O capitalismo utiliza a opressão à mulher para ampliar sua dominação e seus lucros. Um dos exemplos mais categórico disso é a indústria do sexo. Trata-se de um negócio internacional e altamente lucrativo, cuja rentabilidade só perde para o narcotráfico e a indústria de armas.
Há uma ampla rede que sustenta a indústria do sexo, que vai desde a exportação de mulheres para a exploração sexual (chamado de tráfico de pessoas), às agências do turismo sexual, as casas de prostituição propriamente ditas e o agenciador, o cafetão.  A base dessa indústria é a exploração sexual (prostituição) que, por sua vez, é provocada, na ampla maioria das vezes, pela necessidadede de sobrevivência de mulheres pobres, muitas delas negras, adultas ou adolescentes.
No Brasil, durante a colonização, a Coroa portuguesa enviava ao Brasil, as “meretrizes” para servir aos portugueses que aqui se encontravam e ajudar a povoar a terra invadida. As negras escravizadas eram constantemente violentadas e estupradas em benefício dos prazeres sexuais dos senhores.  Mas a prostituição avançou enormemente com o processo de urbanização, que levou inúmeras às ruas, tendo como único meio de sobrevivência a escravização sexual de seus corpos.
Hoje, mulheres em situação de prostituição são parte do cenário das grandes cidades brasileiras. E, ao contrário do que se diz, não há nada de fácil nos seus “ofícios”.  Há uma exposição sistemática a condições degradantes, riscos permanentes de contrair doenças sexualmente transmissíveis, forte exposição às drogas, além da constante violência policial ou mesmo de transeuntes.
Atualmente, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) considera a prostituição como uma ocupação, definindo as mulheres em situação de prostituição como “profissionais do sexo”, cujo “trabalho” consiste, fundamentalmente, na realização de programas sexuais. Mas não dá nenhuma proteção a elas, o que gera uma grande contradição: reconhece-se a ocupação, mas diante da ausência de proteção do Estado, elas continuam vítimas da opressão e da exploração.
Com os megaeventos, como a Copa (2014) e asOlimpíadas (2016), nos quais o turismo sexual deve crescer enormemente, o tema volta à tona. Os capitalistas querem aproveitar o “mercado” aberto com a exploração das mulheres para ampliar seus lucros.  Discussão que fica ainda mais atual, quando há um projeto que, levando em conta os megaeventos, pretende legalizar a prostituição como profissão.

Um projeto para proteger a exploração, não as mulheres
Em 2012, o deputado Jean Wyllis, do PSOL apresentou a Câmara dos Deputados o projeto 4.211/12 de regulamentação da prostituição como profissão, tendo em vista uma preparação do Brasil para os megaeventos
“O Brasil ocupa posição de crescimento econômico e vai sediar dois grandes eventos esportivos que atraem milhões de turistas. A regulamentação da profissão dosexo permitirá alto grau de fiscalização pelas autoridades competentes, além de possibilitar eaté mesmo incentivar o Poder Executivo a direcionar políticas públicas para esse segmento dasociedade (como a distribuição de preservativos, mutirões de exames médicos e etc.)”, diz o projeto.
As justificativas apresentadas no PL são de “desmarginalizar” a prática e aumentar o controle e a fiscalização do Estado sobre o “serviço”, garantindo, supostamente, proteção às mulheres em situação de prostituição.  Mas, na prática, o PL legaliza a exploração sexual e regulamenta a “cafetinagem” em benefício da exploração do turismo sexual. Não conta sequer com o apoio doColetivo de Mulheres do PSOL, que publicou posição contrária ao projeto no último dia 8 de março. Na verdade, trata-se de um retrocesso na luta pela libertação da mulher e uma importante contribuição para a expansão da indústria do sexo e do tráfico de mulheres.
No Brasil, o ato de se prostituir ou consumir a prostituição não são penalizados. Crime é a exploração sexual, ou seja, induzir, aliciar, facilitar a prostituição ou a exploração sexual, bem como dificultar ou impedir que alguém a abandone. As casas de prostituição também são ilegais.
No projeto apresentado há uma proposta de separar prostituição de exploração sexual. Exploração sexual seria: “1) apropriação total ou maior que 50% do rendimento de prestação de serviço sexual por terceiro; 2) o não pagamento pelo serviço sexual contratado; 3) forçar alguém a praticar prostituição mediante grave ameaça ou violência”. Assim, conforme o projeto, uma mulher que se submete à prostituição não está diante de uma relação de exploração de seu próprio corpo. Se uma terceira pessoa a agencia, e fica com até 50% do valor do “serviço”, não seria exploração sexual.
O projeto também define quem seria e o que seriam as tarefas da profissional do sexo: “profissional do sexo, toda pessoa maior de dezoito anos e absolutamente capaz que voluntariamente presta serviços sexuais mediante remuneração. § 1º É juridicamente exigível o pagamento pela prestação de serviços de natureza sexual a quem os contrata. § 2º A obrigação de prestação de serviço sexual é pessoal e intransferível”.
Dito de outra forma, as mulheres são consideradas mercadorias, não sujeitos. A exploração sexual de mulheres estaria legalmente permitida: os cafetões seriam transformados em homens de negócios, legítimos “empresários do sexo”; e as casas de prostituição em “estabelecimentos” de compra e venda de corpo de mulheres para fins sexuais.
Através da regulamentação da prostituição, como num passe de mágica, o projeto acredita prever, às “profissionais do sexo”, a garantia aos direitos básicos. O  contraditório é que seria esse mesmo Estado que nega emprego, saúde, educação, moradia, transporte, lazer e segurança para as mulheres trabalhadoras e que torna, muitas vezes, a prostituição como a única “opção” possível para elas, que, de acordo com o projeto, garantiria os direitos básicos para exercer a sua “profissão”.
Experiências de regulamentação em países como Alemanha e Holanda mostram um aumento da prostituição, do lucro das empresas com o turismo sexual e do próprio tráfico de mulheres. Na Holanda, por exemplo, o governo chegou a estabelecer uma cota legal de “trabalhadoras sexuais estrangeiras”. Como a esmagadora maioria dessas mulheres é pobre, é quase impossível financiar a sua própria imigração, restando-lhes a sujeição à intermediação de um “empresário de sexo” para conseguir se estabelecer em um “negócio” em outro país. Os passos seguintes são praticamente conhecidos por todos: a mulher assume dívidas com o cafetão e passa a se subordinar aos seus interesses.
No projeto apresentado no Brasil, esta intermediação é vista, inclusive, como um “ato de solidariedade”. Na proposta de alteração dos artigos 231 e 231A do Código Penal, que fala sobre o deslocamento de prostitutas dentro e para o território nacional, “a facilitação do deslocamento de profissionais do sexo, por si só, não pode ser crime. Muitas vezes a facilitação apresenta-se como auxílio de pessoa que está sujeita, por pressões econômicas e sociais, à prostituição. Nos contextos em que o deslocamento não serve à exploração sexual, a facilitação é ajuda, expressão de solidariedade; sem a qual, a vida de pessoas profissionais do sexo seria ainda pior. Não se pode criminalizar a solidariedade. Por outro lado, não se pode aceitar qualquer facilitação em casos de pessoas sujeitas à exploração sexual”.
Ainda na Holanda, houve um aumento de 25% no faturamento da indústria do sexo desde que a prostituição foi regulamentada, em 2000. O setor representa, hoje. nada menos que 5% da economia holandesa.
Prostituição: uma forma de escravização do corpo da mulher
Não é possível equiparar a prostituição a uma profissão, ainda que ela seja exercida comumente no Brasil e ser a forma de subsistência única para muitas mulheres. Não se pode estabelecer a mesma relação entre o patrão que explora a força de trabalho do empregado para produzir uma mercadoria ou um serviço. Isso porque é impossível comercializar o sexo sem comercializar a pessoa, pois a própria mercadoria (corpo) é o meio de produção (corpo). Então, não se trata da venda da força de trabalho, mas da escravização do corpo da mulher, que se transforma em objeto, mediante pagamento.
O sexo, na prostituição regulamentada, passa a ser um serviço oferecido por quem muitas vezes sequer pode decidir fazê-lo, pois a necessidade de sobrevivência se impõe ao desejo de se prostituir. Não se trata de ter uma posição moralista contra quem assim o deseje. Trata-se de ser contra um sistema que exclui as mulheres, as joga em uma situação de pobreza extrema e que, diante da ausência de condições de vida, escraviza seu corpo, naturaliza o machismo e faz desse comércio um negócio lucrativo para os grandes capitalistas.
Uma saída socialista para a prostituição não passa pela regulamentação
A prostituição é uma violência, um problema permanente para as mulheres trabalhadoras e tem crescido com a crise econômica mundial. A burguesia se utiliza da miséria social à qual as mulheres trabalhadoras estão submetidas e da ideologia machista de que as mulheres nada mais são que corpos a serem consumidos, para transformá-las em mercadorias e serem expostas no mercado.
A comercialização de uma relação sexual é um dos exemplos mais categóricos da degradação das relações no capitalismo, tanto para quem é obrigado a estabelecê-la pela necessidade de sobreviver, quanto para quem paga para que ela se realize. Por isso, a sua profissionalização é contrária aos interesses da classe trabalhadora, serve apenas aos grandes capitalistas do sexo.
É necessário, antes de tudo, defender as mulheres que estão em situação de prostituição, sem falsos moralismos ou preconceitos. Elas precisam do direito à aposentadoria como qualquer trabalhador sem emprego e, inclusive, o de se defenderem contra a violência policial. Mas isso não basta. É preciso acabar com a prostituição. A melhor forma de defendê-las é libertando-as da condição de prostituta. São necessárias, para tanto, alternativas que as libertem da situação de extrema vulnerabilidade. É preciso cobrar do governo da primeira mulher presidente condições para que essas mulheres possam decidir sobre suas próprias vidas. Isso só é possível com alternativas que lhes assegurem emprego, renda, educação, saúde, moradia e proteção social. É fundamental garantir oportunidade de emprego e qualificação profissional para que elas possam sobreviver sem ter de recorrer à prostituição. E como parte desse processo, realizar uma ampla campanha contra o machismo, a exploração sexual e a mercantilização da mulher.
Nesse sentido, o projeto 4.211/12 está na contramão da liberdade das mulheres, não protege as que estão em situação de prostituição, não garante a sua diminuição e corrobora com o tráfico de pessoas, além de não oferecer nenhuma alternativa para retirá-las dessa situação. O projeto fortalece o machismo e a exploração, configurando, assim, um desserviço à esquerda brasileira.
Mas o fim da prostituição não se resume à luta contra este projeto, que necessita ser combinada com uma luta contra o sistema capitalista e a construção de uma sociedade socialista, onde não haja classes sociais e se abra o caminho para acabar com qualquer tipo de opressão e exploração.
 

Post author
Publication Date