Representação por local de trabalho imposto pela reforma Sindical é reedição das Comissões de Conciliação PréviaA inusitada movimentação realizada por empresários nas últimas semanas contra alguns pontos da reforma Sindical pode ter causado um certo estranhamento. Por que o empresariado estaria se voltando contra a reforma, já que foi um dos formuladores do projeto junto com a CUT, a Força Sindical e o governo Lula? A resposta está na própria fala de Paulo Skaf, o empresário que foi eleito para a presidência da Fiesp com o apoio do governo. Segundo Skaf, “sem reforma Trabalhista, não pode ter reforma Sindical”.

Ou seja, os empresários não se opõem frontalmente à reforma. Ao contrário, pressionam para que a reforma Trabalhista tramite junto com o projeto de reforma Sindical que já está no Congresso. O empresariado não se contenta apenas com os direitos trabalhistas que já serão eliminados com a reforma Sindical, pressiona para que o governo implemente a completa flexibilização da CLT imediatamente. Para isso, pinçam um ponto do projeto, elegem-no como um perigo à classe empresarial e o utilizam como chantagem. O ponto que unificou empresários nesse objetivo foi o que estabelece a representação de trabalhadores nos locais de trabalho.

Parece, mas não é
A escolha dos empresários não foi aleatória. Uma consideração superficial sobre essa proposta cria a ilusão de que se trata de uma medida progressista, que fomentaria a organização de base dos trabalhadores. No entanto, o que o projeto impõe não passa de uma reedição piorada das famigeradas Comissões de Conciliação Prévia, responsáveis por promover o entendimento entre patrões e empregados. Isso significa, numa linguagem mais direta, submeter ainda mais os trabalhadores aos ataques dos patrões.

Como funciona
Pelo projeto, o sindicato deverá ser responsável pela implementação da representação nos locais de trabalho. As empresas com 30 a 80 empregados terão apenas um representante; de 81 a 150, dois representantes; de 151 a 300, três representantes. A proporção mantém-se até as empresas que empregam mil trabalhadores, que contarão com seis representantes. Após esse número, acrescenta-se dois representantes para cada mil trabalhadores, ou fração superior a 500. Antes de instalar a representação, o sindicato deverá informar previamente o patrão e o Ministério do Trabalho.

No entanto, longe de ser uma medida que represente as reivindicações dos trabalhadores no local de trabalho, o projeto explicita os verdadeiros objetivos dessa medida. De acordo com o artigo 62 do Projeto de Lei da reforma Sindical, a representação deve “aprimorar o relacionamento entre as empresas e seus trabalhadores com base nos princípios da boa-fé e do respeito mútuo”. Não é difícil imaginar quem vai estabelecer o que é agir com base nos princípios da “boa-fé” ou o que significa “respeito mútuo”.

O mesmo artigo também afirma que a representação dos trabalhadores é obrigada a “promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de prevenir conflitos”. Ou seja, o projeto estabelece a livre negociação entre patrões e empregados, o pilar da reforma Trabalhista. O empregado só poderá entrar na Justiça contra a empresa caso não se chegue a nenhum “acordo”. Fica claro que a real intenção dessa medida é obrigar os empregados a aceitarem negociações rebaixadas com os patrões, dificultando ao máximo o ajuizamento de ações trabalhistas.

Negociação obrigatória
A representação dos trabalhadores que a reforma Sindical impõe segue a lógica de privilegiar o negociado em detrimento do legislado. Ao mesmo tempo, também é coerente com todo o restante do projeto, de obrigar a negociação entre empregados e patrão a qualquer custo. A negociação prévia significa que, em vez de simplesmente punir as empresas que desrespeitam qualquer direito trabalhista, o governo quer que trabalhadores e patrões se entendam. Um outro exemplo disso é o imposto sindical, que muda de nome para “taxa de negociação coletiva”. O sindicato deve comprovar documentalmente que está negociando com o patrão para receber a taxa, cujo custo ao trabalhador será quatro vezes maior que o atual imposto.

Com isso, o governo não só regride às antigas práticas do regime militar ou do governo Vargas, mas emprega um recurso do Brasil Imperial do século XIX. A última Constituição que obrigava a conciliação prévia foi a de 1824, cujo texto afirmava que: “sem fazer constar que se tem intentado o meio de reconciliação, não se começará processo algum”. Essa absurda imposição, revogada em 1890, volta agora com a reforma Sindical.

Cereja em bolo envenenado
No entanto, setores que se opõem à reforma afirmam que a representação nos locais de trabalho é o que popularmente se denomina “cereja em bolo envenenado”, ou seja, uma medida paliativa para amenizar um grande perigo. Chegam até mesmo a considerar a medida um ponto positivo, não rechaçando toda a reforma. Ao contrário do que dizem os que se recusam a bater de frente com o governo Lula, nesse bolo, até mesmo a cereja não presta.

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