Foto Fenatrad
Secretaria de Negras e Negros do PSTU

Claudicea Durans e Vera Rosane, da Secretaria Nacional de Negros e Negras do PSTU

Neste período de crise sanitária do novo coronavírus, a principal medida preventiva para garantir a vida deve ser o isolamento social. Isto significa a paralisação das atividades econômicas com objetivo de diminuir o contágio e morte. O Governo Bolsonaro tem atuado de maneira genocida com o nosso povo, ao descumprir protocolos de segurança sanitária, tratando o tema como uma “gripezinha”, falando abertamente que é contra a quarentena e sem um plano que garanta o isolamento social com renda.

Esta posição tem sido rechaçada pelo conjunto da sociedade, mas na prática o que se tem observado é que alguns prefeitos e governadores considerados de oposição ao presidente, têm no geral priorizado as grandes empresas, enquanto os trabalhadores, desempregados e subempregados estão jogados à sua própria sorte, como é o caso das trabalhadoras domésticas.

Em período de pandemia, governos foram obrigados a estabelecer medidas de isolamento social e isto significa garantir apenas atividades econômicas consideradas prioritárias como do setor de farmácia, alimentos, etc. O trabalho doméstico teve o mesmo peso dos setores citados, foi considerado como essencial e devendo ser mantido no período de pandemia.

Esta posição está presente nas medidas sanitárias de alguns governos como o de Pernambuco, de Paulo Câmara (PSB), de Helder Barbalho do MDB do Pará, e Flávio Dino do PCdoB do Maranhão. Para eles, o essencial não significa dar importância a esse trabalho, nem tampouco às trabalhadoras, mas colocar à disposição dos patrões a mão de obra das domésticas, deixando-as à mercê da relação contratual privada, o que tem gerado acordos  diferenciados que vão desde a ampliação da jornada de trabalho, dormir no emprego, redução salarial, dispensa  do trabalho durante a pandemia, redução da jornada, etc.

Caracterizar o trabalho doméstico como uma atividade essencial na pandemia significa não dar o direito ao isolamento social às domésticas, enquanto os patrões, preservados com segurança sanitária, sequer se dão ao luxo de cuidar de suas próprias casas, fazerem suas comidas, lavarem suas roupas, cuidarem de seus filhos e animais. Afinal, em suas compreensões, as empregadas servem para isso, o trabalho manual não lhes cabe.

Muitas empregadas domésticas, durante esse período de pandemia, além de terem que aceitar as regras impostas para não perderem seus empregos, tiveram que trabalhar sem proteção alguma, o que as deixam em situação de vulnerabilidade e negligência. Levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE já havia revelado, no início de junho, que os postos no trabalho doméstico, que chegaram a 6,3 milhões em 2019, dado recorde, tiveram redução de 11,8% no primeiro trimestre deste ano com o avanço da crise epidêmica.

Ou seja, são 727 mil trabalhadoras a menos no serviço doméstico, setor com a maior queda desde o início da série de Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) em 2012. As dispensas das empregadas domésticas nesse período estão respaldadas na Medida Provisória 936/2020 publicada em abril deste ano que permite a suspensão de contrato de trabalho ou diminuição da jornada de trabalho ou do salário.

Estes fatos também nos levam a entender porque nos dias de hoje há insistência dos governos em manter as domésticas para os afazeres da burguesia e das classes médias em plena pandemia. Como consequência temos o alto nível de contágio dessas trabalhadoras que, assim como os enfermeiros, são as categorias mais infectadas no país.  O caso da Mirtes, mãe do Miguel, criança que caiu do 9º andar, enquanto sua mãe em trabalho levava o cachorro da patroa para passear, choca pela crueldade da morte, mas também por outros fatos que envolvem a falta de humanidade da patroa que impôs à doméstica  ter que trabalhar na pandemia carregando o filho menor, submetendo-os a infecção de COVID-19.

Nessa direção, relembramos também o primeiro caso de morte por COVID-19 no Rio de Janeiro de uma empregada doméstica de 63 anos de idade que trabalhava há cerca de duas décadas numa casa no bairro Leblon. Essa mulher, também do grupo de risco por ser idosa, foi infectada pela patroa que esteve na Itália em pleno epicentro dessa doença naquele país. A empregada dormia no local de trabalho e só retornava para sua casa nos finais de semana, aliás 1/3 das empregadas dormem no emprego ou passam a grande maioria do seu tempo no trabalho com cargas horárias que ultrapassam muitas vezes às 12 horas diárias.

Nesse período de pandemia, outro fato também demonstrou um tratamento desumano em relação às empregadas domésticas. A manchete noticiada no jornal da Bahia no dia 10 de junho destacava o resultado da condenação pela Justiça do Trabalho em que uma patroa teve que pagar indenização por manter por 35 anos uma mulher em situação análoga à escravidão.

A mulher foi resgatada em 2017, após denúncia ao Ministério do Trabalho. E o que nos causa tristeza e revolta é que, em 2018, essa mulher voltou a morar na casa da patroa alegando não saber mais viver sozinha. Essa situação é típica de quem perdeu sua humanidade, e sem nenhuma assistência do Estado, voltou aos braços de seus algozes.

Em situação semelhante foi também encontrada uma senhora de 61 anos no Altos do Pinheiro, bairro de Luxo de São Paulo em junho deste ano, sem receber salário fixo, carteira assinada, vivendo em quarto nos fundos da casa da patroa em condições insalubres. Esta senhora foi mantida nessa condição por 20 anos por uma empresária da Avon, que após pagar fiança foi liberada. Nesses casos citados a imprensa não informou a cor dessas mulheres, provavelmente são negras.

As trabalhadoras domésticas que passaram por situações de desumanidade têm em comum, além da vasta experiência no trabalho doméstico, idade avançada, pertencem ao grupo de risco e não possuem nenhuma regularização da situação funcional. Dedicaram parte de suas vidas aos patrões, sem vida própria, sujeitadas às condições insalubres e até adoeceram, no caso das empregadas resgatadas em condições análogas à escravidão, porém a situação mais triste e que nos leva a refletir foi da empregada da Bahia que voltou à casa dos patrões por não conseguir viver só, uma situação de servidão voluntária ou condicionada por hábito, que mostra a dependência nas relações interpessoais, mesmo depois de descaso da patroa.

Estes fatos também trazem à tona a relação patrão e empregado, que nesse período de pandemia, escancarou as desigualdades de classe, gênero e raça, visto que os patrões composto na sua maioria por mulheres e homens brancos da burguesia racistas tem imposto às empregadas domésticas o lugar da servidão, situações de humilhação em que em muitos casos não há no ambiente privado regras de trabalho, levando as mulheres trabalhadoras ao rebaixamento enquanto profissional e como pessoa, daí algumas situações vexatórias como revista na saída das casas, entrada pelo elevador de serviço.

Realidade do trabalho doméstico no país

O valor que o trabalho doméstico gera é um mísero salário a quem produz. É uma atividade considerada de menor prestígio social que sujeita as mulheres, sobretudo as negras que são a maioria neste setor. É uma das principais formas de inserção das negras no mercado de trabalho. Contudo, a forma como este trabalho foi configurado no país reforça traços e relações da herança serviçal dos 380 anos de escravidão, instituído pelo capitalismo que mantêm até os dias de hoje o nosso povo na condição de pessoas de segunda classe pelos governos e pela burguesia.

Esse lugar que condicionou os negros aos patamares inferiores da sociedade nos permite compreender a conexão entre o passado e o presente e indica o porquê do Brasil ser o país do mundo que mais têm empregadas domésticas com cerca de quase 7 milhões de pessoas no setor. Assim, para cada 100 mulheres ocupadas no país, aproximadamente 4 são empregadas domésticas. É a maior categoria profissional de nosso país com 80% de mulheres e entre as quais 82% são negras e apenas 1/3 possuem carteira assinada. A maioria são diaristas compondo 44% desse total. Essa categoria é uma das mais antigas no mundo, é também uma atividade exercida na sua maioria nas casas e tem como empregador pessoa física. As relações contratuais e de trabalho são definidas no âmbito privado, ainda que se tenha leis específicas e constitucionais que regem a categoria.

De acordo com o DIESSE (2010), nessa categoria há diferenciação salarial no quisto cor. Vejamos, o rendimento médio por hora das trabalhadoras domésticas não negras e das negras chegou a ser 4,7% maior para as brancas. Em São Paulo as mensalistas sem carteira não-negras recebem 9,0% a mais do que as negras e no Distrito Federal, 8,3%, ou seja, há um processo de hierarquização racial mesmo numa mesma categoria de trabalhadoras.

Sobre a definição do trabalho e trabalhadores domésticos há uma série de adjetivos pejorativos como: criado, serviçal, fâmulo, servidor ou servente e ainda o trabalhador que presta serviços de natureza contínua, sem intermitência, não eventual e com finalidade não lucrativa, no âmbito da residência de uma pessoa ou família. O conceito de trabalho sem intermitência, chama atenção porque sua origem deriva do estar sempre disponível, logo, nos permite fazer uma analogia, associando a ideia da condição do escravo, disponível ao trabalho tal qual um objeto e não como ser.

Recentemente com a Reforma da Previdência de 2017 o conceito de intermitência passou a ser adotado com a desculpa de criar novos postos de trabalho, sendo uma nova modalidade de trabalho em que o trabalhador é convocado por meio de ligação telefônica, mensagens de Whatsapp ou outros meios para um contrato de trabalho que poderá ser de dias, semana, meses, etc. Ou seja, é um “contrato” por tempo e tarefa determinada que será pago ao trabalhador somente no período de atuação da atividade.

Outro aspecto deste contrato é que não há limites de horas que devem ser cumpridas, o que deve ser respeitado é apenas o limite máximo de 44 horas semanais da lei anterior. Nota-se que as regras contratuais nesse regime de trabalho colocam os trabalhadores em situação de insegurança e instabilidade, aceitando as regras impostas. No texto da reforma, o trabalhador é chamado de colaborador e caso aceite o contrato e descumpra por qualquer motivo é obrigado a pagar multa de 50% relacionada ao valor de 30 dias de trabalho.  Todos esses elementos nos levam a caracterizar que este tipo de contrato é uma espécie de escravidão legalizada.

Esta lei pode ser aplicada ao trabalho doméstico, principalmente nos casos em que as trabalhadoras estejam em situação de informalidade, situação comum de grande número de trabalhadores como já sinalizamos anteriormente, e em casos dos profissionais que tem carteira assinada não se pode mudar para o contrato intermitente, a menos que seja uma nova contratação. A lei também prevê quando há acordo para demissão sem justa causa o trabalhador tem direito a metade do aviso prévio, indenização sobre o saldo do FGTS com multa a ser paga pelo patrão de 20%, desta forma, o trabalhador poderá sacar apenas 80% desse fundo e não poderá solicitar o seguro desemprego.

O passado e o presente: resquício da opressão mantida no capitalismo

Para muitos estudiosos, há estreita relação entre trabalho doméstico e escravidão, visto como herança desse período. Também, pudera: o país teve um prolongado regime de exploração e coisificação do povo negro e uma abolição da escravatura sem reparações históricas que condicionaram o povo negro a patamares inferiores da sociedade.

Em uma entrevista à BBC Brasil, em fevereiro de 2018, intitulada “O que faz o Brasil ter a maior população doméstica do mundo” Marina Wentzel da Basileia, apoiada em alguns elementos da realidade e de alguns historiadores mostra essa conexão com o passado. Ela compara, apoiada nos dados da OIT, a população de empregadas do país à população da Dinamarca, e analisando a origem das domésticas em São Paulo e Rio de janeiro observa que a maioria migra das regiões Norte e Nordeste, sendo essa última região a que mais recebeu africanos no período da escravidão.

Ela também faz referência à historiadora Marília Bueno de Araújo Ariza, em uma publicação também na BBC que mostra que no Século XIX era comum ter um servo na família, até entre os não ricos e pessoas que viviam nas regiões semiurbana. A autora exemplifica que em São Paulo muitas famílias, entre elas as pobres, chefiadas por mulheres brancas “tinham sempre à sua disposição uma ou duas escravas domésticas para realizar afazeres na casa ou na rua”. A inferiorização das mulheres negras permanece até os dias nos postos de trabalho, portanto, há elementos na formação da sociedade brasileira que combina racismo e capitalismo.

O trabalho doméstico como categoria profissional as lutas

O trabalho doméstico foi formalizado em 1972 com a Lei 5.859 que garantiu alguns direitos como o registro da Carteira de Trabalho, 13º salário, 20 dias de férias, aviso prévio em caso de dispensa e recolhimento da previdência social. Cabe ressaltar que  essa pequena conquista foi resultado da associação das trabalhadoras domésticas de São Paulo que desde 1936 vinha se organizando, tendo à frente Laudelina de Campos  (1904-1991) e posteriormente, na década de 1960 com a organização nacional desta categoria.

Esta categoria se organiza em congresso nacional, representações locais e nacionais, articulada em grupo, sindicatos, federações e conselhos nacionais, estando presente no movimento negro, de mulheres e popular.  Atualmente através da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas- FENATRAD, criada em 1997 articula-se nacionalmente, buscando ampliar o reconhecimento desta categoria profissional, bem como superar os desafios que se materializam na relação patrão e empregado, de não reconhecimento de direitos e flexibilização das leis impostos pelos governos e pela crise do capitalismo.

Em 2013, com o processo de organização da categoria algumas conquistas foram reconhecidas na legislação trabalhista, conhecida como PEC das Domésticas (PEC 66/2013) que possibilitou a jornada de trabalho de 8h por dia, totalizando 44 horas semanais, direito à hora extra e aos trabalhadores com carteira assinada,  salário nunca inferior ao mínimo, pagamento do 13º salário garantiu salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, idade e tempo de contribuição, auxílio-acidente de trabalho e pensão por morte e outros.

Embora tais conquistas sejam importantíssimas, na legislação trabalhista as empregadas domésticas, enquanto categoria, ainda não possuem um plano de cargos e carreira que garanta a qualificação social e profissional, a elevação da escolaridade, direito à creche e escola em tempo integral para seus filhos como condição para construir sua autonomia econômica e de sua família.

Luta e Unidade da Mulher Negra

Neste “Julho das Pretas” queremos dar lugar a uma das maiores categorias do país que proporcionalmente paga um dos maiores impostos, as empregadas domésticas, que através de sua força de trabalho são responsáveis por garantir as condições para que o trabalho dos outros se efetivem, promovendo a limpeza e saúde das casas, cuidando dos filhos e animais de estimação das classes médias e burguesas. Neste artigo optamos por enfocar as condições de opressão, exploração e humilhação das domésticas estabelecendo o nexo com a escravidão e a atualidade em tempos de pandemia de coronavírus.

Queremos destacar que, além dessas condições assinaladas, a forma de combater toda essa carga de opressão machista e racista se faz na unidade com os oprimidos e explorados de nossa classe contra o sistema que gera todas as desigualdades. É uma luta a favor do elo mais fragilizado do sistema, de seus governos e dos patrões, uma luta para dar visibilidade e valorizar as empregadas domésticas como sujeito de direitos e de participação política.

Neste sentido, compreendemos que este tema está diretamente associado a um projeto de sociedade que vise a emancipação do ser humano em todos os níveis e dê condições para que o trabalho manual não seja separado do intelectual e destinado a alguns como forma de subjugá-los. O acesso à educação em todos os níveis, à cultura e aos bens materiais é condição primordial para elevar o ser humano e um meio para que possa exercer profissões de acordo com suas potencialidades e aptidões. Para isso, enfatizamos que este sistema apodrecido será incapaz de garantir tais condições, sendo, portanto, urgente e necessário uma revolução socialista garantindo plenamente tais condições.

REFERÊNCIAS

WENTZEL, Mariana (26 de fevereiro de 2018). «O que faz o Brasil ter a maior população de domésticas do mundo.». BBC Brasil. Consultado em 16 de julho de 2.020