Uma nova reforma da Previdência está sendo colocada na agenda do governo, desta vez com o fator 85/95 e a idade mínima

Após ficar relegada a segundo plano durante um tempo, a Previdência pública está voltando à mira do governo e dos empresários. Embora diferentes medidas estejam colocadas em pauta, os objetivos seguem a mesma lógica: reduzir as “despesas” com a Seguridade a fim de desviar mais recursos para o pagamento dos juros da dívida e impulsionar o bilionário mercado dos planos privados de aposentadoria.
A fim de se construir um consenso em torno desses ataques, retomam-se velhos argumentos, já repetidos à exaustão durante o governo FHC. O atual ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, por exemplo, reclamou no início deste ano, que o trabalhador brasileiro se aposenta “precocemente”. Em um discurso que lembra em muito a fatídica fala de Fernando Henrique chamando os aposentados de “vagabundos”, Garibaldi afirmou que “no Brasil, as pessoas se aposentam aos 53 anos, e não é justo uma pessoa se aposentar com 53 anos”.  Na entrevista que concedeu à Rede Brasil Atual, em janeiro, ele ainda disse que “a pessoa se aposenta tão precocemente que se vê tolhida na sua aposentadoria”.
O ministro se referia ao famigerado fator previdenciário imposto em 1999 por FHC, que estabelece um cálculo para forçar os trabalhadores a postergarem ao máximo a aposentadoria. O fator leva em conta a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e a expectativa de vida

calculada pelo IBGE. Ele reduz a aposentadoria de quem se aposenta por tempo de contribuição (35 anos para os homens e 30 para as mulheres), mas que ainda não atingiu a idade mínima (65 anos para os homens e 60 para as mulheres). Ou seja, para o ministro do governo Dilma quem “tolhe” a aposentadoria dos trabalhadores não é fator previdenciário que come parte do benefício de quem já teria direito a se aposentar, mas o trabalhador brasileiro que supostamente se aposenta muito cedo.  
Garibaldi afirmou ainda que o fator previdenciário falhou em coibir as aposentadorias “precoces” e defende sua radicalização na forma do “fator 95/105”, números que representam, respectivamente, a soma do tempo de contribuição e da idade para as mulheres e os homens. O governo planeja colocar esse projeto em pauta no Congresso para enfrentar a pressão do movimento pelo fim do fator previdenciário aumente.
Assim, a fim de enganar os trabalhadores e vender esse ataque como se fosse uma concessão, ele substituiria o fator que existe hoje, cujo fim seria visto como uma vitória, mas o trocaria por uma regra ainda pior. “Já tivemos duas reformas da Previdência, mas elas de certa maneira ficaram incompletas”, disse o ministro na mesma entrevista, em que em determinado momento não consegue esconder a sinceridade: “o que nós desejamos é que possamos, com o fim do fator previdenciário, ter uma idade mínima para aposentadoria”.
Como uma transição ao fator 95/105, o governo defende a fórmula 85/95, defendida por centrais sindicais como CUT e a Força Sindical. O portal do deputado e presidente da Força, Paulinho Pereira, chega a afirmar que “os parlamentares ligados às centrais sindicais e os deputados que representam os empresários estabeleceram um consenso pela substituição do Fator Previdenciário por uma fórmula 85/95”. Mas essa fórmula seria melhor que o atual fator previdenciário?

Pior que o fator previdenciário
O fator 85/95 foi pensado para servir como contraponto ao fim do fator previdenciário. Essa proposta não é de hoje. Em 2010, um projeto do senador Paulo Paim (PT) chegou a ser aprovado, estabelecendo o fim do fator, mas foi vetado por Lula. Na época, o deputado Pepe Vargas (PT-RS) apresentou o projeto do fator 85/95, para o caso do fator previdenciário realmente ser extinto. Mas tudo permaneceu como está. Agora, as centrais sindicais estão encampando novamente essa proposta que está muito longe de ser progressiva.
O novo fator manteria o atual tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens, e 30, para mulheres). Na prática, aumentaria o tempo de contribuição e estabeleceria a idade mínima de aposentadoria para se completar a soma. Ou seja, esse mecanismo seria tão ou mais regressivo quanto o atual fator, penalizando sobretudo os mais pobres, que precisam começar a trabalhar mais cedo.
 Alguém que comece a trabalhar com 15 anos, por exemplo, ao completar o tempo de contribuição de 35 anos, terá 50 anos. A soma da idade com o tempo de contribuição daria 85. Ou seja, para atingir 95 ele teria que trabalhar mais 5 anos (assim ele aumentaria em 5 anos a idade e o tempo de contribuição, atingindo 95). Lembrando que, para o governo, essa fórmula seria tão somente uma transição para o fator 95/105.

 

SAIBA MAIS

Fator Previdenciário
Instituído em 1999, estabelece um cálculo que leva em conta fatores como a idade do contribuinte, tempo de contribuição e expectativa de vida. Em geral, ele reduz os benefícios de quem se aposenta por tempo de contribuição mas que está abaixo da idade mínima (65 para homens e, 60 para mulheres)

Fator 105/95
Regra defendida pelo ministro da Previdência e que estabelece aposentadoria integral somente para quem soma do tempo de contribuição e idade atingir 105, no caso dos homens, e 95, para as mulheres. Na prática, aumenta o tempo de contribuição e impõe uma idade mínima

Fator 85/95
Defendido pela CUT e Força Sindical, funciona no mesmo esquema do fator 105/95. Em alguns casos chega a ser até mais prejudicial ao trabalhador que o fator previdenciário. O governo vê como uma mera transição para o fator 105/95.

 

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