prisão e tortura pelos aparatos de repressão, era vedada “o exercício de atividade política por estrangeiro”, o ministro passou por cima das leis brasileiras: a Lei da Anistia promulgada em 1979, que concedeu anistia a todos que cometeram crimes políticos ou eleitorais e àqueles que sofreram restrições em seus direitos políticos; a Constituição de 1988, que revogou o disposto da lei anterior, ainda que a lei formalmente continuasse vigente, com o artigo 4º, garantindo a participação política; e de maneira impressionante, a própria lei do imigrante assinada pelo presidente do ministro da Justiça, Michel Temer que, apesar das limitações, assegura ao imigrante em seu artigo I: “direitos e liberdades civis, sociais, culturais e econômicos”; e nos artigos VI: “direito de reunião para fins pacíficos” e VII: “direito de associação, inclusive sindical, para fins lícitos”.

O decreto editado pelo Ministro da Justiça em exercício não pode ser mantido, razão pelo qual se interpôs recurso administrativo ao Presidente da República, com a finalidade de restabelecer a decisão passada pela Comissão de Anistia.

Neste sentido, é fundamental que entidades e movimentos participem da campanha contra a cassação da anistia de Jan Talpe.

A CSP-Conlutas está encaminhando Moção já com a assinatura de diversas entidades. Fazemos um chamado a que entidades e movimentos ampliem a lista de assinaturas.