Como com Getúlio Vargas e na ditadura, a reforma Sindical trará o controle sobre os sindicatos

Reforma Sindical impõe intervenção do Estado e acaba com autonomia dos sindicatos“Induzir a atuação do Poder Público em direção aos legítimos interesses dos atores sociais”. Esta afirmação, relacionada à política do governo e ao funcionamento dos sindicatos, não expressa a política de Vargas de controle das entidades dos trabalhadores, tampouco foi dita por algum ministro da ditadura militar. Essa frase foi escrita pelo atual Ministro do Trabalho, Ricardo Berzoini, e consta na apresentação do projeto de reforma Sindical entregue ao Congresso.

Além de iniciar a reforma Trabalhista, acabar com o direito de greve e dar superpoderes à burocracia das cúpulas das centrais sindicais, a reforma Sindical do governo Lula assegura a ingerência do Estado na atuação dos sindicatos. Ao impor as mãos do Estado na organização dos trabalhadores, o governo Lula pretende acabar de vez com a autonomia dos sindicatos, da mesma maneira que o governo Vargas nos anos 1930, ou a ditadura militar décadas depois.

Ministério do Trabalho ou do Controle?
A reforma do governo Lula pretende devolver ao Ministério do Trabalho a sua atribuição original: controlar os sindicatos. Criado em novembro de 1930, o Ministério era o responsável pela legalização e cassação dos sindicatos. Abrigava órgãos como as Juntas de Conciliação e Julgamento, que em 1939 se transformaria na Justiça do Trabalho, responsável por resolver conflitos trabalhistas. Para presidir o Ministério, o governo Vargas precisava de pessoas com conhecimento e influência na área. Por isso, cooptou antigos líderes de movimentos sociais, como o advogado Evaristo de Morais e o sindicalista Joaquim Pimenta. Qualquer semelhança com o fato de Berzoini ter sido presidente do sindicato e da Confederação dos bancários também não é mera coincidência.

Tampouco é coincidência o papel que a reforma Sindical atribui ao atual Ministério do Trabalho, de regularizar os sindicatos. De acordo com o artigo 80 do Projeto de Lei da reforma, em seu terceiro parágrafo: “a personalidade sindical será atribuída por ato do Ministério do Trabalho e Emprego sempre que forem preenchidos os requisitos de representatividade estabelecidos nesta lei”. Ou seja, fica a critério do governo estabelecer quais os sindicatos podem existir ou não.

No artigo 12, logo no primeiro parágrafo, o projeto estabelece que “os procedimentos e prazos relativos à contestação e à confirmação de representatividade serão definidos pelo CNRT e publicados por ato do Ministro do Trabalho e Emprego”. Mas o que é o CNRT? Esse é o maior mecanismo da reforma Sindical que atrela os sindicatos ao Estado.

Conselho Nacional de Relações do Trabalho
Constituído para estabelecer as regras para o funcionamento dos sindicatos, o Conselho Nacional de Relações do Trabalho (CNRT) será um órgão composto por representantes dos trabalhadores, empresários e governo. No entanto, longe de ser um órgão democrático, todos os seus componentes serão nomeados pelo Ministério do Trabalho. O CNRT terá como principal instância a Câmara Tripartite, formada por cinco representantes de cada lado. No caso dos representantes dos trabalhadores, as direções das centrais indicarão seus nomes e o ministério baterá o martelo.

O CNRT será apenas mais um órgão atrelado ao Estado, vinculado ao Ministério do Trabalho, assim como as Juntas de Conciliação no governo Vargas. O conselho vai estabelecer as “disposições estatutárias mínimas a serem observadas pelos sindicatos”, ou seja, vai impor as regras que todos os sindicatos deverão incluir em seus estatutos. Isso representa uma ingerência nunca vista desde a promulgação da Constituição de 1988.

O parágrafo X do artigo 133, que enumera as atribuições do conselho, estabelece que fica a cargo do CNRT “mediar e conciliar os conflitos de representatividade sindical”. É a volta da Comissão de Enquadramento Sindical da ditadura. Desta forma, ao mesmo tempo em que as centrais sindicais poderão criar entidades e garantir sua “representatividade”, pelos sindicatos biônicos, também irão estabelecer quais sindicatos podem ou não existir. Além disso, o CNRT ainda vai “propor disposições normativas sobre assuntos afeitos às relações do trabalho”. Esse parágrafo difuso vai ainda mais longe e relega ao conselho a solução de questões trabalhistas.

Retrocesso histórico
A reforma Sindical do governo Lula representa, desta forma, um retrocesso histórico à organização dos trabalhadores. Ainda que mantivesse vários pontos de regimes anteriores, como o imposto sindical, a Constituição de 1988 proibia a ingerência do Estado nos sindicatos, além de garantir o direito à greve. Com a reforma, o Estado terá total controle sobre os sindicatos, da mesma forma como tinha no período da ditadura militar.

A ditadura militar, além de intervir nos sindicatos combativos, utilizava a concessão da Carta Sindical para determinar qual entidade poderia ou não existir. Além disso, os militares tinham ao seu lado os velhos pelegos, meros representantes da ditadura nos sindicatos. Da mesma forma que Vargas e o regime militar utilizavam os pelegos para impor uma brutal intervenção do Estado nos sindicatos, o governo Lula tem ao seu lado Luiz Marinho, da CUT, e Paulinho, da Força Sindical.
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