A respeito do artigo publicado pela colunista Dora Kramer, no último dia 15/8, o Sindicato Nacional dos Docentes de Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN) gostaria de fazer alguns esclarecimentos. Em seu texto, a colunista, que deve desconhecer o inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal, cita que um número expressivo de cidadãos brasileiros estão “sendo pagos com o dinheiro do contribuinte para gozar de férias remuneradas por tempo indeterminado”.

A greve, como é reconhecida internacionalmente em todas as democracias, é instrumento legítimo de pressão dos trabalhadores para a conquista dos direitos que entendem justos. Está assegurado, na Carta Magna, o direito de greve aos servidores públicos. Não há lei que preveja a possibilidade de se descontar os dias parados de trabalhadores em greve. Mesmo porque não se trata de uma simples ausência ao serviço mas de um fenômeno sócio-laboral legítimo. Há o respaldo ainda do artigo 45 da Lei nº 8112/90, que garante que não se fará desconto na remuneração, senão em decorrência de lei ou mandado judicial. Pode-se citar ainda o próprio artigo 37 da Constituição, que em seu inciso XV protege os vencimentos dos servidores públicos pelo princípio da irredutibilidade.

O governo, ao que parece, está tentando respeitar esses dispositivos – apesar de não tê-lo feito em relação a itens totalmente inconstitucionais da reforma da previdência, aprovados em primeiro turno na Câmara. Não houve corte de ponto nas universidades federais no mês de agosto. E espera-se que em setembro também não. Até porque o artigo 207 da Constituição estabelece que as universidades gozam de autonomia científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Um possível desconto nos vencimentos dos docentes seria desrespeitar esse dispositivo.

Com relação ao prejuízo na continuidade do serviço público, a senhora colunista deveria saber que, assim como em todos os movimentos grevistas patrocinados pela ANDES-SN, está garantida a reposição de aulas aos estudantes. Todas as horas-aula perdidas serão, necessariamente, ministradas ao término da greve.

Causou estranheza também, no referido artigo, a afirmação da colunista no que diz respeito ao objetivo da paralisação: “não tem por quê nem para quê”. Os servidores públicos federais são contra a PEC-40 que, vale ressaltar, só foi aprovada em primeiro turno. Restam ainda, o segundo turno na Câmara e outros dois no Senado Federal. O movimento acredita que toda a sociedade perde com a Reforma, porque:
– não traz nenhuma medida para inclusão dos mais de 40,7 milhões de brasileiros que vivem à margem da Previdência Social;
– somente retira direitos dos servidores;
– agrava as perdas já ocorridas ao longo dos oito anos do governo anterior;
– privilegia e incentiva ainda mais o setor financeiro, com a criação dos fundos de pensão;
– rompe abruptamente com a regra de transição estabelecida na Emenda Constitucional nº 20;
– tem objetivo eminentemente fiscal pois, com a taxação de inativos e o aumento da contribuição para os trabalhadores da iniciativa privada, visa a arrecadar recursos que serão direcionados para pagamentos de encargos da dívida pública;
– desmotiva e desqualifica o servidor público, o que trará conseqüências negativas para a população brasileira, pois afetará todos os serviços prestados pelo Estado;
– atende expresso compromisso com o Fundo Monetário Internacional;
– prejudica o sistema produtivo, pois transfere um montante expressivo de recursos da cadeia produtiva para o sistema financeiro.

Por fim, é preciso concordar com a colunista quando ela sugere que sejam tomadas providências. Providências sim, mas no sentido de impedir que direitos adquiridos sejam retirados; de evitar que o Brasil atenda ao FMI e ao Banco Mundial em detrimento da própria população; de proporcionar aos cidadãos brasileiros uma previdência justa e solidária.