Uma nova reforma da Previdência está sendo colocada na agenda do governo, desta vez com o fator 85/95 e a idade mínima

Após ficar relegada a segundo plano durante um tempo, a Previdência pública está voltando à mira do governo e dos empresários. Embora diferentes medidas estejam colocadas em pauta, os objetivos seguem a mesma lógica: reduzir as “despesas” com a Seguridade a fim de desviar mais recursos para o pagamento dos juros da dívida e impulsionar o bilionário mercado dos planos privados de aposentadoria.
A fim de se construir um consenso em torno desses ataques, retomam-se velhos argumentos, já repetidos à exaustão durante o governo FHC. O atual ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, por exemplo, reclamou no início deste ano, que o trabalhador brasileiro se aposenta “precocemente”. Em um discurso que lembra em muito a fatídica fala de Fernando Henrique chamando os aposentados de “vagabundos”, Garibaldi afirmou que “no Brasil, as pessoas se aposentam aos 53 anos, e não é justo uma pessoa se aposentar com 53 anos”.  Na entrevista que concedeu à Rede Brasil Atual, em janeiro, ele ainda disse que “a pessoa se aposenta tão precocemente que se vê tolhida na sua aposentadoria”.
O ministro se referia ao famigerado fator previdenciário imposto em 1999 por FHC, que estabelece um cálculo para forçar os trabalhadores a postergarem ao máximo a aposentadoria. O fator leva em conta a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e a expectativa de vida

calculada pelo IBGE. Ele reduz a aposentadoria de quem se aposenta por tempo de contribuição (35 anos para os homens e 30 para as mulheres), mas que ainda não atingiu a idade mínima (65 anos para os homens e 60 para as mulheres). Ou seja, para o ministro do governo Dilma quem “tolhe” a aposentadoria dos trabalhadores não é fator previdenciário que come parte do benefício de quem já teria direito a se aposentar, mas o trabalhador brasileiro que supostamente se aposenta muito cedo.  
Garibaldi afirmou ainda que o fator previdenciário falhou em coibir as aposentadorias “precoces” e defende sua radicalização na forma do “fator 95/105”, números que representam, respectivamente, a soma do tempo de contribuição e da idade para as mulheres e os homens. O governo planeja colocar esse projeto em pauta no Congresso para enfrentar a pressão do movimento pelo fim do fator previdenciário aumente.
Assim, a fim de enganar os trabalhadores e vender esse ataque como se fosse uma concessão, ele substituiria o fator que existe hoje, cujo fim seria visto como uma vitória, mas o trocaria por uma regra ainda pior. “Já tivemos duas reformas da Previdência, mas elas de certa maneira ficaram incompletas”, disse o ministro na mesma entrevista, em que em determinado momento não consegue esconder a sinceridade: “o que nós desejamos é que possamos, com o fim do fator previdenciário, ter uma idade mínima para aposentadoria”.
Como uma transição ao fator 95/105, o governo defende a fórmula 85/95, defendida por centrais sindicais como CUT e a Força Sindical. O portal do deputado e presidente da Força, Paulinho Pereira, chega a afirmar que “os parlamentares ligados às centrais sindicais e os deputados que representam os empresários estabeleceram um consenso pela substituição do Fator Previdenciário por uma fórmula 85/95”. Mas essa fórmula seria melhor que o atual fator previdenciário?

Pior que o fator previdenciário
O fator 85/95 foi pensado para servir como contraponto ao fim do fator previdenciário. Essa proposta não é de hoje. Em 2010, um projeto do senador Paulo Paim (PT) chegou a ser aprovado, estabelecendo o fim do fator, mas foi vetado por Lula. Na época, o deputado Pepe Vargas (PT-RS) apresentou o projeto do fator 85/95, para o caso do fator previdenciário realmente ser extinto. Mas tudo permaneceu como está. Agora, as centrais sindicais estão encampando novamente essa proposta que está muito longe de ser progressiva.
O novo fator manteria o atual tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens, e 30, para mulheres). Na prática, aumentaria o tempo de contribuição e estabeleceria a idade mínima de aposentadoria para se completar a soma. Ou seja, esse mecanismo seria tão ou mais regressivo quanto o atual fator, penalizando sobretudo os mais pobres, que precisam começar a trabalhar mais cedo.
 Alguém que comece a trabalhar com 15 anos, por exemplo, ao completar o tempo de contribuição de 35 anos, terá 50 anos. A soma da idade com o tempo de contribuição daria 85. Ou seja, para atingir 95 ele teria que trabalhar mais 5 anos (assim ele aumentaria em 5 anos a idade e o tempo de contribuição, atingindo 95). Lembrando que, para o governo, essa fórmula seria tão somente uma transição para o fator 95/105.
 

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