Veja como as emendas substitutivas contidas no relatório do deputado José Pimentel PT-CE) não mudam a essência da PEC-40 e conseguem a proeza de torná-la ainda pior
Não há no relatório nenhuma paridade (reajuste para os aposentados igual aos dos ativos). Isso porque a paridade será aplicada ao salário base, excluindo as gratificações. Desde vários anos, a política salarial dos governos tem sido de não reajustar os salários, mas dar gratificações de produtividade, de modo que o salário base do funcionalismo está reduzido a 1/4 ou 1/3 da remuneração. Os aposentados não terão os reajustes da ativa sobre as gratificações e podem até mesmo tere estas confiscadas no momento da aposentadoria, passando a receber 1/3 ou 1/4 do que recebiam na ativa.
Tanto a versão original da PEC, como o relatório de Pimentel acabam com a aposentadoria integral ao suprimir a frase da Constituição atual que diz: os proventos da aposentadoria corres-ponderão à totalidade da remuneração. Mas o substitutivo é ainda pior. Para o novo cálculo da aposentadoria, não será levada em conta a remuneração que foi base para as contribuições recolhidas (como na versão original), mas para a contribuição do servidor. No INSS, quando um trabalhador recebe acima do teto, a patronal paga sua parte com base ao total do salário do empregado (recolhida) e o empregado paga o referente ao teto. Isso significa que, ao calcular a aposentadoria pela base de contribuição do servidor e não do empregador, o novo cálculo não poderá chegar a uma aposentadoria acima do teto. Sem dizer que a descoberta do salário base como parâmetro para a paridade pode significar garantir na integralidade o salário base, o que é mais eficaz do que o teto de R$ 2.400, para acabar com a mesma.
Para ter direito à falsa paridade e a essa integralidade mínima, os servidores terão de contribuir 35 anos (homem) e 30 (mulher); ter idade mínima de 60 anos (homem) e 55 (mulher), ter 20 anos de serviço público e 10 anos no mesmo cargo. Para variar, serão mais prejudicados aqueles que começaram a trabalhar mais cedo e que ganham menos.
O relatório diz que, no que se refere aos servidores dos estados, a contribuição será no mínimo de 11%, criando vários regimes próprios. Então, cada estado ou município poderá estabelecer contribuições de 11, 12, 13…% para seus servidores ativos e inativos, engordando o caixa a seu bel prazer.
Está mantida a taxação dos inativos, sendo que os futuros servidores serão taxados no valor que exceder o novo teto de R$ 2.400 (lembrando que este é nominal, ou seja, daqui a um ano já não vale isso) e os atuais naquilo que exceder R$ 1.058,00.
A concessão de pensão por morte terá como parâmetro a isenção de R$ 1.058. Os valores acima disso a que tenham direito as viúvas sofrerão redução de até 70%.
Está mantido intacto esse ponto que é o pilar e objetivo central dessa contra-reforma: a instituição da Previdência Privada, através dos Fundos de Pensão. Com um agravante: fica claro que tais fundos serão os regimes privados que constam das Leis Complementares 108 e 109, que garantem contribuição fixa, mas não aposentadoria definida.
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