Detalhe do ato que relembrou 2 anos da desocupação do Pinheirinho

Os advogados das famílias do Pinheirinho querem que a União cumpra o dever constitucional de garantir o direito à moradia, garantindo a regularização fundiária e urbanística do Pinheirinho

O desembargador Antônio Cedenho, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, acatou pedido de efeito suspensivo feito pelos advogados das famílias do Pinheirinho e manteve a União como parte da ação civil pública que discute os rumos do terreno na zona sul de São José dos Campos
 
Ainda de acordo com o despacho do desembargador, o caso deve voltar para a 3ª Vara da Justiça Federal de São José dos Campos para ser julgado. A decisão do relator ocorreu no último dia 13.
 
A decisão do TRF da 3ª região retoma a discussão travada por ocasião da desocupação do Pinheirinho, sobre se o Governo Federal seria parte com interesse e responsabilidade nas negociações em torno da ocupação do Pinheirinho.
 
À época, a 3ª Vara Federal de São José dos Campos havia excluído a União do processo. Os advogados das famílias do Pinheirinho recorreram.
 
Dias antes da reintegração, as esferas estadual e federal da Justiça tomaram decisões conflitantes, que acabaram resultando na desocupação das cerca de 1.800 famílias da ocupação, em 22 de janeiro de 2012.
 
A desocupação do Pinheirinho foi cumprida mesmo havendo uma liminar federal (que impedia a PM de cumprir a reintegração de posse) e existindo um protocolo de entendimento com a assinatura de representantes do Governo Federal para chegar a uma solução negociada.
 
“A desocupação do Pinheirinho foi feita em meio a uma série de irregularidades jurídicas. Tudo poderia ter sido evitado, já que na época avançavam as tratativas para encontrar uma solução para a ocupação. Não entendemos a pressa da Justiça de São José em tomar uma decisão precipitada, sem que a própria massa falida da Selecta tivesse exigido a reintegração”, lembra o advogado e presidente do PSTU de São José dos Campos, Toninho Ferreira.
 
“Com essa decisão do TRF, confirmando que a União também é parte interessada, a ação continuará correndo na justiça federal, e com isso o leilão do Pinheirinho, por exemplo, não poderá ocorrer em razão das discussões sobre os rumos do terreno ainda continuarem”, explicou Toninho.
 
Os advogados das famílias do Pinheirinho querem que a União cumpra o dever constitucional de garantir o direito à moradia, garantindo a regularização fundiária e urbanística do Pinheirinho, tomando medidas como a desapropriação do terreno para a construção de moradias populares.